TJSP 14/08/2020 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3106
2103
Espécies de Contratos - Cruzeiro do Sul Educacional S.a. - Natalia Ferreira Cunha - Processo Desarquivado Com Reabertura
- ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0033447-98.2018.8.26.0405 (processo principal 1000509-67.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cruzeiro do Sul Educacional S.a. - Natalia Ferreira Cunha - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema
INFOJUD. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1002223-57.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Fls. 137: Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as custas para o novo endereço indicado.
- ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1002875-74.2020.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Supergasbras
Energia Ltda - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD e INFOJUD. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB
244463/SP)
Processo 1005524-12.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alice
Martins de Sa - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. e outro - III - DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido em face de Ibazar e, nada obstante, PARCIALMENTE PROCEDENTE em face da corré remanescente, para o fim de
condena-la a (i) retirar os bens rejeitados, bem como (ii) pagar a importância de R$ 851,70, a ser corrigida monetariamente
desde o desembolso, e a ser acrescida de juros de mora da ordem de 1% ao mês, contados da citação. Em consequência,
RESOLVO O MÉRITO da presente demanda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A autora
pagará as custas e honorários da ré Ibazar no equivalente a 10% sobre o valor à causa atribuído. Todavia, suspensa sua
exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita . Diante da sucumbência recíproca, por força dos artigos 85 e 86
do CPC, condeno a ré remanescente ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte autora, no valor de R$
600,00 (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil), além de 50% das custas e despesas do processo, nos termos do art. 82, §
2º, do CPC; ponderada a impossibilidade da delimitação de soma aviltante. Por força do artigo 86 do CPC, condeno a autora
ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da ré, no valor de outros 10% sobre o valor à causa atribuído, além de
50% das custas e despesas do processo, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC; ressalvada a gratuidade. Com o trânsito em
julgado arquivem-se. No mais, proceda a serventia às retificações devidas quanto à correta denominação da Ibazar, como já
determinado, de forma destacada, na decisão precedente. P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO
LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 294184/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP)
Processo 1005531-09.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Commkt Comunicações e Marketing Ltda - - Reginaldo Mulroth Barboza - - Helena Maria Cabral Marrach - Fls. 1074 e seguintes:
diga o exequente. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MONALISA MATOS (OAB 168065/SP)
Processo 1005546-46.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO
MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1006859-37.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ricardo Boyadjian - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD e INFOJUD. - ADV: RICARDO BOYADJIAN (OAB
338749/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009909-03.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Anderson Issao Takasusuki
Nishimura - - Leticia Morais da Cruz Nishimura - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre as negativas de citação de fls. 80/81
(citandos ausentes). - ADV: PEDRO HENRIQUE TERUJI JERONIMO MINAMIDANI (OAB 285460/SP)
Processo 1011575-39.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Rafael Aparecido Barreto WGR - Construtora e Incorporadora Spe - 002 - Olímpia Ltda - III DECIDO. Em face do exposto, CONFIRMO A TUTELA e
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para o fim de (i) reconhecer a abusividade e, consequentemente,
nulidade das disposições do contrato firmado entre as partes; (ii) rescindir referido instrumento, bem como, (iii) condenar a ré
a restituir ao autor 80% (oitenta por cento) das importâncias por ele despendidas (excetuadas aquelas inerentes ao pagamento
da comissão de corretagem), que deverão ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a
data dos respectivos desembolsos, bem como ser acrescidas de juros de mora de um por cento ao mês, a contar do trânsito em
julgado. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas,
com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. A ré arcará, ainda, com o pagamento das custas
processuais e da verba honorária que fixo em 15% sobre o valor da condenação, considerando o quanto disposto nos incisos
do artigo 85, §2º, sopesado o quanto disciplina o artigo subsequente, parágrafo único, ambos do Estatuto Processual a que
no corpo desta me referi. Com o trânsito em julgado, à míngua de requerimento, ao arquivo. P. R. I. - ADV: HELBER DANIEL
RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP)
Processo 1011976-38.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I.
- Providencie o autor em cinco dias o pagamento da taxa correspondente à pesquisa Infojud. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1014599-80.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brasfor Comercial Ltda - Josadaque
Luiz da Silva - Ante o decurso do prazo concedido, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento da execução, em 5(cinco)
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SIMONE
REGINA DE ALMEIDA GOMES (OAB 247146/SP)
Processo 1022984-85.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO SA - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE
ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1026748-40.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucas Farias Pereira - Manifestem-se as
partes, no prazo legal, sobre o laudo pericial complementar (esclarecimentos) de fls. 459/67. - ADV: SERGIO ALVES DA SILVA
(OAB 296323/SP)
Processo 4008790-97.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito, em cinco dias, observadas as respostas dos ofícios anexadas aos autos.
- ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º