TJSP 18/08/2020 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
2149
(OAB 390707/SP)
Processo 1002123-20.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.V.D.S. - Manifeste-se o Autor - Requerente
sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada as fls 52. - ADV: DIEGO ANDRE DE SOUZA EMILIO (OAB 440227/SP), MARCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 417158/SP)
Processo 1004176-42.2018.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.S.L. - Vistos. 1. Considerando
as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19 e conforme Comunicado
CG nº 284/2020 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=119446), a audiência designada para o dia 25
de agsoto de 2020, às 15h30min, será realizada de forma virtual através da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador
ou smartphone, mantendo-se, no mais, as determinações anteriores. 2. O link para acesso à reunião virtual será enviado ao
endereço eletrônico, previamente fornecido pelas partes, a todos os participantes. E, para facilitar o acesso, no mesmo e-mail
deverá ser enviado link para acesso ao manual de participação em audiências virtuais. Os participantes deverão obedecer às
seguintes orientações: a) sua participação pode ocorrer por computador de mesa, notebook ou celular. Em quaisquer destas
formas,devem estar funcionando a câmera de vídeo e o microfone(viva voz ou fone de ouvido); b) para acessos via celular, será
necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams, todavia não é necessária a criação de novo usuário e/ou conta. Após concluída
a instalação do aplicativo, basta sair do app e acessar novamente o link do e-mail, para que possa “ingressar como convidado”.
Lembre-se de que a bateria de seu celular precisa estar carregada o suficiente para,pelo menos, uma hora de duração e com
acesso à internet suficiente; c) no dia e horário agendados,esteja munido com documento de identificação com foto (partes)
ou carteira da OAB (advogados),clique no link”Ingressar em Reunião do Microsoft Teams”, que está ao final do e-mail, siga as
instruções eaguarde até que sua participação seja autorizada; d) pelas partes envolvidas no processoé proibida a gravaçãode
áudio ou vídeo dessa audiência. Eventual/futura necessidade de acesso ao arquivo deverá ser requerida nos autos, onde será
analisado o pedido. 3. Intime-se as partes através de seus procuradores, que deverão apresentar, em 48 horas, os endereços
eletrônicos dos participantes e/ou telefone celular com aplicativo whatsapp, bem como os comunicar do ato. Intimem-se. - ADV:
ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 362808/SP), LUCIANO CARLOS AURELIANO (OAB 185296/SP)
Processo 1004606-57.2019.8.26.0400 - Inventário - Inventário e Partilha - Fatima Aparecida da Silva - Vistos. Ciência da
manifestação da Fazenda Pública a fls. 59. Traga aos autos, a Inventariante a formal definitivo. Na mesma oportunidade deverá
informar se o ‘de cujus’ era servidor público ou empregado, mesmo que aposentado, pela CLT, em caso positivo, informar quem
é o(a) beneficiário(a) de pensão por morte, comprovando documentalmente. Prazo de 30 dias. Após, remetam-se os autos para
o Ministério Público e tornem-se conclusos. Intime(m)-se. - ADV: PAULO HENRIQUE U DE CASTRO (OAB 86578/SP), PAULO
HENRIQUE URQUIZA DE CASTRO JUNIOR (OAB 388204/SP)
Processo 1004725-86.2017.8.26.0400 - Interdição - Tutela e Curatela - E.R.S. - M.C.S. - Teor do ato: “Ciência ao advogado
nomeado pela OAB acerca da expedição da certidão de honorários, fls. 165, devendo a mesma ser impressa por meio do
sistema de consulta processual - SAJ.” - ADV: GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB 226572/SP), SERGIO ANTONIO
MAZITELI JUNIOR (OAB 268158/SP)
Processo 1005140-98.2019.8.26.0400 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - H.V.R.S. - Vistos. Fls. 100: Defiro. Autorizo a Serventia acessar o sistema de MLE, a fim de liberar o valor depositado
judicialmente a fls. 93 em favor da exequente, conforme formulário juntado a fls. 101. Sem prejuízo, providencie a Serventia
transferência do valor bloqueado a fls. 94/96, para conta judicial, à disposição deste juízo, intimando-se o executado,
pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação. Decorrido o prazo legal, deverá a Serventia acessar o sistema de
MLE e liberar o valor em favor da exequente, conforme formulário de fls. 101. Intime-se. - ADV: TIAGO REIS FERREIRA (OAB
329125/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2020
Processo 0001081-50.2020.8.26.0400 (processo principal 1005679-69.2016.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Elizabeth Aparecida da Silva Cruz - Vistos. Em razão da satisfação do
débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Expeça-se alvará de
levantamento judicial em nome da requerente referente aos depósitos judiciais comprovados nos autos, junto a Caixa Econômica
Federal (fls. 73/74), facultando consignar o nome de seu patrono visando proceder ao recebimento do numerário junto ao
estabelecimento bancário depositante, desde que lhe tenham sido outorgado poderes para receber e dar quitação devidamente
consignados no instrumento de mandato juntado aos autos, devendo a parte interessada providenciar a impressão, via e-Saj.
Determino ainda seja cientificado o(a) autor(a) por via postal com aviso de recebimento ou mandado do valor depositado nos
autos, com a menção de que o depósito se refere a quantia que lhe é devida. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RONALDO
ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 0001227-91.2020.8.26.0400 (processo principal 1004069-95.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Luiz Eugenio Tozzo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Em razão
da satisfação do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Expeça-se alvará de levantamento judicial em nome da requerente referente aos depósitos judiciais comprovados nos autos,
junto a Caixa Econômica Federal (fls. 41/42), facultando consignar o nome de seu patrono visando proceder ao recebimento
do numerário junto ao estabelecimento bancário depositante, desde que lhe tenham sido outorgado poderes para receber e dar
quitação devidamente consignados no instrumento de mandato juntado aos autos, devendo a parte interessada providenciar
a impressão, via e-Saj. Determino ainda seja cientificado o(a) autor(a) por via postal com aviso de recebimento ou mandado
do valor depositado nos autos, com a menção de que o depósito se refere a quantia que lhe é devida. P.I. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: FELIPE FIGUEIREDO SOARES (OAB 218957/SP), VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP)
Processo 0001466-95.2020.8.26.0400 (processo principal 1002019-33.2017.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sirlei Aparecida Prado dos Santos - Vistos. Em sede de cumprimento de
sentença, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou manifestação a fls. 30, com memória de cálculo
do valor que entende correto, perfazendo a importância total de R$ 51.649,27 (fls. 35/37), mediante concordância da autora para
com os valores apresentados pelo Instituto (fls. 41) e requerendo sua homologação e, consequentemente expedição dos ofícios
requisitórios. Portanto, diante do exposto, homologo a memória de cálculo apresentada pelo INSS, com a concordância da
exequente para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito. Expeçam-se ofícios requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º