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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020 - Página 2697

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TJSP 18/08/2020 - Pág. 2697 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3108

2697

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO AFFONSO GODOY DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0990/2020
Processo 0000740-83.2020.8.26.0445/01 - Precatório - Adicional de Horas Extras - Wanderleia Aparecida Bisoli Consolino
- Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de eventual recurso acerca da decisão homologatória dos cálculos.
Int. - ADV: NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 338718/SP)
Processo 0000740-83.2020.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Antonio Luiz
de Carvalho Magalhaes - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de eventual recurso acerca da decisão
homologatória dos cálculos. Int. - ADV: NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 338718/SP)
Processo 0001044-82.2020.8.26.0445/01">0001044-82.2020.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Luciane Lemes da
Silva Santos - Vistos. Certifique-se a z. Serventia, se o caso, o decurso de prazo para interposição de embargos à decisão de
fls. 20/21 do incidente de cumprimento de sentença nº 0001044-82.2020.8.26.0445. Int. - ADV: NATASHA MAGALHÃES DOS
SANTOS (OAB 338718/SP)
Processo 0002186-24.2020.8.26.0445 (processo principal 1006734-12.2019.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Restabelecimento - Izabel Nogueira Santiago - Vistos. Deverá o exequente, inicialmente, proceder à correção do cadastro
processual para inclusão do executado no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias,
sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intimese. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO NUNES (OAB 106529/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO AFFONSO GODOY DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0991/2020
Processo 0000899-26.2020.8.26.0445/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Raffael dos Santos
Mourão - Vistos. Fls. 09/11 - O presente incidente encontra-se extinto. Deverá o requerente cumprir o determinado na decisão
de fls. 05, conforme determinado nos incidentes próprios. Int. - ADV: JOÃO ALVES (OAB 148997/SP)
Processo 0001488-18.2020.8.26.0445/01">0001488-18.2020.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Jair Prado da Conceição Silva - Vistos.
Certifique-se a z. Serventia, se o caso, o decurso de prazo para interposição de embargos à decisão de fls. 12/13 do incidente
de cumprimento de sentença nº 0001488-18.2020.8.26.0445. Intime-se. - ADV: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE
JUNIOR (OAB 332507/SP)
Processo 0001565-27.2020.8.26.0445/01">0001565-27.2020.8.26.0445/01 - Precatório - Licença Prêmio - Denise de Paiva Giudice - Vistos. Certifique-se a z.
Serventia, se o caso, o decurso de prazo para interposição de embargos à decisão de fls. 32/33 do incidente de cumprimento de
sentença nº 0001565-27.2020.8.26.0445. Intime-se. - ADV: NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 338718/SP)
Processo 0001591-25.2020.8.26.0445/01">0001591-25.2020.8.26.0445/01 - Precatório - Hora Extra - Marluce de Freitas - Vistos. Certifique-se a z. Serventia,
se o caso, o decurso de prazo para interposição de embargos à decisão de fls. 71/72 do incidente de cumprimento de sentença
nº 0001591-25.2020.8.26.0445. Int. - ADV: NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 338718/SP)
Processo 0001591-25.2020.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - Hora Extra - Antonio Luiz de Carvalho Magalhaes
- Vistos. Certifique-se a z. Serventia, se o caso, o decurso de prazo para interposição de embargos à decisão de fls. 71/72 do
incidente de cumprimento de sentença nº 0001591-25.2020.8.26.0445. Int. - ADV: NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB
338718/SP)
Processo 0001594-77.2020.8.26.0445/01">0001594-77.2020.8.26.0445/01 - Precatório - Licença Prêmio - Silvia Helena Escossia Quintão - Vistos. Certifiquese a z. Serventia, se o caso, o decurso de prazo para interposição de embargos à decisão de fls. 16/17 do incidente de
cumprimento de sentença nº 0001594-77.2020.8.26.0445. Após, cls. Int. - ADV: NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB
338718/SP)
Processo 0002189-76.2020.8.26.0445 (processo principal 1001263-78.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Adicional de Horas Extras - Simone Aparecida Martins Bastos - Vistos. Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se a Fazenda
Pública para que, querendo, impugne a execução, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ DE CARVALHO
MAGALHAES (OAB 142784/SP), CRISTIANO MAGALHÃES (OAB 154933/SP), NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB
338718/SP)
Processo 1001263-78.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Simone
Aparecida Martins Bastos - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente de execução instaurado, para
posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV: NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 338718/SP), CRISTIANO
MAGALHÃES (OAB 154933/SP), ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES (OAB 142784/SP)
Processo 1001927-12.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Antônio Motta
Arruda - Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O feito comporta
julgamento no estado em que se encontra, despicienda a produção de provas testemunhais, a teor do disposto no art. 33, parte
final, da Lei nº 9.099/95. Pretende a parte autora, na qualidade de policial militar inativo, a revisão do valor da contribuição de
custeio da contribuição previdenciária, cumulada com repetição de indébito. Defende que a contribuição previdenciária deve
incidir sobre os proventos de aposentadorias e pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime
Geral de Previdência Social. Afirma que é inconstitucional a incidência sobre a totalidade dos vencimentos, que passou a vigorar
a partir de 17 de março de 2020 com a vigência da Lei nº 13.954/2019. Não prospera o pedido. O regime jurídico dos militares
está previsto essencialmente no artigo 42 da Constituição Federal, assim redigido: “Art. 42 Os membros das Polícias Militares
e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios. § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que
vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14,§ 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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