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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020 - Página 1657

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TJSP 19/08/2020 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3109

1657

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2020
Processo 0000591-87.2020.8.26.0348 (processo principal 1007627-42.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inadimplemento - Carla Simone Pessotti - - Carlos Gilberto Pessotti Junior - - Katia Silene Pessotti FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MAUA - Ciência ao exequente da certidão de fls. 111 - ADV: MARIA DE FATIMA
OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), SÉRGIO RICARDO LIBONATI MACHADO (OAB 161268/SP)
Processo 0000680-47.2019.8.26.0348 (processo principal 0006065-20.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Thyago de França Lima - São Caetano Comércio de Livros e Informática Ltda. - ATO ORDINATÓRIO:
Resposta(s) do RENAJUD / INFOJUD / ARISP (negativas) juntada(s) aos autos a fls. 429/432. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)
(es) em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIO YOSHIDA (OAB 74103/SP), CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/
SP)
Processo 0000881-05.2020.8.26.0348 (processo principal 1004899-23.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Condomínio - Maria Risalva Cicera de Oliveira - Agamenon Matias de Oliveira - Vistos. Deverá o demandado se manifestar
quanto ao interesse em exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo o
silêncio interpretado como desinteresse. Após, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: SERGIO NASCIMENTO (OAB 35477/
SP), JAQUELINE COSME DA SILVA (OAB 322794/SP)
Processo 0003023-16.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Isonomia/Equivalência Salarial - Elenice Maria
Ferreira - Vistos. Fls. 110: Ante o silêncio da requerente, cancele-se o presente incidente. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA
(OAB 176755/SP)
Processo 0004298-63.2020.8.26.0348 (processo principal 1009045-44.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Carmelita de Souza Mota - Banco BMG S/A - Vistos. Tendo em vista a manifestação do credor
asseverando que o executado quitou o débito (fls. 28) neste incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Carmelita de
Souza Mota ajuizou em face de Banco BMG S/A, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do credor. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO DI
GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 0004659-80.2020.8.26.0348 (processo principal 1001152-36.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Valdenir Valci Brianti - Vistos. Fls. 25: Providencie
o requerido a juntada da procuração. Sem prejuízo, manifeste-se o demandante quanto ao pedido de suspensão requerido
pelo executado. Int. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), MARCOS ANTUNES RODRIGUES (OAB
350162/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/
SP)
Processo 0004739-44.2020.8.26.0348 (processo principal 1011953-40.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Eunice Almeida Pinto - Banco do Brasil S.a. - V I S T O S. Com efeito, instruído o requerimento
com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso I, e 523, do Código de Processo
Civil, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze)
dias, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto
no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado
de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,
desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverá o executado
ser advertido também de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Int. - ADV: FRANCISCO BARBOSA DE ARAÚJO (OAB
410726/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0004794-92.2020.8.26.0348 (processo principal 0018528-62.2010.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Execução Contratual - Its Brasil Comercio de Equipamentos de Informatica Ltda - Vistos. Inicialmente,
retifique a serventia o cadastro do polo passivo, uma vez que não foi feito corretamente pelo patrono. Após, com a juntada dos
documentos pertinentes e apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo as exigências previstas no
art. 534 do CPC, intime-se o município de Mauá na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta)
dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Int. - ADV: CHARLES LIMA VIEIRA DE SOUZA
(OAB 349613/SP), ANTONIO PEDRO LOVATO (OAB 139278/SP)
Processo 0004795-77.2020.8.26.0348 (processo principal 1003746-52.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Wanderley Frazilio - Maria de Fátima Rodrigues, - Vistos. Não há se falar em instauração
do presente cumprimento de sentença para cobrança dos valor indicados pelo requerente, posto que não constou tal condenação
de pagar no título executivo judicial. Observa-se da sentença proferida que apenas foi objeto de análise e julgamento a
declaração quanto à inexigibilidade dos juros de mora no período nela compreendido, bem como a forma de correção monetária
pelos valores em atraso, não havendo qualquer condenação da demandante no pagamento das parcelas em atraso, cabendo
à parte interessada buscar os meios próprios para a satisfação do seu crédito, observando-se os parâmetros traçados no
título executivo judicial. Destarte, não havendo possibilidade de prosseguimento do presente incidente de cumprimento de
sentença, providencie a Serventia o seu cancelamento, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), RONALDO CORNÉLIO DOS REIS (OAB 324062/SP), JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO
(OAB 169142/SP)
Processo 0004796-62.2020.8.26.0348 (processo principal 1002063-14.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento - Roberto Costa Capuano Junior - E.a.o.s.a -Empresa Auto Ônibus Santo André Ltda - Em Recuperação Judicial - V
I S T O S. Com efeito, instruído o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo
513 §2° , inciso I, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos
autos para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido de
que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado
tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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