TJSP 17/08/2020 - Pág. 739 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3107
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LAURINDO VILLELA DE LA FUENTE MARTINS (OAB 191468/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP),
FELIPE AUGUSTO CAMPERLINGO E SILVA (OAB 253867/SP), EDISON MENDES MACEDO (OAB 12460/SP), MANOEL DE LA
FUENTE MARTINS FILHO (OAB 154728/SP), RAQUEL BRAGA MICHELIN (OAB 174929/SP), ANTONIO ALBERTO FOSCHINI
(OAB 17016/SP), EDSON ALMEIDA PINTO (OAB 147390/SP)
Processo 0613527-83.2008.8.26.0100 (100.08.613527-8) - Inventário - Inventário e Partilha - ABILIO DOS SANTOS DINIZ Vera Lucia dos Santos Diniz - - Sonia Maria dos Santos Diniz Bernardini - - Lucilia Maria dos Santos Diniz - - Arnaldo dos Santos
Diniz - - Luiz Felipe Caltabiano dos Santos Diniz - - Ana Paola Caltabiano dos Santos Diniz - - Ana Carolina dos Santos Diniz
Gelpi - - ALCIDES DOS SANTOS DINIZ FILHO - arnaldo dos santos diniz - LUCILIA MARIA DOS SANTOS DINIZ - Vistos. Fls.
1.255 - Esclareçam os herdeiros e a inventariante se lograram êxito na formalização do acordo de vontades. Digam, ainda, se
possuem interesse na digitalização dos autos físicos, observando-se o Comunicado CG nº 466/2020. Intime-se. - ADV: JOSE
ROBERTO PERNOMIAN RODRIGUES (OAB 109655/SP), SANDRA ABATE MURCIA (OAB 127720/SP), BRUNO FAGUNDES
VIANNA (OAB 128311/SP), JOÃO HENRIQUE OSSE (OAB 267464/SP), ANDRÉA DE CARVALHO CALIENTO DOMINGUETI
(OAB 180543/SP), ROBERTA DA CRUZ CORREIA (OAB 281241/SP), PATRICIA SAGGIORO LEAL (OAB 288042/SP), MARÍLIA
MELLO DE LIMA (OAB 297834/SP), ISABEL DE SÁ NASCIMENTO (OAB 422751/SP), EDISON CARMAGNANI FILHO (OAB
93855/SP), PAULO CESAR ARRUDA CASTANHO (OAB 22489/SP), FERNANDA DOS SANTOS ROTTA (OAB 217019/SP),
ADEMAR LUCAS (OAB 138601/SP), EDUARDO ARRUDA CASTANHO (OAB 178415/SP), ALESSANDRA RUGAI BASTOS
(OAB 139133/SP), JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP), MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP), MARCOS
DE CARVALHO PAGLIARO (OAB 166020/SP)
Processo 0631720-49.2008.8.26.0100 (100.08.631720-1) - Inventário - Inventário e Partilha - IVANO ZERLINI MELLONE JOAO LUIZ ZERLINI MELLONE - Vistos. Fls. 563 - Nomeio o herdeiro João Luiz Zerlini Mellone, brasileiro, casado, portador
da cédula de identidade RG nº 3.971.559 SSP/SP e do CPF/MF nº 672.851.808-82, residente e domiciliado nesta Capital,
inventariante do Espólio de Gabriella Rosa Zerlini Mellone e de Eliseu Mellone, mediante compromisso, em substituição ao
anteriormente nomeado, falecido (certidão de óbito de fl. 564). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá, como TERMO DE
COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os efeitos legais. Apresente o inventariante a retificação das
primeiras declarações e do plano de partilha, nos termos da informação do partidor judicial. Regularize-se a representação
processual do Espólio de Ivano Zerlini Mellone, juntando-se, ainda, a respectiva certidão de inventariante. Fls. 563 - Defiro a
expedição de ofício ao R. Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capita- SP, solicitando a remessa dos
autos de inventário dos bens deixados por Eliseu Mellone, processo nº 0179023-87.2006.8.26.0100, tendo em vista o deferimento
do processamento conjunto dos inventários de marido e mulher, perante este Juízo. Esta decisão, assinada digitalmente,
servirá como OFÍCIO, para todos os efeitos legais. Providencie o inventariante o encaminhamento do Ofício, comprovando-se
o protocolo. Informe o inventariante, ainda, se possui interesse na digitalização dos autos físicos, observando-se o contido no
Comunicado CG nº 466/2020. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA YOSHIDA KERESTES (OAB 143004/SP), DIOGENES ALVES
GUERREIRO (OAB 254881/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
Processo 0722852-52.1992.8.26.0100 (000.92.722852-9) - Inventário - Inventário e Partilha - FLÁVIO AUGUSTO SERAPHIM
