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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 - Página 1230

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TJSP 14/08/2020 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3106

1230

Processo 1001043-61.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Carlos
Sonoda - Mario Rafael Silva Junior e outro - Ante o recolhimento efetuado, cumpra-se determinação de fls. 35. - ADV: PAULO
CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP)
Processo 1001526-91.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Z.M.S.
- V.B.E.C.S. - Cite-se no endereço indicado. - ADV: MICHELLE VIOLATO ZANQUETA (OAB 255580/SP)
Processo 1001545-73.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Shirley Carvalho
Pereira Barros - Carlos Rubens Neri - Ao Ministério Público. Int. - ADV: PATRICIA LELIS DINIZ (OAB 313808/SP), REGINA
CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP)
Processo 1001592-71.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Acumulação de Cargos - V.S.R. - P.M.L. - Vistos.
Esclareça melhor a autora seu requerimento de fls. 160/164, vez que no corpo da petição fala sobre prova testemunhal e
pericial, mas ao final requereu apenas a produção da prova testemunhal. Esclareça ainda, no caso de requerer prova pericial,
qual o tipo de perícia pretende seja feita. Int. - ADV: AMÓS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), ADRIANA MONTEIRO
ALIOTE CARDOSO (OAB 156544/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 1001822-16.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Cia
de Seguros Gerais - Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A (Triunfo Transbrasiliana) - Ante a discordância da parte
requerida na realização da audiência virtual, designo data para realização do ato, na forma presencial, para o dia 23/02/2021,
às 14:00 horas (instrução e julgamento), intimando-se. Nos termos do artigo 357, §4º, do NCPC, fixo o prazo de 15 dias para
a parte que protestou pela prova oral, apresentar o rol de testemunhas, atentando-se ademais para o disposto nos artigos
357, § 6º e 455 do mesmo diploma. - ADV: JOSÉ GARCIA NETO (OAB 303199/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP)
Processo 1001952-40.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Edilaine da Silva Rubi - Aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 30 dias. Após,
arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP)
Processo 1002162-57.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosemari Alfonso Ibarra
Cézar - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte contrária.
- ADV: THAIS OLIVEIRA PULICI (OAB 310768/SP)
Processo 1002241-36.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Elyeti Fachim Cardoso
- São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Comprovado nos autos que a autora, pessoa com 79 anos de
idade, foi diagnosticada com neoplasia maligna - câncer do colo retal. Submetida a cirurgia pra extração do tumor, prescreveu
a equipe médica que ela fosse submetida ao exame chamado de “Pet-Scan”, para definição do método terapêutico que deveria
ser seguido em diante. Deferido o pedido de tutela de urgência, determinando que o plano de saúde, do qual a autora figura
como associada, disponibilizasse em favor dela o exame prescrito pelos médicos. Além de não cumprir a determinação judicial,
manifestou-se o plano de saúde nos autos para requerer a revogação da medida, alegando que o procedimento mão está
incluído no rol de medidas previstas na resolução normativa nº 428 da Agência Nacional de Saúde. Assim, todavia não entendo.
Não se discute que o contrato em questão, se trata de típico contrato de adesão, impondo-se daí a regra de hermenêutica,
segundo a qual suas cláusulas devem ser interpretadas a favor do consumidor, que aderiu ao contrato padrão estabelecido
pelo fornecedor. Ademais, segundo a súmula 469 do STJ: “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano
de saúde”. Decidiu anda a mesma Corte, através da sua súmula 96, que, “havendo expressa indicação médica de exames
associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”. Logo, a cláusula
que limita tratamento prescrito pelo médico, que acompanha o paciente, fere a boa-fé objetiva e desnatura a própria finalidade
do contrato, que é fornecer efetiva e integral cobertura de despesas médicas. Dessa forma, indefiro o pedido de revogação da
medida antecipatória, mantenho-a e fixo prazo de dez dias para o seu cumprimento. Int. - ADV: LIVIA CARDOSO E SOUZA
(OAB 294803/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 1002262-46.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Henrique de
Oliveira Luz - Empreendimentos Pague Menos S/A e outro - Requeira o autor o que for de seu interesse. - ADV: MARCELO DE
SOUSA MUSSOLINO (OAB 163285/SP), VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP)
Processo 1002386-92.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.S. - L.A.E. - 1) Citese o requerido, conforme decisão de fls. 22/23, esclarecendo que posteriormente será designada audiência de conciliação no
CEJUSC. Intime-se ainda, para se manifestar sobre a certidão de fls. 25 2) Esclareço que a audiência virtual será realizada
pelo aplicativo Microsoft Teams. 3) Em caso positivo, o requerido deverá esclarecer se têm condições (computador com câmera
e microfone ou notebook ou celular com internet) para participar da teleaudiência. Deverá ainda, informar nos autos telefone/
celular e o e-mail para posterior contato, assinado o prazo de 10 dias. - ADV: KEVIN BRIAN BRITO DE LIMA (OAB 417139/SP)
Processo 1002621-59.2020.8.26.0322 - Petição Cível - Petição intermediária - Ivanir de Souza Carvalho - Defiro devolução
dos autos físicos em Cartório, bem como todos os procedimentos requeridos à fls. 18/19. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO MARTINS
MIELLI (OAB 241468/SP)
Processo 1002788-47.2018.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Aparecido Guinami - - Lucia Benedita
Beltrame Guinami - Alice Ferreira Gonçalves e outros - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte contrária. Int. ADV: JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), JOAO GILBERTO SIMONE (OAB 94976/SP)
Processo 1002827-73.2020.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1008693-95.2017.8.26.0248 - 1ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Indaiatuba) - Marcos Antonio Fernandes Sanches - Fernando Ribeiro - Cumpra-se, conforme requerido.
Após, devolva-se. - ADV: OSNIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 314690/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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