TJSP 19/08/2020 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3109
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os autos a Defensoria para nomeação de novo defensor ao réu. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para regularização do
pólo ativo conforme determinado as fls. 348. Intime-se. - ADV: JOSIANE CRISTINA MARTINS (OAB 224570/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VIVIANE COSTA DOS SANTOS (OAB 344620/SP)
Processo 1005087-32.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S. - Vistos. Verifico do A.R. de fls. 12 que
este não foi assinado pelo próprio réu, como o exige o artigo 248, §1º , do Código de Processo Civil, bem como a Súmula 429,
do STJ. Quando circunstâncias como a dos autos são alegadas pela parte ré, notadamente em se tratando de pessoa física
- exceção ao disposto no artigo 248, §4º, do CPC - o E.TJSP vem sistematicamente reconhecendo a nulidade da citação e
dos atos processuais subsequentes. Neste passo, a fim de evitar futura nulidade, com prejuízos inclusive para a parte autora,
expeça-se mandado para citação da parte ré. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SALES MODENESE (OAB 271746/SP)
Processo 1005487-46.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.L.E. - A.M.A. Vistos, Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca da contestação apresentada em fls. 85/93. Defiro
o processamento da reconvenção. Cite-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para querendo, conteste o pedido
reconvencional de fls. 85/93. Quanto ao pedido de tutela, contido na reconvenção, no intuito de fixar alimentos provisórios em
favor da reconvinte, verifico que os documentos apresentados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento
da parte reconvinte. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, motivos pelos
quais fica indeferido por ora o pedido, em prejuízo de apreciação oportuna. Intime-se. - ADV: RAFAEL GOMES DOS SANTOS
(OAB 121842/SP), RENATA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 268144/SP)
Processo 1005810-51.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.V. - R.C.B.V. - Vistos. Manifestese o autor, em 15 dias, sobre a contestação apresentada às fls. 32/42. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB
112451/SP), KIVIA LAINE DA SILVA RIBEIRO (OAB 400707/SP)
Processo 1006177-75.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições
Legais - S.G.B. - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido em face da declaração de fls. 127.
Manifeste-se a requerente em 15 (quinze) dias acerca da contestação apresentada as fls. 40/50. Intime-se. - ADV: EUCLIDES
ROMERO GIMENES PERES (OAB 76241/SP), BRUNO JOSE GIMENES PERES (OAB 317696/SP), SILVIA MARIA DE OLIVEIRA
ROMERO (OAB 135250/SP), LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 1006226-19.2020.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.R.Q. - Vistos. Concedo a ré os benefícios da
assistência judiciária gratuita, face ao documento de fls. 28. Ante a composição amigável entre as partes, anote-se junto ao
cadastro dos autos a evolução para a classe de divórcio consensual. Corroborados pelo parecer do Ministério Público em fls. 57,
Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual e o acordo celebrado entre as partes às
fls. 43/49 e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b” do C.P.C. Ciência ao Ministério
Público. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se mandado de averbação e termo de guarda definitiva do menor em
favor de sua genitora, arquivando-se o feito. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP)
Processo 1006414-12.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.R. - Vistos. Ante a informação
prestada em fls. 37/38, expeça-se mandado para citação do réu no novo endereço indicado. No mais, cobre-se a serventia a
devolução da carta precatória distribuída em fls. 26 independente de cumprimento. Intime-se. - ADV: RENATA RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 268144/SP)
Processo 1006508-91.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.S.O. - P.S.R. - Vistos. Fls. 124 - O Termo
de Guarda Definitiva fora juntado aos autos, devendo a requerente assiná-lo conforme assinatura de documento de identificação
juntado na inicial e após juntar cópia digitalizada nos autos, no prazo de 15 dias. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da
sentença proferida às fls. 113/115. Intime-se. - ADV: VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006822-03.2020.8.26.0320 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Lucas Henrique de Oliveira
- - Maria Clara de Oliveira - - Simone Franco da Silveira - - Luiz Carlos de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/04, bem como aditivo de fls. 20, para que seja
cumprido como nele se contém e declaram e, consequentemente, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se os termos de guarda dos menores em favor
de sua genitora. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias,
inclusive no sistema informatizado do cartório. P.R.I.C. - ADV: MARCELLA GHETTI DIAS (OAB 317998/SP)
Processo 1006892-54.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.F.S. - P.B.S. e outro - Vistos. Para apreciação dos
benefícios da assistência judiciária gratuita, apresente a parte reconvindo, cópia de sua ultima declaração de imposto de renda.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a reconvinte oferte réplica a contestação a reconvenção as fls. 152/157. Após
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RHANNA KARLA ANDRADE BRANDÃO (OAB 364301/SP), JOSE RENATO PEREIRA
(OAB 343349/SP)
Processo 1006897-42.2020.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Durval da Cunha - Vistos.
Fls. 40/44 - Ciência a parte autora do ofício recebido. No mais, aguarde-se o retorno das atividades presenciais, após cumpra-se
o determinado a fls. 31. Intime-se. - ADV: ERICA KHETER LEITE DA SILVA (OAB 351121/SP)
Processo 1007053-30.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.S.R. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente,
em 15 (quinze) dias, sobre o AR negativo de fls. 25, requerendo o que de direito. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor
para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC.
Intime-se. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 1007381-91.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.V.G.C. e outros - R.A.C. - Vistos. Fls.
169/171 - Ciência a parte autora do ofício recebido. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP)
Processo 1007617-09.2020.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.S. - Vistos Tendo em
vista que nos processos nºs 1007617-09.2020.8.26.0320 e 1007594-63.2020.8.26.0320 há causa de pedir/pedido comum,
havendo risco de decisões conflitantes ou contraditórias se decididos separadamente, determino a sua reunião, para julgamento
conjunto, com fundamento no art. 55 do CPC. Considerando que o processo em que houve a primeira distribuição foi o de nº
1007594-63.2020.8.26.0320 reconheço a competência do juízo da 1° Vara Cível desta Comarca, assim determino a remessa
dos presentes autos ao referido Juízo efetuando-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO CUNHA
(OAB 50803/SP)
Processo 1007882-11.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.F.O. - Vistos, etc. Ante o informado pela autora
em fls. 57, denotando identidade de ações, o que leva ao reconhecimento da litispendência com fundamento legal no artigo
485, inciso V do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a presente ação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: IVAN SANCHEZ CARNEVALI (OAB 328195/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º