TJSP 14/08/2020 - Pág. 2143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3106
2143
CPC. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP)
Processo 1026363-92.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ctl Engenharia Ltda - Ronaldo
Barbosa Saraiva e outro - Assim, ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CTL ENGENHARIA LTDA em face de RONALDO BARBOZA SARAIVA
e KAREN APARECIDA PACHECO SARAIVA, e o faço para DECLARAR A RESCISÃO do contrato celebrado entre as partes,
voltando as partes ao estado anterior; para REINTEGRAR a autora na posse do bem imóvel objeto do contrato e descrito na
inicial, em 15 dias; para CONDENAR os requeridos ao pagamento de indenização por perdas e danos, consistente na multa
diária, no importe de 0,1% sobre o preço da venda do imóvel, percentual que deverá incidir desde a data do inadimplemento até
a efetiva desocupação, além da multa contratual correspondente ao pagamento de 2% mais 1% ao mês, do valor do contrato,
pelo prazo que permaneceram no imóvel até a devolução das chaves. CONDENO a autora a restituir aos réus, em parcela
única, o valor por eles pagos, permitidas as deduções contratuais, conforme fundamentação acima. As condenações acima
deverão ser apuradas em cumprimento de sentença e devidamente compensadas entre si. Por ora, indefiro atutelade urgência
para areintegraçãode posse imediata à autora. Caso seja feita a devolução dos valores pagos pelo réu, com os descontos acima
indicados, o mandado dereintegraçãopoderá ser expedido antes do trânsito em julgado dessa decisão. Dada a sucumbência
recíproca, cada parte arcará com o pagamento de 50% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
para o patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da respectiva condenação, por representar o proveito
econômico por cada obtido, observada a gratuidade de justiça. Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados
por RONALDO BARBOZA SARAIVA e KAREN APARECIDA PACHECO SARAIVA em face de CTL ENGENHARIA LTDA, nos
autos da ação revisional. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios em favor da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações,
por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados. Por
corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/
ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de
Processo Civil. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP)
Processo 1026507-42.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - JOSÉ LIRA DE FARIAS
- Aos citados por edital, que não intervieram, nomeio-lhes Curador Especial o Órgão da Defensoria atuante na Vara. Dê-lhe
ciência. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NASCIMENTO & FERRAZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14299/SP), ALETHEA JACOTE PEZEIRO (OAB 436000/SP)
Processo 1026558-14.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clarice Daniella Moreira
dos Santos - Telefônica Brasil S.a. - Nada sendo requerido em 15 dias, arquive-se. Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1026561-37.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Dirceu Camargo
- BANCO BRADESCO SA - Se passados 15 dias sem requerimento, arquive-se. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB
173183/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1026710-67.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Getúlio Vargas
e outro - Vistos Dada a r. decisão retro, que se proferiu no agravo de instrumento, impedindo-se os litigantes de levantamento
de valor bloqueado, observe-se e, aguarde eventual requerimento e, na sua falta, o julgamento do recurso. Int. - ADV: MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 1027086-48.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marcelo Simão Campos - Vistos. Dada a citação por edital, e não-intervenção da ré, nomeio-lhe Curador Especial o Órgão da
Defensoria atuante na Vara. Dê-lhe ciência.. Intime-se. - ADV: DAVID SILVA MAFRA (OAB 409027/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1027119-04.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vancouver
Investimentos Imobiliários Ltda. - Pelo presente ato ordinatório, fica o(a) autor(a)/exequente INTIMADO sobre o resultado da
pesquisa on-line requerida, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. ATENÇÃO USUÁRIO:
(Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será
juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela
parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu
conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção
do sigilo.) - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1027149-39.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sindicato dos
Condutores de Osasco e Região - Empresa Folha da Manhã S.a - I - Sem mudança substancial no quadro, fica mantido o
indeferimento de antecipação de tutela, pelos motivos já colocados. III - Digam se concordam com o julgamento na fase que
se encontra o processo, porém, caso desejam produção de prova oral, em sendo possível, apresentem desde já o rol de
testemunhas, sobretudo para melhor programação da prática do ato. Intime-se. - ADV: ANDRE ULIANA LUIZ (OAB 439577/SP),
TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP)
Processo 1027163-62.2015.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Carisma Indústria e Comércio de
Brinqueduedos Ltda - Epp - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde por mais 15 dias eventual prática
do ato, lembrando-se que sua falta pode dar motivo a se considerar prejudicada a feitura da prova. Int. - ADV: BRUNA MENDES
CANO (OAB 377981/SP), DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1027324-38.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luiz Carlos Lima Visinho
- - Hercilia Silvana de Brito Visinho - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XI das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para promover o competente andamento processual. Em não
havendo manifestações em cinco dias, o autor será intimado pela via postal para dar andamento ao feito em cinco dias, sob
pena de extinção na forma do artigo 485, III e §1º do CPC. - ADV: LUIZ CARLOS AVELINO (OAB 82111/SP)
Processo 1027371-12.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Inaciana Padre Saboia de Medeiros - Vistos Citação por edital, e não-intervenção do réu, nomeio-lhe Curador Especial o Órgão
da Defensoria atuante na Vara. Dê-lhe ciência. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/
SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 1027378-96.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Metrus - Instituto de
Seguridade Social - Pelo presente ato ordinatório, fica o(a) autor(a)/exequente INTIMADO sobre o resultado da pesquisa on-line
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