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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020 - Página 2024

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TJSP 20/08/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3110

2024

processo (e-mail: [email protected]). Intimem-se - ADV: VANESSA FERNANDES MÜLLER DO PRADO (OAB 216329/SP)
Processo 1012953-30.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Marcos Alberto da Silva Serra - Vistos. Nessa ação que a AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA move contra MARCOS ALBERTO DA SILVA SERRA, a autora externou
desejo de desistir da demanda, eis que houve elisão da mora, assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, e julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, perdendo o vigor, por consequência, a
liminar. Cobre a devolução do mandado, se expedido, independente de cumprimento. Sem interesse recursal, declaro o trânsito
em julgado desta sentença. Certifique-se e, em não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. - ADV:
FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1013440-34.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson de Souza
Felipe - Banco Bradesco S.a. - I - Processe-se a apelação interposta pelo autor, intimando-se a parte contrária para as
contrarrazões. II - Certidão retro: ciência. Int. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 1013981-67.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.M.B.G. - A.S.P.S. - - B.N.A.I.O.
- - O.A.C. - Vistos. Diante da certidão retro, se passados 30 dias sem devolução da precatória, cobre-a, devidamente cumprida.
Intime-se. - ADV: JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 1013995-17.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Comercial Help de Gas e Agua
Ltda Epp - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - I - Dada a explanação, verificando, em especial, a possibilidade do
dano, suspendo a cobrança, porém, mediante caução em dinheiro do valor correspondente, que deve ser efetivada em cinco
dias Oficie-se, dando ciência da suspensão, bem como para não solicitar o registro do nome nos órgãos divulgadores de
restrição de crédito. II- Cite-se. Int. - ADV: ENRICO KAIGAWA FAGNANI (OAB 408268/SP)
Processo 1014244-65.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lidiane dos Santos
Ribeiro - Unimed Seguros Saúde S/A - I- Defiro a justiça gratuita. II - Dada a explanação, e verificando a possibilidade do dano,
caso permaneça a anotação do nome, determino que a elimine, oficiando-se. II- Cite-se. Int. - ADV: DIANA CASA (OAB 412858/
SP)
Processo 1014278-40.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Termon Industria e Comercio Ltda Me
- Henrique Silva Cantuaria Eireli - Cite-se para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% calculados
sobre o débito, reduzindo-se pela metade este percentual se quitada a dívida em três dias (art. 827, §1º). Int. - ADV: RODRIGO
CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP)
Processo 1014333-88.2020.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Arnaldo dos Santos Silva - - Renato Nunes dos Santos
- Amanda Cristina de Oliveira Pereira Santos - I- Certidão retro: ciência. II - Para melhor apreciar o pedido de justiça gratuita,
informe, no prazo de 15 dias, se possui bens (v.g. veiculos, imóveis, aplicações), e junte cópia da última declaração do IR. Int. ADV: ENZO DI FOLCO (OAB 254514/SP)
Processo 1014336-43.2020.8.26.0405 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Kely Alva Santos Souza - Ctl Engenharia Ltda. - I- Para melhor apreciar o pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias, informe
se possui bens (v.g. veiculos, imóveis, aplicações), e junte cópia da última declaração do IR ou recolha a taxa judiciária inicial.
II- Faça-se o apensamento e, se cumprida a última parte do item I, intime-se para os fins do art. 920, I, do CPC. Int. - ADV:
PATRICIA GODOY ARRUDA (OAB 221718/SP)
Processo 1014360-71.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.O. - B. - I- Defiro a
gratuidade. II- Calçado no discorrido e, para evitar, em especial, dano de difícil contorno, determino a eliminação do nome dos
órgãos divulgadores de restrição de crédito, desde que a anotação esteja ligada aos os fatos aqui tratados. Caso a inscrição
não exista solicito que informe a este juízo. Oficie-se. III- Cite-se. Int. - ADV: FRANKLIN BEZERRA DA SILVA (OAB 365737/SP)
Processo 1014363-26.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Felonta Fabricação de
Produtos Alimenticios Eireli - Fran’s Café Franchising Ltda - - Banco Bradesco S/A - I Dada a explanação, para evitar, em
especial, dano de difícil contorno, determino a sustação dos protestos e, se efetivados, suspendo seus efeitos, porém, mediante
caução, que deve ser prestada em 3(três) dias. II- Também pautando pelo cenário, para melhor análise do pedido de justiça
gratuita, informe a autora, em 15 dias, se possui bens (v.g. veículos, imóveis, aplicações) e junte cópia da sua última declaração
do IR ou recolha a taxa judiciária inicial. III Oficie-se ao Oficial de Protestos e, se cumprida a última parte do item II, cite-se. Int.
- ADV: EMERSON GABRIEL HONORIO (OAB 345421/SP), ERIC MIGUEL HONORIO (OAB 380881/SP)
Processo 1014367-63.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Rosilene de Jesus
Vieira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para
cá,sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade
financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC,
malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino que junte, em 15 dias,
procuração com firma reconhecida ou declaração, também com firma reconhecida, esta demonstrando seu intento de propositura
da demanda. Int. - ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1014412-67.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Speed Cred Factoring
Sociedade de Fomento Mercantil Ltda - Cristina Keiko da Cruz Ando - Cite-se para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os honorários
advocatícios em 10% calculados sobre o débito, reduzindo-se pela metade este percentual se quitada a dívida em três dias (art.
827, §1º). Int. - ADV: PRISCILA DE SOUZA SANTOS (OAB 398587/SP)
Processo 1014430-88.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Cidneia Euclides Lúcio Hernane Jose de Carvalho - Vistos. Se a ação de divórcio ainda em andamento, infere-se que a partilha dos bens não está
também definida, portanto, este juízo não seria competente para apreciação da matéria. Assim, aguarde por 15 dias eventual
requerimento. Int. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
Processo 1014448-12.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paula Cristiani Galvão Peregrini Banco Original S.a - I- Defiro a justiça gratuita. II- Cite-se para responder em 15 dias. Int. - ADV: MARCELO GHELLARDI (OAB
339732/SP)
Processo 1015491-18.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maria Emilia do Carmo Santos Edvanilson Braz de Lima - Vistos. Dada a informação retro da possibilidade de se selar acordo, aguarde pelo prazo solicitado.
Intime-se. - ADV: GILBERTO OLIVEIRA CRUZ (OAB 276680/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1016374-67.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Danilo
Augusto Baptista - Comércio e Locação de Máquinas e Equipamentos - Me - Transtel Transportes de Cargas Ltda - - Odarício
Quirino Ribeiro Neto - Vistos. Da mesma forma que se pôs no despacho anterior, pode a interessada cuidar da confecção e
expedição do oficio à empresa Transtel, na busca do seu atual endereço, fazendo constar que a resposta deve ser enviada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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