TJSP 18/08/2020 - Pág. 184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
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ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALOMA SANTOS RIBEIRO DA SILVA
(OAB 405708/SP)
Processo 1512417-16.2018.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - Wesley Cristian Martins - - Paulo David Fagundes Barbosa e outro - Vistos. A certidão de honorários expedida a
pág. 558 foi elaborada de acordo com o modelo constante do convênio Defensoria/OAB, portanto desnecessária nova expedição.
Intime-se a Defensora. Certifique a serventia o decurso do prazo das partes quanto ao cálculo da pena de multa, intimando-se
os réus, conforme pág. 527/528. - ADV: MARIA DE LOURDES FELIX PEREIRA (OAB 365641/SP), RITA DE CÁSSIA PENILHA
(OAB 266078/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO LUÍS CASTALDELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PERSIA REGINA BARBI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2020
Processo 0000469-88.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Emilia Maria Dias da Costa
- Oi Móvel S/A - Atendendo a solicitação da zelosa advogada, Dra. Talita Jana Patzi Bergamo, faço constar que sua atuação
neste feito, nos termos do Convênio OAB/DPE, deu-se em razão da particularidade do caso, notadamente em razão de a ré se
tratar de pessoa jurídica que atuou no feito representada por advogados, motivo pelo qual a autora, pessoa física que deu início
ao processo sem a assistência de advogado, foi advertida pelo juízo, na forma dos par. 1º e 2º do art. 9º da Lei n. 9.099/95, a
buscar assistência de advogado, logrando êxito na nomeação junto à OAB local nos termos do Convênio OAB/DPE. Cópia do
presente despacho pode ser utilizado pela Dra. Talita Jana Patzi Bergamo para a finalidade informada em página 324. - ADV:
RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP)
Processo 0000632-63.2020.8.26.0248 (processo principal 1003851-38.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco BMG S/A - Aparecido Bento - Considerando o documentado em página 12, que importa em reconhecimento
da falta de interesse processual para o seguimento do feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do
artigo 485, inciso VI, do CPC. Certificar desde logo o trânsito em julgado, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada
a confecção de cálculo de preparo. Feitas as necessárias anotações, arquivar os autos. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES
BARBALHO (OAB 367899/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 0000875-41.2019.8.26.0248 (processo principal 1006660-98.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Francisco Carlos Munhoz - Ronilton Franco Belem de Almeida - - Paloma Lacerda Borges de Almeida
- Ciência à parte exequente sobre a devolução da carta precatória (páginas 139/143), para em querendo se manifestar. No
silêncio, aguardar a devolução da outra carta precatória de páginas 133/134. - ADV: ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB
310548/SP)
Processo 0001287-35.2020.8.26.0248 (processo principal 1005606-63.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - João Batista de Souza - David Alex Nocete - Certifico e dou fé que expedi a carta precatória. Assim,
deve a parte autora providenciar a sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
1951/2017. Comprovar nos autos a referida distribuição no prazo de cinco dias, informando este juízo o número que recebeu a
Carta Precatória para acompanhamento e eventual cobrança, sob pena de extinção do processo. - ADV: LIDERCIO DOMINGOS
RODRIGUES (OAB 367729/SP)
Processo 0001334-09.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Ivanete
Tenorio Praça - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência à parte autora e à parte
requerida Prefeitura Municipal de Indaiatuba, pelo prazo de cinco dias, sobre a petição e documentos apresentados nos autos
pela requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo de páginas 157/160. - ADV: CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB
110663/SP), EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP), SUZANA MARIA DA SILVA (OAB 314725/SP)
Processo 0001572-62.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Irineu Marques Rodrigues Telefônica Brasil S/A - Antes de procedermos à efetiva expedição do competente mandado de levantamento eletrônico em favor
da parte autora, intimar a parte ré para se manifestar sobre a divergência de valores apontada nas paginas 245/248. Prazo de
cinco dias. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001741-15.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - E.A.S.L. - T.B.S. - Diante do
trânsito em julgado da sentença, aguardar por quinze dias, que a parte devedora cumpra espontaneamente a condenação,
sob pena de incidência da multa de 10% do art. 523 do CPC, e início da execução. Sem prejuízo, intimar a parte autora
a providenciar o depósito dos autos do valor de R$ 259,98 (R$ 129,99 x 2) para quitação das faturas com vencimento em
setembro e outubro de 2019, sob pena de revogação da liminar. Ciência a parte autora de páginas 190/193. Ficam cientificadas
as partes não assistidas por advogado que, enquanto persistir o atendimento remoto em razão do isolamento social relacionado
à crise do Covid19, eventual manifestação deve ser apresentada via mensagem eletrônica endereçada para indaiatubajec@tjsp.
jus.Br. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001993-52.2019.8.26.0248 (processo principal 1000430-40.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silmara da Conceição Leite Barros - Trailers e Food Trucks do Brasil - - Raissa
Bortollucci - Conheço os embargos declaratórios de páginas 154/155, mas nego-lhes provimento, pois não vislumbro na decisão
em questão quaisquer dos vícios contemplados pelo artigo 1.022 do CPC e pelo artigo 48 da Lei n° 9.099/95. Bem se depreende
que se pretende, pelos embargos declaratórios, convencer este juízo do desacerto de sua sentença, o que não se admite via
manejo da presente espécie recursal. - ADV: RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP)
Processo 0002245-89.2018.8.26.0248 (processo principal 1001095-27.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Isac Nobre de Oliveira - Priscila Aparecida Sindo - Sem prejuízo ao determinado no r. despacho
de página 136, ciência ao exequente sobre ofício recebido de páginas 138/140. - ADV: VALBER ESTEVES DOS SANTOS
(OAB 355904/SP), LUIZ ROBERTO DE CASTRO SIQUEIRA JUNIOR (OAB 214572/SP), ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB
117237/SP)
Processo 0002483-40.2020.8.26.0248 (processo principal 1009797-88.2018.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Móvel - Gonçales & Cia. Ltda. Epp - Clayton dos Santos - “Tendo em vista o aviso de
recebimento, página 22, com indicação de “desconhecido”, manifeste-se o requerente no prazo de trinta dias sob pena de
extinção. “ Nada Mais. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º