TJSP 17/08/2020 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3107
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sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadas pelo
leiloeiro/exequente. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por
escrito, em e-mail dirigido ao Leiloeiro, cujo endereço segue: [email protected]: I - até o início do primeiro leilão,
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos
vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea,
por hipoteca do próprio bem imóvel, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições
de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de
pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, CPC/15). HIPOTECA:
Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI.
(Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo
1.430 do Código Civil (Art. 1.430). Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento
da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante). PENHORAS E DEMAIS ÔNUS:
Com a venda nesta hasta/leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão
todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente das hastas/leilão, através de expedição de competente
mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos
que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pela Gestora Lance Judicial, no prazo
estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do CPC. DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante
expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas
pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. REMIÇÃO DA
EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo
antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) obrigado(s) a arcar com o ressarcimento das despesas de remoção, guarda e
conservação dos bens, devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016,
sem prejuízo a fixação judicial de honorários devidos a Gestora Leiloeiro, se assim entender o M.M. Juízo Comitente.
PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO
DE ARREMATAÇÃO: Assinado o Auto de Arrematação pelo juiz, serão dispensadas demais assinaturas, será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma
de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art.903, CPC/15). RELAÇÃO
DO BEM: O APARTAMENTO Nº 102, localizado no primeiro pavimento, do EDIFÍCIO MANAIA, situado a Rua Santo Antônio,
nº 360, esquina com a rua Dino Tognini, no Balneário Marambaia, em Praia Grande, com área útil de 40,05 m2, área comum
de 22,31 m2, área construída de 62,36 m2, com uma fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum, de 9,74% do
todo, cabendo-lhe o direito a uma vaga na garagem coletiva pela ordem de chegada, em lugar indeterminado. Cadastrado na
Prefeitura sob o nº 2.07.08.013.014.0102-0. Matriculado no CRI de Praia Grande sob o nº 66.158. DESCRIÇÃO COMERCIAL:
Apto 102, do Ed. Manaia, a.u 40,05m², Praia Grande - SP. ÔNUS: Não constam ônus sobre a referida matricula. VALOR DA
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 109.436,81 (cento e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos) para
fev/2020 - atualizada conforme a Tabela Pratica Monetário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do
Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou
cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA.
E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume.
Praia Grande, 13 de agosto de 2020. - ADV: JULIO CANDIDO FERNANDES FILHO (OAB 280017/SP), LEANDRO NEUMAYR
GOMES (OAB 251618/SP), ANDRÉ LUIS SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 187228/SP)
Processo 0012724-75.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MARCELO MC CARDELL
PASSARELLI - MARIA APARECIDA DA SILVA - Lance Judicial Gestor Judicial - Mega Leilões Gestor Judicial - Vistos. Intime-se
o autor para juntar o cálculo do débito atualizado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem. Int. ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), TIAGO JORGE REZENDE (OAB 224848/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NATALIA CRISTINA TORRES ANTONIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIZ FERNANDES MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2020
Processo 0006098-30.2020.8.26.0477 (processo principal 1016471-40.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - S.L.S.R.R. - Vistos. Diante da concordância manifestada pela Fazenda Pública executada
às fls. 19, homologo a conta de fls. 13. Providencie a parte exequente a requisição de pagamento via “requisitório pelo Sistema
de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)”, nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado
SPI 03/2014. Após, aguarde-se a informação da conclusão do procedimento acima para oportuna extinção e arquivamento dos
autos. Intime-se. - ADV: DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0006100-97.2020.8.26.0477 (processo principal 1014442-17.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - G.A.M. - Vistos. Diante da concordância manifestada pela Fazenda Pública executada
às fls. 20, homologo a conta de fls. 14. Providencie a parte exequente a requisição de pagamento via “requisitório pelo Sistema
de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)”, nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado
SPI 03/2014. Após, aguarde-se a informação da conclusão do procedimento acima para oportuna extinção e arquivamento dos
autos. Intime-se. - ADV: DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0006107-89.2020.8.26.0477 (processo principal 1012991-54.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - H.S.N.B. - Vistos. Diante da concordância manifestada pela Fazenda Pública executada
às fls. 23, homologo a conta de fls. 17. Providencie a parte exequente a requisição de pagamento via “requisitório pelo Sistema
de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)”, nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado
SPI 03/2014. Após, aguarde-se a informação da conclusão do procedimento acima para oportuna extinção e arquivamento dos
autos. Intime-se. - ADV: DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
Processo 0006113-96.2020.8.26.0477 (processo principal 1009463-12.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
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