- LINDA SERAPHIM - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 1.091/1.093, eis que tempestivos, e, no mérito, rejeitoos por não vislumbrar presentes os vícios de omissão, contradição e obscuridade na decisão de fls. 1.080/1.082, a qual deferiu o
pedido de alvará judicial de fls. 473/475, itens “c” e “d”, em favor do inventariante do Espólio de Samira Seraphim (única herdeira
da “de cujus” Linda Seraphim), Sr. Flávio Augusto Seraphim, esclarecendo que qualquer pedido relacionado à herança deixada
pelo Espólio de Samira Seraphim deverá ser formulado nos autos do respectivo inventário. Com efeito, considerando que a
única herdeira da “de cujus” é a Sra. Samira Seraphim, a qual veio a falecer após a abertura da sucessão de Linda Seraphim,
estando representado o seu Espólio pelo inventariante Flávio Augusto Seraphim (fls. 363/368), rejeito os embargos opostos (fls.
1.091/1.093), eis que a decisão é clara e não padece dos vícios de contradição e omissão apontados pela embargante. Cumpra
a serventia a decisão de fls. 1.080/1.082. Intime-se. - ADV: PAULO LEME FERRARI (OAB 45924/SP), EDUARDO TELLES
PEREIRA (OAB 21832/SP), FERNANDA BLASIO PEREZ (OAB 141399/SP)
Processo 0818623-10.1962.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSE DA SILVA PATUDO - Vistos. Fls. 230/244 Expeça-se novo Ofício ao Banco do Brasil para que esclareça como obteve o “valor recomposto de CR$ 25.956,00”, indicando
o cálculo elaborado, conforme solicitado pelo inventariante (petição de fls. 230/231). Esta decisão, assinada digitalmente e
acompanhada de cópia da petição de fls. 230/244, servirá como OFÍCIO, para todos os efeitos legais. Providencie o inventariante
o encaminhamento do ofício, comprovando-se. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE GOMES PATUDO (OAB 220586/SP)
Processo 0823256-05.1978.8.26.0100 - Separação Consensual - Dissolução - L.C.B. e outro - Vistos. Retornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: THAINÁ CHAIB DE ALMEIDA (OAB 435262/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CHRISTINA AGOSTINI SPADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE HASHIMURA DANTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2020
Processo 0005298-08.2016.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.L.R.S. - Vistos. Considerando a
resposta do INSS, dando conta de que o vínculo empregatício do requerido cessou em 2018, desnecessário o encaminhamento
da decisão-ofício à sua antiga empregadora. Sendo assim, declaro encerrada a instrução processual e concedo prazo de quinze
dias para apresentação de razões finais. Após, tornem conclusos para sentença, tendo em vista que o Ministério Público já
apresentou parecer a fls. 196/199. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0011130-80.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1055256-14.2014.8.26.0100) (processo principal 105525614.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Jose Wilson de Lima Costa - Esther Alves Garcia - Matilde Garcia Ballonga - - Ferran Alves Garcia - - Teresa Alves Garcia - Vistos. Fls. 66/67: Antes de apreciar o pedido, certifique
a Serventia, conforme determinado no item ‘3’ de fl. 57. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO VEGA MEDEIROS
(OAB 325034/SP), JOSE WILSON DE LIMA COSTA (OAB 52728/SP)
Processo 0014406-22.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 0054568-93.2019.8.26.0100) (processo principal 005456893.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - H.D.R. - A.A.R. - Vistos. Fls. 55: Concedo o prazo de vinte
dias, conforme postulado. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se nova vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), TIAGO BUENO DE CAMPOS (OAB 371237/SP)
Processo 0023628-14.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1069222-05.2018.8.26.0100) (processo principal 106922205.2018.8.26.0100) - Incidente de Suspeição Cível - Regulamentação de Visitas - E.G.L. - Diante disso, JULGO IMPROCEDENTE
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