TJSP 18/08/2020 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
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através da rede INFOSEG, mostra-se satisfatória para localização da parte, exaurindo através de uma única consulta todos
os meios usualmente utilizados para tanto, além de conferir ao processo judicial razoável celeridade e de viabilizar a alocação
racional dos escassos recursos públicos. Proceda a requisição de informações quanto ao (a) executado (a) Flavia dos Santos
do Carmo CPF/CNJP: 420.780.578-86, pelo sistema INFOSEG. Realizada a pesquisa, dê-se ciência ao (à) (s) exequente (s)
para requerer(em) o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, aguarde-se por 30 dias. Se nada for
providenciado, aguarde-se provocação em cartório. Nada sendo requerido, certifique-se, retornando conclusos para decisão.
Intimem-se. (resultado da pesquisa: fls.93/95). Ao exequente. - ADV: LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP), SILVIO
BARBOSA (OAB 276143/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0015806-70.2009.8.26.0322 (322.01.2009.015806) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Marfrig Alimentos Sa - Kalui Comércio Participação e Serviços Ltda - IVAN CARLOS GIMENES BAJO - - Lucia
Helena Grassi Bajo - Diante da certidão supra, intime-se o exequente para apresentar novo endereço da coexecutada Kalui
Comércio Participação e Serviço Ltda, no prazo de 15 dias. Apresentado novo endereço, expeça-se carta de intimação para a
coexecutada Kalui Comércio Participação e Serviço Ltda, conforme determinação de fls. 327 - ADV: LUCAS DE MELLO PALMA
E SILVA (OAB 251465/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), FABIANE SARAIVA DOMINGUES (OAB
294454/SP), ROSANA DE FATIMA CORREA CAVALLARI MARIANO (OAB 227719/SP), ADRIANA COUTINHO PINTO (OAB
201531/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), AXON LEONARDO DA SILVA (OAB 194125/SP)
Processo 1000216-50.2020.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.A.C.N. M.C.Z.F. - Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 3º, do Decreto-lei 911/69 e artigo
487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE a presente ação, consolidando em mãos do Autor a posse e propriedade do bem
especificado na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Sucumbente, responderá o Requerido por custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da ação, atualizado desde o ajuizamento até a época
do efetivo pagamento, pela tabela de cálculo do Tribunal de Justiça, nos moldes do artigo 85, § 2º, do CPC/2015. P. I. - ADV:
PAULANDREY DOMINGUES SILVA (OAB 241249/SP)
Processo 1000395-52.2018.8.26.0322 - Monitória - Nota Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - Ricardo Gomes
de Souza - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta ação monitória ajuizada
por MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO contra RICARDO GOMES DE SOUZA e constituo como título executivo judicial o
valor de R$ 2.904,33, (Dois mil, novecentos e quatro reais e trinta e três centavos), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês
a partir da citação e correção monetária pelo índice da tabela prática do E. Tribunal de justiça, a partir do ajuizamento da ação.
Sucumbente, responderá o Requerido por custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor do
débito, devidamente atualizado. Prossiga a requerente, querendo, o processo de execução. P. I. C. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS
GUILHERME (OAB 240924/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1000448-62.2020.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Robson Duran - - Renata
Duran Silva - - Rubia Mara Duran Bichoff - Amelia Alves Duran - Trata-se de ação de alvará judicial. Determinado o recolhimento
da taxa judiciária, quedaram-se inertes os requerentes. Indispensável no caso, o recolhimento da taxa judiciária. Isto posto e
considerando o que mais que dos autos consta, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código
de Processo Civil. Transitando em julgado esta decisão, remetam-se os autos à Seção de Distribuição para que seja procedido o
cancelamento da distribuição (Comunicado SPI nº. 61/2010, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, em 29/12/2010), ficando
o requerente intimado de que, por se tratar de processo digital, a presente ação estará disponível para impressão. P. I. C. - ADV:
ALINE JANINY LACERDA GIANINI (OAB 83230/PR), JACKSON DA SILVA WAGNER (OAB 79916/PR)
Processo 1000484-18.2017.8.26.0514 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.I.P.M. - Anderson Rodrigo Alves de Macedo De acordo com o Comunicado CG n.º 1951/17, publicado no DJE no dia 22/08/2017, às fls. 11/15: “... no corpo da precatória
serão indicadas as principais peças, anotação de justiça gratuita e o Segredo de Justiça (Confidencial conforme Comunicado
878/2014); As peças principais indicadas no corpo da precatória não serão impressas em PDF para anexação na pasta digital;
... a distribuição da mesma será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011,
tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal
ou Estadual for parte...”. A(s) carta(s) precatória (s), uma vez assinado (a) (s) digitalmente, encontrar-se-á(ão) disponível(is) no
Portal do Tribunal de Justiça para impressão pelo(a)(s) requerente (s), para proceder a distribuição na forma ora determinada,
comprovando sua distribuição no prazo de 15 dias. - ADV: LINDAMIR MACEDO DE PAIVA (OAB 16164/O/MT), ANA PAULA
BARBOSA BAPTISTA (OAB 22801/MT), ANA PAULA BARBOSA BAPTISTA (OAB 22801/O/MT)
Processo 1000588-96.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.P.S. - A.P.L. - Diante da informação
do CEJUSC acerca do cancelamento da audiência designada para o dia 19/08/2020, ficam as partes intimadas na pessoa de
seus procuradores. Ademais, ante o exposto às fls. 88, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (NCPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a
transação em qualquer fase do processo. Considerando que a requerida já constituiu procuradoras nos autos, fica intimada
a apresentar contestação, cujo prazo de 15 dias contar-se-á a partir da publicação da presente decisão. Intimem-se. - ADV:
RENATO ZANCO (OAB 178086/SP), PATRICIA LELIS DINIZ (OAB 313808/SP), LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/SP)
Processo 1000592-36.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Ferreira Arroyo
de Oliveira - Linsat Sistemas de Televisao e Dados Ltda - Trata-se de ação tutela cautelar de urgência para medida de arresto.
Determinado o recolhimento da taxa judiciária, quedou-se inerte o requerente. Indispensável no caso, o recolhimento da taxa
judiciária. Isto posto e considerando o que mais que dos autos consta, determino o cancelamento da distribuição, nos termos
do artigo 290, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado esta decisão, remetam-se os autos à Seção de Distribuição
para que seja procedido o cancelamento da distribuição (Comunicado SPI nº. 61/2010, publicado no Diário da Justiça Eletrônico,
em 29/12/2010), ficando o requerente intimado de que, por se tratar de processo digital, a presente ação estará disponível para
impressão. P. I. C. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP)
Processo 1000809-16.2019.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Marcos Aurelio Monteiro da Silva - Certifico e dou fé que decorreu o prazo do sobrestamento do
feito. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000854-54.2018.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Celia Kazue Tatiama Paulo - Orlando Paulo Tendo a inventariante deixado de promover o andamento da ação de Inventário ensejou a extinção do processo por abandono
de causa. O andamento do feito depende da iniciativa da inventariante que, devidamente intimado, deixou de se manifestar,
sem o que não poderia ter o feito prosseguimento. Assim, com base no artigo 485, inc. III, do Código de Processo Civil, por
ter a inventariante abandonado a causa por mais de 30 dias, JULGO EXTINTA esta ação proposta por Celia Kazue Tatiama
Paulo contra Orlando Paulo. Deixo de condenar a inventariante no pagamento das custas e despesas processuais e honorários
sucumbenciais, por ser beneficiária da assistência judiciária. Transitando em julgado esta decisão, dê-se baixa no sistema
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