TJSP 14/08/2020 - Pág. 1479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3106
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INFOJUD (constam declarações de renda) e RENAJUD (positivo) e SERASAJUD (inclusão), conforme minutas juntadas,
aguardando-se manifestação a respeito e em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI
(OAB 306911/SP)
Processo 0000795-37.2020.8.26.0347 (processo principal 1001663-32.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Francisco Xavier de Souza Batista - - Sandra de Souza Cassimiro Batista - São Miguel Turismo
- Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que
regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher
as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 64,00, no prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas, proceda-se
conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 0000944-33.2020.8.26.0347 (processo principal 1004985-60.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - M.A.B. - T.N.S.N.F. - Vista dos autos à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se em termos de
prosseguimento, tendo em vista o resultado negativo da diligência via Bacenjud. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB
359427/SP), CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 0001468-98.2018.8.26.0347 (processo principal 1003418-33.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - A.S.B.E.U. - A.R.S. - Vistos. Proceda-se à pesquisa e bloqueio de eventuais ativos financeiros
do executado através do Bacenjud. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB
195657/SP), LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP)
Processo 0001563-94.2019.8.26.0347 (processo principal 1003936-18.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcelo Eduardo Vituri Langnor - Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Vistos.
HOMOLOGO, para que produzam os legais e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 157/158, destes autos em que figuram como
litigantes as partes supra mencionadas, suspendendo o andamento do presente feito pelo prazo necessário para cumprimento
do acordado (artigo 922 do CPC). Anote-se. Intime-se. - ADV: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/
SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), VANESSA CORREA BALAN FORTUNATO (OAB 250984/
SP)
Processo 0001738-54.2020.8.26.0347 (processo principal 1005122-13.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Augusto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.
57: ciente. Tratando-se de ação acidentária, de competência da Justiça Estadual, deveria ter sido observado o disposto no
Comunicado nº 394/2015 da Presidência do TJSP, o qual dispõe sobre a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e
RPV, vigente desde 1º de julho p.p., estabelecendo que as petições de solicitação de expedição de ofícios requisitórios somente
serão admitidas no formato digital, mediante protocolo através do Portal E-SAJ, “petição intermediária de 1º grau”, devendo ser
selecionado o modelo de petição “1265 - Precatório” ou “1266 - Pequeno Valor”, bem como preenchidos os campos necessários.
Dessarte, determino ao autor autor que, no prazo de dez dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, observando o teor
do comunicado supra, bem como dos demais atos normativos lá mencionados. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal
eletrônico. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP),
ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP)
Processo 0001938-61.2020.8.26.0347 (processo principal 1005369-57.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Libell Industria e Comercio de Bebedouros Refrigerados Ltda - Rosilda Pereira
da Silva - Vistos. Traslade-se cópia da petição de fls. 01/02 para os autos de cumprimento de sentença, processo nº 000328821.2019.8.26.0347. Após, arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: LUCIANO FRANCISCO NOVAIS (OAB 258398/SP)
Processo 0001939-46.2020.8.26.0347 (processo principal 1005179-65.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - Valdemar Gomes Machado - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Na na forma do artigo 513, § 2º, inciso
I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze)
dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 01/13
- R$ 8.608,95). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s)
trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda
a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome
do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento da
taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001942-98.2020.8.26.0347 (processo principal 1000554-22.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Camila Silva de Almeida - - Gustavo Aparecido de Souza - - Jane Aparecida Gomes de Souza - - Naiara
da Silva - - João Carlos de Almeida - Gilmar Cesar da Silva - - Eurides Belão - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso II,
do CPC, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta registrada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 79 - R$ 63.625.61). Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de
honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo
atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de
penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através
do sistema BACENJUD, ou de veículos, junto ao RENAJUD, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer
das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB
250123/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0001966-97.2018.8.26.0347 (processo principal 0004307-53.2005.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gilson Luiz - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Int.. - ADV: WILLIAN
DELFINO (OAB 215488/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0003150-54.2019.8.26.0347 (processo principal 1000269-24.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Star Fashion Modas Ltda Me - - Amarildo Donizete Barbosa - - Zulmira Mingoia Vistos. Fls. 140: Ciente da disponibilização do edital na internet. No mais, aguarde-se a conclusão do leilão. Int. - ADV: PAULO
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