TJSP 18/08/2020 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
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dificuldades encontradas para realização das audiências virtuais, determino que se aguarde pelo prazo de 30 dias, ocasião em
que este juízo deliberará novamente a respeito da designação de audiência. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA
(OAB 323623/SP)
Processo 1001152-03.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Galipi Drogaria Eireli Vistos. Considerando que estão suspensas as audiências presenciais por determinação do Tribunal de Justiça e as dificuldades
encontradas para realização das audiências virtuais, determino que se aguarde pelo prazo de 30 dias, ocasião em que este juízo
deliberará novamente a respeito da designação de audiência. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/
SP)
Processo 1001153-85.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Galipi Drogaria Eireli Vistos. Considerando que estão suspensas as audiências presenciais por determinação do Tribunal de Justiça e as dificuldades
encontradas para realização das audiências virtuais, determino que se aguarde pelo prazo de 30 dias, ocasião em que este juízo
deliberará novamente a respeito da designação de audiência. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/
SP)
Processo 1001156-40.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Galipi Drogaria Eireli Vistos. Considerando que estão suspensas as audiências presenciais por determinação do Tribunal de Justiça e as dificuldades
encontradas para realização das audiências virtuais, determino que se aguarde pelo prazo de 30 dias, ocasião em que este juízo
deliberará novamente a respeito da designação de audiência. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/
SP)
Processo 1001158-10.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Galipi Drogaria Eireli Vistos. Considerando que estão suspensas as audiências presenciais por determinação do Tribunal de Justiça e as dificuldades
encontradas para realização das audiências virtuais, determino que se aguarde pelo prazo de 30 dias, ocasião em que este juízo
deliberará novamente a respeito da designação de audiência. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/
SP)
Processo 1001160-77.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Galipi Drogaria Eireli Vistos. Considerando que estão suspensas as audiências presenciais por determinação do Tribunal de Justiça e as dificuldades
encontradas para realização das audiências virtuais, determino que se aguarde pelo prazo de 30 dias, ocasião em que este juízo
deliberará novamente a respeito da designação de audiência. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/
SP)
Processo 1001162-47.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Galipi Drogaria Eireli Vistos. Considerando que estão suspensas as audiências presenciais por determinação do Tribunal de Justiça e as dificuldades
encontradas para realização das audiências virtuais, determino que se aguarde pelo prazo de 30 dias, ocasião em que este juízo
deliberará novamente a respeito da designação de audiência. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/
SP)
Processo 1001164-17.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Galipi Drogaria Eireli Vistos. Considerando que estão suspensas as audiências presenciais por determinação do Tribunal de Justiça e as dificuldades
encontradas para realização das audiências virtuais, determino que se aguarde pelo prazo de 30 dias, ocasião em que este juízo
deliberará novamente a respeito da designação de audiência. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/
SP)
Processo 1001166-84.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Galipi Drogaria Eireli Patrocinio Luiz Santos - Vistos. Considerando que estão suspensas as audiências presenciais por determinação do Tribunal de
Justiça e as dificuldades encontradas para realização das audiências virtuais, determino que se aguarde pelo prazo de 30 dias,
ocasião em que este juízo deliberará novamente a respeito da designação de audiência. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO
DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1001168-54.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Galipi Drogaria Eireli Vistos. Considerando que estão suspensas as audiências presenciais por determinação do Tribunal de Justiça e as dificuldades
encontradas para realização das audiências virtuais, determino que se aguarde pelo prazo de 30 dias, ocasião em que este juízo
deliberará novamente a respeito da designação de audiência. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/
SP)
Processo 1001170-24.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Galipi Drogaria Eireli Vistos. Considerando que estão suspensas as audiências presenciais por determinação do Tribunal de Justiça e as dificuldades
encontradas para realização das audiências virtuais, determino que se aguarde pelo prazo de 30 dias, ocasião em que este juízo
deliberará novamente a respeito da designação de audiência. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/
SP)
Processo 1001197-07.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição - Kelli
Cristina da Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 1001305-36.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sandra Aparecida Previato
de Oliveira Eliane Romão dos Santos - tos. Expeça-se mandado de citação do devedor do inteiro teor da petição inicial e, para
pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias nos artigos 829 do Código de Processo Civil. Anoto ainda, que não encontrando-se bens
passíveis de penhora, deverá o oficial de justiça cumprir o § 1º do artigo 835 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
FABRICIO CANUTO NUNES (OAB 391276/SP)
Processo 1001356-47.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Susan
Aparecida Severino - Vistos. Considerando que estão suspensas as audiências presenciais por determinação do Tribunal de
Justiça e as dificuldades encontradas para realização das audiências virtuais, determino que se aguarde pelo prazo de 30 dias,
ocasião em que este juízo deliberará novamente a respeito da designação de audiência. Intime-se. - ADV: FABIANA RIBEIRO
DE SOUZA (OAB 434669/SP)
Processo 1001361-69.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação Acessória - Olga Aparecida
Redondo Altino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: OSCAR SANTANDER
TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 1001373-83.2020.8.26.0346 - Petição Cível - Petição intermediária - Banco do Brasil S/A - Vistos Anoto que o
advogado acabou por distribuir petição intermediária direcionada a processo físico por meio digital. Anoto que o processo físico
tratado, foi destruído e a ficha memória arquivada desde 02/07/2017. Desta forma, proceda-se a remessa ao cartório distribuidor
para o cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LIMA
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