TJSP 18/08/2020 - Pág. 126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
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23. 2- Cite(m)-se para, no prazo de 15 dias, a parte ré purgar a mora ou, no mesmo prazo, contestar(em) a ação. Constem do
mandado as advertências do art. 344, do NCPC. 3- Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em
10% do débito no caso de efetivo pagamento. 4- Cientifiquem-se os sublocatários eventualmente indicados (art. 59, § 2º, da Lei
8.245/91) e fiadores, exceto se estes últimos já figurarem no polo passivo da ação como co-réus. 5- Não purgada a mora, no
prazo legal, com fundamento no artigo 59, parágrafo 1º, inciso IX, DEFIRO LIMINARMENTE, a desocupação do imóvel locado,
vez que o contrato que fundamenta a presente ação de despejo por falta de pagamento não apresenta qualquer das garantias
previstas no artigo 37, da Lei 8.245/91. Para expedição do mandado de despejo liminar deverá a parte autora prestar caução
no valor correspondente a três meses de aluguéis (parágrafo único, do artigo 59, da Lei 8.245/91), admitindo desde já como
caução os próprios aluguéis em atraso, se forem estes igual ou superiores a três meses. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 6- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do
CPC. 7- Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde
já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora
beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. Intime-se. - ADV: MÁRCIA JOAQUINA
DA SILVA (OAB 352776/SP)
Processo 1006039-33.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Horticeres Sementes Ltda - Vistos. 1- Regularize-se a representação processual da parte autora, com a juntada da procuração
de fls. 27/28 devidamente subscrita. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. Com a juntada, tornem conclusos com urgência.
2- Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por
abandono, se não cumpridas integralmente as determinações de emenda. Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento
de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte
interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados. A postura rigorosa ora adotada justifica-se por
reiteradas determinações descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia,
em Cartório. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 93594/RS), GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS
(OAB 56630/RS)
Processo 1006046-25.2020.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0023990-96.2019.8.26.0602 - 5ª Vara Cível)
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado, tão logo sejam regularizadas as atividades forenses, que
tiveram as atividades dos Oficiais de Justiça suspensas pela E. Presidência, ante aos riscos impostos pela pandemia do COVID19. Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC. Após, observadas as formalidades legais, devolva-se com
as nossas homenagens. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1006078-98.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Inga - Regiane Cristina Sampaio, - Vistos. Fls. 136/151: comprove, a executada, que o valor bloqueado a fls. 120/121 recaiu
sobre o valor recebido a título de verbas rescisórias e pensão alimentícia, juntando extrato do período no qual conste o depósito
dos valores em conformidade com os documentos apresentados e o bloqueio efetivado. Prazo: 05 dias, sob pena de conversão
do bloqueio em penhora. No mesmo, manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo apresentada pela executada
a fls. 136/151, consignando que, para fins de homologação, deverá ser apresentada petição conjuntamente subscrita pelas
partes. Int. - ADV: KATIA ALBERICO (OAB 394889/SP), CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP), LETICIA MARIANELLI
COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1006083-52.2020.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1025348-94.2014.8.26.0007 - 3ª Vara Cível
do Foro Regional VII - Itaquera) - Maria de Santana Albuquerque - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado, tão logo
sejam regularizadas as atividades forenses, que tiveram as atividades dos Oficiais de Justiça suspensas pela E. Presidência,
ante aos riscos impostos pela pandemia do COVID-19. Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC. Após,
observadas as formalidades legais, devolva-se com as nossas homenagens. Int. - ADV: CLAUDIA LUCIANA DA SILVA MINEIRO
(OAB 336231/SP)
Processo 1006239-74.2020.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriana
Viana Vieira de Paula Depetris - Vistos. Da leitura da inicial depreende-se que a requerente pretende dar início à fase de
cumprimento da sentença proferida nos autos nº 1009680-34.2017.8.26.0248, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local. Tal
pedido deverá ser peticionado nos próprios autos da ação principal, como cumprimento de sentença, para formação de incidente
processual no formato digital para este fim, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Nestes termos, proceda a serventia
ao cancelamento da distribuição desta ação, devendo, a requerente, providenciar o correto peticionamento digital, nos termos
acima expostos. Int. - ADV: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP)
Processo 1007911-88.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba - IESI - Vistos. Fls. 65: Defiro a pesquisa de bens através dos sistemas Infojud e Renajud. Sem prejuízo, providencie,
a parte exequente, o recolhimento das despesas de condução, a fim de possibilitar a intimação do executado, nos termos da
decisão de fls. 61. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1008420-19.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Carta
precatória disponível para impressão e instrução com as peças necessárias, devendo o autor comprovar a sua distribuição, no
prazo de 30 dias. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º,
do CPC. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008906-67.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco John
Deere S/A - Vistos. Fls. 69: Dê-se ciência às partes. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações. Int. - ADV:
FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1009481-12.2017.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARREIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Tendo em vista
a petição e documento de fls. 188/191, verifico que deixou de existir interesse processual que justifique o prosseguimento da
presente demanda. Desse modo, em face da perda do objeto da lide por fato superveniente à propositura da ação, julgo-a
extinta, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, c.c. art. 493, ambos do NCPC. Para o desbloqueio do veículo
objeto da presente ação, conforme requerido (fls. 193), providencie, a parte autora, o recolhimento da respectiva taxa, em trinta
dias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1009794-02.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adenilza da Silva
Maia Albrecht - Rodolpho Lasneau Annicchino - - Marcos Monteiro Moretto - - Hospital Santa Ignes Ltda. - Vistos. Fls. 269/271:
Indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, tendo em vista a ausência das hipóteses previstas no art. 189
do CPC/2015. Manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação virtual, perante o CEJUSC,
em virtude dos riscos causados pela pandemia do Covid 19, no prazo de 10 dias, informando, nesse caso, os respectivos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º