TJSP 18/08/2020 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
Poder Judiciário
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Parágrafo único. Aplicam-se às requisições as vedações previstas
no art. 139 do Regimento Interno.” (NR)
Art. 3o A Resolução CNJ no 13, de 21 de março de 2006, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 1o No âmbito do Poder Judiciário da União, o valor do teto
remuneratório, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição
Federal, combinado com o seu art. 93, inciso V, é o subsídio de
Ministro do Supremo Tribunal Federal, no valor fixado em Lei.”
(NR)
Art. 4o A Resolução CNJ no 14, de 21 de março de 2006, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 1o O teto remuneratório para os servidores do Poder
Judiciário da União, nos termos do inciso XI do art. 37 da
Constituição Federal, é o subsídio de Ministro do Supremo
Tribunal Federal, no valor fixado em Lei.” (NR)
Art. 5o A Resolução CNJ no 16, de 30 de maio de 2006, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1o Nos Tribunais com número superior a vinte e cinco
julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo
de onze e o máximo de vinte e cinco membros, respeitada a
representação de advogados e membros do Ministério Público
prevista nos artigos 94, 104, parágrafo único, II, e 111-A, I, todos
da Constituição Federal, para o exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do
Tribunal Pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e
a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno, à medida que
ocorrerem.” (NR)
.......................................................................................................
“Art.6o............................................................................................
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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