TJSP 20/08/2020 - Pág. 1403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3110
1403
qual não considerou o comando derivado da r. Decisão de fls. 79 e substituo a decisão embargada pela que segue: Anoto que o
exequente pretende o recebimento do valor de R$ 725.508,30, de modo que os honorários devidos pela Fazenda Pública devem
ser arbitrados na faixa compreendida entre 8% e 10% de tal importância, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso II, do Código de
Processo Civil. Ademais, deve-se levar em conta a proporção de distribuição da sucumbência, à razão de 25% (vinte e cinco por
cento) para o autor e 75% (setenta e cinco) por cento para a Fazenda Pública. Tal proporção foi alterada em razão da r. Decisão
copiada a fls. 79, proferida pelo E. Presidente do C. Superior Tribunal de Justiça, não conhecendo do agravo em recurso especial
e majorando os honorários em 15% (quinze por cento). Assim, se inicialmente arbitrar-se-iam os honorários em 75% (setenta e
cinco por cento) do valor derivado da aplicação da faixa pertinente, nos termos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil,
com tal majoração, tal percentual passou a corresponder a 86,25%. Por via reflexa, os honorários devidos pela parte autora
reduzem-se proporcionalmente e passam a corresponder a 13,75% do valor previsto na mencionada taxa. Dessarte, e tendo
em vista, ainda, os parâmetros previstos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil e também levando em conta o tempo
dispendido com a realização do trabalho e a atuação em duas instâncias e no C. STJ, arbitro os honorários sucumbenciais em
favor do patrono da parte autora em 8,625% (oito vírgula) do valor do débito exequendo. Frise-se que tal alíquota deriva da
adequação da alíquota máxima (10%) ao percentual de sucumbência atribuído à FESP (86,25%). No mais, apresente a parte
exequente o demonstrativo correlato e, após, intime-se a FESP via Portal para oferta de impugnação, no prazo de trinta dias.
Sem prejuízo, providencie a parte exequente o requerido a fls. 213/215. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB
132221/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 0001855-45.2020.8.26.0347 (processo principal 1000259-77.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Martins Rocha Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em
face dos cálculos apresentados pelo INSS, fls. 460/472, manifeste-se o exequente no prazo de dez dias. - ADV: LEANDRO
CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 0003758-86.2018.8.26.0347 (processo principal 1001200-61.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura Municipal de Matão - José Amaro da Silva - Vistos. Apresente o exequente memória
atualizada e discriminada do débito. Com o atendimento, proceda-se à penhora on line de eventuais ativos financeiros em nome
do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud. Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0004853-20.2019.8.26.0347 (processo principal 1004690-91.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Camilly Emanuelly dos Santos - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o parecer do Ministério
Público. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 0006003-70.2018.8.26.0347 (processo principal 1004871-63.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Floresmar de Paula Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Observo
que o e-mail de fls. 172/173 foi instruído com cópia do despacho fls. 169 e do alvará de fls. 165. No mais, requisitem-se
informações acerca do cumprimento do alvará, assinalando-se o prazo de vinte e quatro horas para resposta/atendimento, sob
pena de responsabilização pelo delito de desobediência. Intime-se. - ADV: EUGENIO MARCO DE BARROS (OAB 112277/SP)
Processo 1004480-69.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Joée Nunes dos Santos Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes acerca da petição do perito com o
seguinte teor: “EDUARDO PIRES, brasileiro, casado, engenheiro, perito judicial, nomeado nos autos da ação de Procedimento
Comum Cível movida por Joée Nunes dos Santos Filho contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em curso por esse
juízo da 2ª vara da justiça cível desta comarca vem mui respeitosamente, marcar para o dia 09/09/2020 as 9:00hs na RAÍZEN
ENERGIA SA, localizada na Rodovia Brigadeiro Faria Lima, Km 322, Zona Rural, na cidade de Guariba/SP, o inicio de seus
trabalhos , colocando-se outrossim, a inteira disposição de vossa excelência para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários. Solicito notificar as partes envolvidas e a empresa a ser periciada.” - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ
(OAB 170930/SP)
Processo 1004775-09.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - João Coelho - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, ofertar contrarrazões à
apelação interposta pelo INSS. - ADV: MELINA MICHELON (OAB 363728/SP)
Processo 1004878-16.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Raimundo de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Por força do disposto no Comunicado CSM 2549/20, que
restringe a prática de atos processuais em razão da situação mundial em relação ao COVID 19 e nos termos do Comunicado
Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça nº 37/2020, fica facultado ao interessado o
encaminhamento do expediente de fls 219/222, instruindo com as cópias necessárias, e posteriormente comprovando nos auto,
ou podendo indicar os endereços eletrônicos das referidas empresas, para que a serventia encaminhe. - ADV: HELEN CARLA
SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1004954-11.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Jair Pedro de Paiva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Eduardo Pires - Ciência às partes acerca da designação de
data e local para realização do exame pericial, conforme petição com o seguinte teor: “EDUARDO PIRES, brasileiro, casado,
engenheiro, perito judicial, nomeado nos autos da ação de Procedimento Comum Cível movida por Jair Pedro de Paiva contra
o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em curso por esse juízo da 2ª vara da justiça cível desta comarca vem mui
respeitosamente, marcar para o dia 09/09/2020 as 10:00hs na RAÍZEN ENERGIA SA, localizada na Rodovia Brigadeiro Faria
Lima, Km 322, Zona Rural, na cidade de Guariba/SP, a complementação de seus trabalhos, colocando-se outrossim, a inteira
disposição de vossa excelência para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.Solicito notificar as partes
envolvidas e a empresa a ser periciada.” - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0481/2020
Processo 0000472-32.2020.8.26.0347 (processo principal 1005244-89.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.L.S. - J.S.L. - Ciência ao(à) patrono(a) da parte requerida acerca da expedição da certidão de honorários, fls. 43,
disponível para impressão através do e-SAJ. - ADV: LARINE BUENO (OAB 405447/SP)
Processo 0001412-94.2020.8.26.0347 (processo principal 1003349-59.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - André Ricardo Rodrigues Borghi - Jose Luiz de Jesus - Ciência ao exequente acerca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º