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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020 - Página 1296

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TJSP 20/08/2020 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3110

1296

MARACAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2020
Processo 1000084-33.2020.8.26.0341 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - R.R.S.S. - Vistos. Considerando
as certidões positivas anexadas aos autos, aguarde-se decurso do prazo para oferecimento da contestação. Sem prejuízo,
aguarde-se a realização de estudo psicossocial com as partes. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e
ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: LIBÂNIA CRISTINA NUCCI PASSOS (OAB 329585/SP)
Processo 1001232-16.2019.8.26.0341 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - F.O. - J.F.M. e outro - Vistos. Não
havendo possibilidade de julgamento antecipado do mérito, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do
artigo 357, do Código de Processo Civil. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não havendo questões processuais
a serem decididas ou sanadas, DOU O PROCESSO POR SANEADO. Fixo como ponto controvertido para o deslinde da ação,
sobre os quais recairão a atividade probatória: se a guarda, tal como postulada pelas partes, atenderá ao Melhor Interesse das
Crianças. Para tanto, necessária a realização de estudo social com as partes. Remetam-se os autos ao setor social. Ante o
manifesto interesse da parte pela audiência de conciliação (fls. 79/80), considerando que as condições que levaram à edição
do Provimento CSM nº 2546/2020, que suspendeu os atos presenciais, por conta da pandemia decorrente do Corona Vírus
(COVID-19 ,continuam inalteradas e a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membro do Ministério Público,
Advogados e Servidores), partes e testemunhas, determino o prosseguimento do feito, sem prejuízo de posterior designação de
audiência de conciliação, caso as partes ainda manifestem interesse. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual
e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: CARMEM LUCIA DOS SANTOS (OAB 177964/SP), FLAVIA
RENATA DE SOUZA GONÇALVES RIBEIRO (OAB 340055/SP)
Processo 1001232-16.2019.8.26.0341 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - F.O. - J.F.M. e outro - Vistos. Razão
assiste a requerente. Em que pese o erro material na decisão de fls. 37/38, anote-se que a tutela de urgência no tocante a
concessão da guarda provisória da criança REBECA CAROLINA MARQUES foi deferida a Fabiana de Oliveira, cujo termo foi
corretamente lavrado à fl. 51. Remetam-se os autos ao setor técnico para realização de estudo social, conforme determinado à
fl. 85. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: CARMEM LUCIA DOS SANTOS (OAB 177964/SP), FLAVIA RENATA DE SOUZA GONÇALVES RIBEIRO (OAB 340055/
SP)

MARÍLIA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MARÍLIA EM 14/08/2020
PROCESSO :1009752-19.2020.8.26.0344
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Marcos Alexandre do Amaral Santilli
ADVOGADO : 440853/SP - Lucas Soares de Carvalho
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :0006721-08.2020.8.26.0344
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Instituição Paulista Adventista de educação e Assistência Social
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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