TJSP 18/08/2020 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
2227
SA - Diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias. Decorridos
mais de trinta dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, onde ficarão aguardando provocação. - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1002898-54.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Magda Terezinha Berenguer
Alexandre - Net Serviços de Comunicação S/A - Sopesando essas balizas, entendo que o valor de R$ 1.500,00 apresenta-se
adequado a atender à necessidade sancionadora e reparadora. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar
a inexigibilidade dos débitos mencionados na exordial e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais que fixo
em R$ 1.500,00, a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Eg. TJSP a contar desta data e com juros de mora de
1% ao mês a contar da citação. Em razão da sucumbência, condeno as réus ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo por equidade em R$900,00 (novecentos reais). Por fim, EXTINGO o feito com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: DARLETE APARECIDA DE AZEVEDO BARDELLA
(OAB 138490/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1003377-18.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Diante do silêncio do Exequente em relação ao cumprimento do acordo, o que faz presumir a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por BANCO BRADESCO SA
contra Milk Burguer Hamburgueria e Restaurante Ltda, Naria Maura Pereira Pinheiro e Francisco de Assis Vieira Neto, o que
faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o Executado recolher, no prazo legal, o
valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo
de 60 dias sem o recolhimento da citada taxa, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Considerando que o silêncio do
Exequente em relação ao cumprimento do acordo traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer,
certifique-se o trânsito em julgado e, após o recolhimento da taxa judiciária, ou expedição da certidão para inscrição da dívida,
se o caso, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. No mais, preencha-se a minuta de desbloqueio
dos valores bloqueados às fls. 54/57. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB
321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1003387-91.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - K.F.B. - Ciência das
pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de
arquivamento. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS
FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1004844-66.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Francisca Maria da Silva - Vistos. Conquanto o AR de fl. 81 tenha sido devolvido sem qualquer ressalva, considerando que não
encontrei nenhum documento nos autos comprovando a ligação do sócio da ré com o endereço indicado na Av. Giovani Gronchi,
cite-se por oficial de justiça, como postulado pela própria autora à fl. 77, evitando-se futura alegação de nulidade. Expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP)
Processo 1006011-84.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias. Decorridos mais
de trinta dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, onde ficarão aguardando provocação. - ADV: PAULO DE
TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1006137-37.2017.8.26.0405 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Usidiesel Retifica de Motores,
Compressores e Locação Ltda Me - Piqueri Comércio e Distribuidora de Auto Peças Ltda. - Vistos. 1. Diante do trânsito em
julgado da sentença, se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º,
522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289
das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item”Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento
de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença”
deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao
pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão,
certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG
60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de
cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente,
ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de
sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao
pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguardese eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES (OAB 161987/SP), MARCELO ANTONIO
MIGUEL (OAB 151866/SP), ERITON DA SILVA SANTOS (OAB 183367/SP)
Processo 1007129-66.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia
e Credito Mutuo dos Empregados das Empresas Metalurgicas de Osasco e Regiao - Credmetal - Ciência das pesquisas realizadas.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV:
CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1008203-82.2020.8.26.0405 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Banco Bradesco S/A - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1011420-46.2014.8.26.0405, certificandose. Recebo os embargos à execução para discussão. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa
de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
- ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1009098-43.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcelo de Oliveira - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos (artigo 357, do Código de Processo Civil). 1. Não foram arguidas preliminares. Não
há questões processuais pendentes. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais
pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 2. É questão de fato controvertida: o grau de invalidez
da parte autora. Precoce a análise da verossimilhança nas alegações da parte autora, necessitando o caso da produção da
prova a seguir determinada, não havendo por ora, que se falar em inversão do ônus da prova. 3. Para solução da controvérsia,
defiro a produção de prova pericial de natureza médica, que será realizada pelo IMESC, por ser a parte autora beneficiária da
gratuidade da justiça. Anoto, para fins de adiantamento da remuneração do perito previsto no artigo 95, do Código de Processo
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