TJSP 19/08/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3109
1524
agosto de 2020. - ADV: JORGE NARCISO BRASIL (OAB 250143/SP)
Processo 0001018-17.2020.8.26.0338 (processo principal 1015899-85.2018.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Regulamentação de Visitas - G.P.G. - C.M.S. - Vistos. 1. Fls.101/102: ciente. 2. Fica a executada intimada a se manifestar, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a alegada inobservância do título judicial de fls. 34/35 e o pedido de cumprimento do regime
de visitas ali fixado. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
LUZIA BARBOSA NUNES BRAGA DE FARIA (OAB 158089/SP), VERA LUCIA TAMISO (OAB 69352/SP), DOUGLAS MARIA
(OAB 410677/SP), FATIMA APARECIDA MARQUES DE SIQUEIRA (OAB 442598/SP)
Processo 0001021-69.2020.8.26.0338 (processo principal 1001477-36.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Comissão - Eduardo de Campos Neves Soares - Hermínio Gambale Junior e outro - Manifeste-se o exequente, ante o pagamento
e a manifestação da parte executada. - ADV: PRISCILA MACHADO DE ALENCAR (OAB 180916/SP), DENISE GAMBALE (OAB
148207/SP)
Processo 0001055-44.2020.8.26.0338 (processo principal 1001828-09.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - José Augusto de Souza Filho - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o exequente, ante o pagamento e
a manifestação da parte executada. - ADV: MARIA HELENA VIDAL PAULETTI (OAB 239194/SP), RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 0001056-29.2020.8.26.0338 (processo principal 1001729-10.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Fixação - E.K. - G.S.P.S. - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10%
de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo
de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ADRIANA CRAVANZOLA FERNANDES (OAB 251485/
SP), PAULO JOSE BRITO XAVIER (OAB 126738/SP)
Processo 0001160-21.2020.8.26.0338 (processo principal 1001213-19.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.L.A.P. - Fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento da taxa postal para intimação da executada,
visto que a guia juntada às fls. 15/16 se refere à taxa de mandato. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOAO LUIZ ALVES PINTO (OAB
354109/SP)
Processo 0001256-70.2019.8.26.0338 (processo principal 0000034-77.2013.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Pensão - Inês Pinheiro - Fica a parte intimada a regularizar o recolhimento da taxa de desarquivamento, conforme a certidão de
fl. 82. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP)
Processo 0002310-42.2017.8.26.0338 (processo principal 0001891-32.2011.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ismael da Silva Correia - Vistos. Fls. 368/369: ciente do recurso interposto e de seu recebimento com efeito suspensivo.
Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 20 (vinte) dias notícia sobre o julgamento definitivo
do agravo de instrumento. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CRISTINA BULLER ALMEIDA (OAB 176532/SP),
MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/SP), EDIO DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 93828/SP), MAÍRA VASQUES DE SOUSA
(OAB 401355/SP)
Processo 0002426-77.2019.8.26.0338 (processo principal 1002495-63.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Fixação - E.P.P. - Fica a parte exequente intimada a comprovar a distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: PAULO JOSE BRITO XAVIER (OAB 126738/SP)
Processo 0002489-05.2019.8.26.0338 (processo principal 1001830-13.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.P.S. - O.P.O. - Vistos. Fls. 44/45: Defiro a conversão do presente cumprimento para o rito da expropriação. Anotese. 1) Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, DEFIRO o bloqueio on-line, via BacenJud, das contas correntes e
aplicações financeiras em nome da parte devedora Osvaldo Pereira de Oliveira, CPF/CNPJ/MF: 055.870.748-38 ) até o limite
do crédito exequendo (R$ 6.003,21 - fls. 46/47). Ante a gratuidade judiciária deferida às fls. 21/22, que abrange também a taxa
referente à pesquisa (art.98, §1º, CPC), proceda a Serventia à inclusão da minuta de bloqueio no sistema, fazendo os autos
conclusos em seguida para protocolização da ordem. 2) Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta
judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º),
e intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854,
§3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Quando necessária a
intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto
aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela
nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o
executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. 3) No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica
desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854). 4) Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio
ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. 5)
Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA (OAB 389775/SP), CELIO BATISTA DE PAULA (OAB 220358/SP)
Processo 0002489-05.2019.8.26.0338 (processo principal 1001830-13.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.P.S. - O.P.O. - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o bloqueio positivo realizado na(s)
conta(s) do(s) executado(s), bem como sobre a manifestação de fls. 52/54, requerendo o que entender de direito em termos de
prosseguimento. - ADV: CELIO BATISTA DE PAULA (OAB 220358/SP), TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA (OAB 389775/
SP)
Processo 0002807-22.2018.8.26.0338 (processo principal 1002384-50.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Condomínio - Jose Claudio Brilha do Prado - - Cleide Aparecida Brilha do Prado Leme - Cléria Regina Brilha do Prado Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: JULIANA REGINA GIL DA
CUNHA GOMES (OAB 349484/SP), CLAUDETE VANCINI CESILA (OAB 87942/SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB
160601/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 0003191-48.2019.8.26.0338 (processo principal 0001586-48.2011.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Estado de São Paulo - Kapbras Indústria e Comércio Importação e Exportação de Tapetes e
Capachos Ltda - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, sobre o(s) comprovante(s) de A.R.s da(s) carta(s) de
intimação devolvido(s) com a(s) observação(ções): Não procurado, nos termos do item 11 do Comunicado CG nº 1307/2007.
- ADV: VITOR TILIERI (OAB 242456/SP), BERNARDO GUEDES RAMINA (OAB 41442/PR), CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MARQUES (OAB 204402/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º