TJSP 18/08/2020 - Pág. 1801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
1801
TAL, SUELAINE ALEIXO DA SILVA, THAIS NOBRE FEITOSA, PRISCILA GOMES DA SILVA, LAURA NONATO DOS SANTOS
CAMARGO, GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS e JACIARA PACHECO DE SOUZA comparecerão em Juízo presencialmente
e independente de intimação, conforme manifestado às fls. 248/256 e 257/264.No mais, deverá a escrevente de sala proceder
à inclusão no evento criado do e-mail institucional do Ministério Público, da Defensoria Pública ou, se o caso, do advogado
constituído nos autos, e do setor responsável por audiências quanto às testemunhas policiais, encaminhando os links aos
participantes. Caso não haja indicação do e-mail do defensor constituído, ficará a Defesa intimada para apresentar um e-mail
válido para acesso como participante em até 03 (três) dias antes da audiência. Por fim, deverá a Serventia tomar todas as
providências necessárias, como juntada de laudos, F.A., eventuais certidões criminais, entre outros, a fim de que os autos
estejam em termos para julgamento na data da audiência. - ADV: CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), ANA PAULA
CALIMAN (OAB 371548/SP)
Processo 1501323-52.2020.8.26.0361 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JOÃO HOLANDA DE
OLIVEIRA - Vistos. Prestei, nesta data, as informações solicitadas nos autos do Habeas Corpus impetrado em favor do acusado.
Encaminhem-se-nas ao Egrégio Tribunal de Justiça, por e-mail, comprovando-se. O réu constituiu defensor nos autos (fls. 48),
razão pela qual dou-o por citado e determino o regular processamento do feito. Intime-se a defesa a apresentar resposta escrita
à acusação. Int. - ADV: PAULO ELIAS DA SILVA (OAB 130753/SP)
Processo 1502044-49.2019.8.26.0616 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - GUSTAVO DE SOUSA
AVANCO - Vistos. Diante da edição do provimento nº 2.564/20 do CSM, DESIGNO audiência de instrução para o dia 15 de
setembro de 2020, às 14:30 horas, ocasião em que referido ato processual será realizado por videoconferência por meio do
aplicativo Microsoft Teams, em obediência à supramencionada norma, bem como na forma dos Comunicados nº 284/2020 e
323/2020 da CG. Requisite-se o réu preso GUSTAVO DE SOUSA AVANCO, .Intime-se a testemunha para ciência da audiência
virtual, bem como cientificá-los de que poderão prestar depoimento utilizando-se qualquer dispositivo eletrônico equipado com
câmera, microfone e acesso estável à internet (telefone celular, tablet, notebook, computador). Deverá, ainda, se obter da
vítima ou testemunha um e-mail válido, a fim de que possam receber o link de acesso para a audiência virtual. No mais, deverá
a escrevente de sala proceder à inclusão no evento criado do e-mail institucional do Ministério Público, da Defensoria Pública
ou, se o caso, do advogado constituído nos autos, e do setor responsável por audiências quanto às testemunhas policiais,
encaminhando os links aos participantes. Caso não haja indicação do e-mail do defensor constituído, ficará a Defesa intimada
para apresentar um e-mail válido para acesso como participante em até 03 (três) dias antes da audiência. Por fim, deverá a
Serventia tomar todas as providências necessárias, como juntada de laudos, F.A., eventuais certidões criminais, entre outros,
a fim de que os autos estejam em termos para julgamento na data da audiência. - ADV: ALFREDO MIRANDA MARTINS (OAB
98129/SP)
Processo 1503891-75.2019.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FELIPE DOMICIANO AZEVEDO
CARNEIRO - Vistos. Diante da edição do provimento nº 2.564/20 do CSM, DESIGNO audiência de instrução para o dia 14
de setembro de 2020, às 13:30 horas, ocasião em que referido ato processual será realizado por videoconferência por meio
do aplicativo Microsoft Teams, em obediência à supramencionada norma, bem como na forma dos Comunicados nº 284/2020
e 323/2020 da CG. Requisite-se o réu preso FELIPE DOMICIANO AZEVEDO CARNEIRO, . Requisitem-se as testemunhas
policiais para participar da videoconferência. Na requisição de testemunhas funcionários públicos deverá constar link de
acesso à audiência a ser enviado por e-mail contendo a informação de que poderão prestar depoimento utilizando-se de
qualquer dispositivo eletrônico equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet (telefone celular, tablet, notebook,
computador), devendo constar, ainda, que as testemunhas deverão permanecer em salas distintas, a fim de se garantir a
incomunicabilidade delas, nos termos do artigo 210, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Havendo a necessidade
de disponibilizar o link de acesso em outro e-mail, deverá a testemunha encaminhar mensagem ao e-mail mogicruzes2cr@
tjsp.jus.br, com antecedência mínima de 03 (três) dias, solicitando o link de acesso à audiência virtual. Intime-se a vitima para
comparecimento pessoal neste Juízo para depor sobre os fatos narrados no processo. Registro que o depoimento da vítima
será tomado em ato presencial, em audiência híbrida, tendo em vista as dificuldades encontradas relativamente à conexão da
internet e também envolvendo a segurança de testemunhas. Intime-se a defesa para apresentar um e-mail válido para acesso
à audiência, bem como das testemunhas arroladas: ALINE DUARTE NASCIMENTO, REJANE ALVES DE FARIA e GABRIEL
GONÇALVES, sob pena de preclusão da prova testemunhal. No mais, deverá a escrevente de sala proceder à inclusão no
evento criado do e-mail institucional do Ministério Público, da Defensoria Pública ou, se o caso, do advogado constituído nos
autos, e do setor responsável por audiências quanto às testemunhas policiais, encaminhando os links aos participantes. Por fim,
deverá a Serventia tomar todas as providências necessárias, como juntada de laudos, F.A., eventuais certidões criminais, entre
outros, a fim de que os autos estejam em termos para julgamento na data da audiência. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA CHIMENEZ RAMPASO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2020
Processo 1503941-04.2019.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justiça Pública - JAILTON
PEREIRA - Vistos. Recebo a denúncia ofertada contra JAILTON PEREIRA uma vez que estão presentes indícios de autoria e
da materialidade do delito, e preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal. Cite-se e intimese o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo
Penal, constando que eventuais testemunhas de defesa arroladas apenas para atestar os antecedentes do acusado poderão
ser substituídas por declarações apresentadas junto com a resposta escrita. Devidamente intimado e decorrido o prazo, se a
resposta não for apresentada ou se não for constituído defensor, nomeio a Defensoria Pública para atuar nos presentes autos,
encaminhando-se os autos para a i. Defensora Pública que atua na 2ª Vara Criminal para apresentação da resposta à acusação.
Providencie-se o requerido na cota ministerial e requisite-se a FA do IIRGD, bem como eventuais certidões em nome do réu.
Atualize-se o histórico de partes e cadastro do processo no SAJ e altere-se a classe dos autos. No mais, transcorrido o prazo
decadencial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JAILTON PEREIRA, pela prática, em tese, da infração de injúria (art. 140 do
CP), com fundamento no artigo 107, IV (2ª figura), do Código Penal. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO VERGA (OAB 431700/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º