TJSP 18/08/2020 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
1900
de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Ciência ao(s) exequente(s) acerca da(s) informação(ões)
fornecida(s) pelo(s) sistema(s) Bacenjud, fls. 113/116, bloqueando o valor de R$ 107,52, devendo manifestar-se em termos de
prosseguimento de feito no prazo de 30 dias. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1003544-62.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edemilson Nunes
Gonçalves - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, ante o teor dos documentos de fls. 27/30 que
comprovam sua hipossuficiência econômica. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto
vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento
da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. DILIGÊNCIA: Guia nº * - R$ * Após a segunda
tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do
CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de
funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento
da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em
se tratando de réu residente fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição
de CARTA PRECATÓRIA. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. ADV: RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1003674-52.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Reputo como não comprovada a mora, visto que o documento de fls. 33 não foi efetivamente entregue ao requerido e nem ao
menos recebido por terceiro no em seu endereço, visto que após três tentativas o mesmo se encontrava ausente, deixando,
assim, de atender o quanto disposto no § 2º do artigo 2º do Decreto Lei 911/69. Dessa forma, emende o autor a inicial, no prazo
de quinze dias, trazendo aos autos notificação hábil a comprovar a mora, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1003717-86.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 001317883.2008.8.26.0568 - 2ª Vara Cível - Foro de São João da Boa Vista) - Fundação de Ensino Octavio Bastos - Vistos. Recebo a
presente deprecata. Cumpra-se a finalidade deprecada. Após, devolva-se com nossas homenagens. Sem prejuízo, oficie-se ao
juízo deprecante, por e-mail, instruindo-o com senha do processo, informando-lhe que a Carta Precatória expedida nos autos
nº 0013178-83.2008.8.26.0568 distribuída a este Juízo em 11/08/2020. Intime-se e Cumpra-se. Servirá a presente por cópia
digitada como ofício e Mandado. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1003964-72.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.B. e outros
- M.C.E. - - C.B.S.M. e outros - Providencie, a parte requerida “Mix”, o recolhimento do complemento da Taxa de Mandato
Judicial, nos termos do Art. 48 Lei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974 e Provimento CG nº 33/2013, uma vez que o
valor é referente a 2% sobre oMENORsalário mínimo vigente na capital do Estado - R$1.163,55. - ADV: JOSE LUIS BUENO DE
CAMPOS (OAB 96269/SP), JOYCE GALAVERNA DE ALMEIDA (OAB 291554/SP), ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR (OAB 320628/SP), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP)
Processo 1004178-68.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CECILIA MARIA
LOVO MARTINI - Banco do Brasil S/A - Acfb Adminsitração Judicial Ltda - Me - Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias,
acerca do laudo pericial de fls. 237/250. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 1004187-27.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Supermercados Dalben Ltda e
outro - Mixcred Administradora Ltda - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Vistos. Providencie o patrono do requerido, no prazo de
sessenta dias o recolhimento da taxa do instrumento de procuração, nos termos do artigo 48 da Lei Estadual 10.394/1970, sob
pena de seu nome ser inscrito na dívida ativa do Estado. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO TROVON DE CARVALHO (OAB 201060/
SP), MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 1004208-30.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Regiani Moveis
Ltda - Exequente(s): Manifeste(m)-se sobre a devolução da carta/AR negativa a fls. 80 (mudou-se), no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP)
Processo 1004710-66.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilberto Sebastião Honório Banco BMG S/A - - Help! Mogi Guaçu - Providencie o patrono dos Requeridos, no prazo de quinze dias o recolhimento da taxa
do instrumento de procuração, nos termos do artigo 48 da Lei Estadual 10.394/1970. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB
120256/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1005912-49.2017.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Erik Floriano Barbosa e outro - Vistos. Providencie o patrono do requerido, no prazo de sessenta dias o recolhimento da taxa
do instrumento de procuração, nos termos do artigo 48 da Lei Estadual 10.394/1970, sob pena de seu nome ser inscrito na
dívida ativa do Estado. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), PAULO CESAR SABINO DA
SILVA (OAB 285456/SP), ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1005985-55.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ezio Pinheiro Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante o julgamento definitivo do agravo, manifeste-se o requerido sobre os cálculos apresentados
pela requerente às fls. 263/265. Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JAIR PEREIRA CHRISTOVAM (OAB 175016/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/
SP), RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
Processo 1006425-46.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mogi Guaçu “o” - Dr. Rene de Paula - Vistos. Nos termos do artigo 331, §3º do CPC, intime-se o requerido do transito em julgado
da sentença proferida às fls.41. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: PEDRO
RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1006754-97.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - G.T.T.M. - - G.T.T.
- - E.M.M. - Vistos. Fls. 998: Defiro a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 ano. Aguarde-se provocação do
credor em cartório, nos termos do artigo 921 III do CPC. Decorridos, sem que haja manifestação do exequente, remetam-se os
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