TJSP 19/08/2020 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3109
2912
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO VELHO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SELMA POMPEO HEINRICHS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2020
Processo 0000867-37.2019.8.26.0451 (processo principal 1003970-69.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - E.A.J. - M.I.M.F. - Aguarde-se o prazo para eventual impugnação pela Devedora , que se dará em
10/02/2020. Decorrido o prazo , conclusos para apreciação do pedido de fls. 81/3. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB
131015/SP)
Processo 0000867-37.2019.8.26.0451 (processo principal 1003970-69.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - E.A.J. - M.I.M.F. - Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para busca de ativos a serem penhorados e bloqueados,
junto ao BACENJUD, até o limite do valor de R$ 22.304,39, conforme protocolos que seguem. 2- No caso da ordem ser positiva,
nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador se estiver representada nos
autos ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 15(quinze) dias (art. 525 § 1º do CPC), se manifestar sobre o bloqueio,
sob pena da referida quantia ser levantada pela parte credora. 3- Caso o resultado seja negativo ou havendo manifestação da
parte devedora, intime-se a parte credora para manifestar no prazo legal, sendo que, decorrido o prazo, sem manifestação da
parte credora, os autos deverão aguardar provocação em arquivo. Int. (ciência da pesquisa realizada) - ADV: ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0000867-37.2019.8.26.0451 (processo principal 1003970-69.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - E.A.J. - M.I.M.F. - Vistos. Defiro o(s) pedido(s) para busca de veículos junto ao RENAJUD. Procedase, ainda, à pesquisa de informações da última declaração de renda e bens no INFOJUD, sendo que, restando positiva, os
autos passarão a tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimento CG nº 21/2018, publicado no DJE de 25/06/2018, p.
10. Intime-se para manifestação do(s) resultado(s) obtido(s), no prazo de 05(cinco) dias. Decorridos, sem manifestação da
parte interessada, aguarde-se os autos, provocação em arquivo. (ciência da pesquisas realizadas) - ADV: ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0000867-37.2019.8.26.0451 (processo principal 1003970-69.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - E.A.J. - M.I.M.F. - Intimação à parte autora para que providencie: ( ) matrícula atualizada do imóvel;
( x ) valor atualizado do débito; ( ) indicar a parte a ser penhorada (em porcentagem), bem como, a parte pertencente (em
porcentagem) da parte Executada; ( x ) e-mail e telefone (com DDD) do procurador do credor para contato da ARISP, e ( x )
taxas de postagens ou diligências para as intimações devidas (executados, co-proprietários, cônjuges, credores hipotecários,
Fazenda, informando a qualificação completa, se for o caso). - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0000867-37.2019.8.26.0451 (processo principal 1003970-69.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - E.A.J. - M.I.M.F. - Vistos. Defiro a penhora de 100% do imóvel objeto da MATRÍCULA nº 38.133 do 2º
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba (fls. 108/112), localizado no Loteamento Quinta de Santa Helena,
referente a um terreno compreendendo o lote nº 24 da Quadra A, Bairro Campestre, que está em nome de Maria Ivone
Massucato Fernandes, salientando que a parte pertencente à parte executada corresponde a 50 % do referido imóvel. Fica(m)
nomeado(s) depositário(s) o(s) atual(is) proprietário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo
ao(à) advogado(a) da parte exequente oportunamente imprimir e pagar o boleto bancário que lhe será enviado em seu e-mail.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à
parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
exigências acaso formuladas. Intime(m)-se da penhora a(s) parte(s) executada(s), pessoalmente no endereço de citação ou
último cadastrado nos autos, bem como, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer(em) impugnação (art.525 § 1º,
IV do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação pessoal, de eventual(is) cônjuge(s), coproprietários (fl. 114) e, eventualmente,
das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil (taxa postal recolhida às fls. 116/117). Saliente-se que,
em caso de se optar pela intimação por carta, a mesma fica sob risco do exequente. Havendo qualquer registro ou averbação
de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade (a diligência de Oficial de Justiça deverá ser recolhida pela parte exequente,
nesse caso, em quinze dias úteis). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito
da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar
se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias úteis, arquivem-se os autos. Int.(solicitação de averbação da penhora realizada-AVERBAÇÃO
REALIZADA) - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0002297-87.2020.8.26.0451 (processo principal 0028886-34.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luciana André Monteiro Bettiol - - Marcelo Ballestero Bettiol - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Piracicaba - - Ana Paula Gelmini - Vistos. Ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal,
expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos às fls. 48/49, em favor do exequente e seu advogado,
conforme formulário MLE apresentado às fls. 52 e 53. No mais, melhor analisando os autos, entendo não ser o caso de intimação
da co-executada “Ana Paula Gemini” para se manifestar. Com efeito, eventual direito de regresso por parte da Irmandade de
Santa Csaa de Piracicaba deverá ser exercido por vias próprias. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), ROBERTO CARLOS SOTTILE FILHO (OAB 140820/SP), ADRIANO GAVA (OAB 231848/SP),
SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP)
Processo 0002481-43.2020.8.26.0451 (processo principal 1016463-15.2017.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Pagamento em Consignação - E.R. - G.E.F.P. - Vistos. Diante da petição e depósito, manifeste-se o credor se satisfeito seu
crédito, salientando que o silêncio será interpretado como concordância. Int. - ADV: MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB
305850/SP), LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP), PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 0002481-43.2020.8.26.0451 (processo principal 1016463-15.2017.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pagamento em Consignação - E.R. - G.E.F.P. - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
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