TJSP 19/08/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3109
2009
Processo 1000757-91.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nelson Mestrinel - Super
Watts Indústria Elétrica Ltda. e outro - Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ERICK
ANTONIO (OAB 369462/SP), DENISE CRISTINA CELESTINO ANTONIO (OAB 323533/SP), ANDRE APARECIDO BARBOSA
(OAB 121154/SP)
Processo 1000832-67.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa e outro - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Após, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000856-32.2017.8.26.0363 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Roberta Rodrigues - Instituto Educacional
Jaguary - Iej - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren- SP e outro - Reitere-se: “Disponibilizada no site (www.
tjsp.jus.br) a carta precatória para devido encaminhamento, fornecendo as cópias e recolhendo as custas necessárias, se o
caso, devendo comprovar nos autos sua distribuição no prazo de 15 dias. A distribuição da carta precatória digital será feita por
meio do peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011 e em consonância com o Comunicado CG n° 1951/2017,
disponibilizado em 22/08/2017.” - ADV: ANA LETICIA MAZZINI CALEGARO LADEIRA (OAB 251503/SP), THIAGO MACHADO
FRANCATTO (OAB 304206/SP), PRISCILA PIRES BARTOLO (OAB 206474/SP), FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB
218430/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1001009-60.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - F.P.G. - Fls. 43: Ciência ao
autor. Comprove no prazo de 5 dias o pagamento das custas. Esclareça o autor, no mesmo prazo, quem deve configurar no polo
ativo da ação, uma vez que consta a pessoa jurídica na petição inicial e no cadastro consta como requerente, a pessoa física. ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA AUN (OAB 295375/SP)
Processo 1001009-60.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - F.P.G. - Comprove o
pagamento da guia dare de fls. 12, diante da informação das fls.43 ( guia não paga) Proceda a serventia as anotações quando
ao polo ativo da ação. - ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA AUN (OAB 295375/SP), JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 1001009-60.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - F.P.G. - CITE-SE a(o)(s)
ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a
fazer parte integrante, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas
verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. O prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência
de conciliação ou mediação que será oportunamente designada, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte
não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (artigo 335, inciso I, do CPC). Intime-se a(o)(s) ré(u)(s) acima
qualificada(o)(s) para a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, advertindo-a(o)(s) de que deverá(ão) comparecer
acompanhada(o)(s) por seus advogados ou defensores públicos e de que o não comparecimento injustificado será considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 60,00 (sessenta reais)
patamar básico da Tabela de Remuneração, por ora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº
809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime(m)-se o autor para pagamento
do valor acima estabelecido, por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da audiência de
conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes no ato da audiência, certificando-se o ocorrido.
Não comprovado o depósito judicial, a sessão de conciliação será cancelada, devendo a serventia devolver os autos para
envio imediato à conclusão para deliberação Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita
- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se
o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado. Esclareço, desde já, que o beneficiário
da Justiça Gratuita - advogado constituído - não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, isto porque o Juiz
pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos
nessa parte. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de
acordo. - ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA AUN (OAB 295375/SP), JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 1001009-60.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - F.P.G. - I.S.C.M.M.M. Intimem-se as partes, POR INTERMÉDIO DE SEUS PROCURADORES, que foi designado o dia 16/09/2020 às 09:05h, para
realização de TELEAUDIÊNCIA de conciliação no Cejusc. O link para acesso à audiência será oportunamente enviado aos
e-mails informado nos autos. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA AUN (OAB 295375/
SP)
Processo 1001892-41.2019.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marielza Aparecida
Maiochi Sommer - Josias Franco e outro - Diante da manifestação de fls. 256, comunique-se o CEJUSC para cancelamento da
audiência designada nos autos. Após, tornem conclusos. - ADV: NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), WILSON ANTONIO
PEGORARO (OAB 108198/SP), ARTUR FURQUIM DE CAMPOS NETO (OAB 99193/SP), JOSE CARLOS FERNANDES (OAB
122063/SP), VALDIR PAIS (OAB 122818/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO
(OAB 151539/SP)
Processo 1001908-58.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josefa Severina Gonçalves da
Silva - Hipercard Banco Múltiplo S.A. - CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, por carta com AR, advertindo-a(o)(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas
na inicial. O termo inicial do prazo para contestação será o da juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 231, inciso I, do
CPC). O réu deverá manifestar, expressamente, na contestação, o desinteresse na composição consensual, para aplicação do
artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC. No silêncio, será designada audiência de conciliação. Defiro o pedido de gratuidade da justiça,
por presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte autora. Anote-se. Intime-se. - ADV: DAIRSON MENDES
DE SOUZA (OAB 162379/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001908-58.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josefa Severina Gonçalves da
Silva - Hipercard Banco Múltiplo S.A. - Sobre a contestação, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias. Comprove a parte
requerida, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa de mandato. - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002150-17.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º