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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 - Página 1010

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TJSP 21/08/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3111

1010

liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa
de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie-se, desde logo,
a liberação e intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Em
caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código
de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, com
urgência. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Caso este processo tramite como incidente de Cumprimento de
Sentença, deverá a serventia providenciar o arquivamento (61615) do processo de conhecimento, exceto quando tratar-se de
ações coletivas ou com diversos litisconsortes. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/
SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0001118-23.2019.8.26.0300 (processo principal 0002354-20.2013.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Confecções A R de Jardinópolis Ltda
Me - - Alessandra Aparecida de Oliveira - Vistos, Primeiramente, apresente a parte exequente memória de cálculo atualizada
do débito, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, em igual prazo, deverá manifestar sobre a devolução do AR de citação da
co-executada Alessandra Aparecida de Oliveira de pag.36. Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP),
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0001123-11.2020.8.26.0300 (processo principal 1000062-98.2020.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - T.E. - - A.F.E.E. - - G.F.E. - - J.F.E. - Vistos. Inicialmente, providencie a Serventia o cadastro da
parte executada no SAJ. Após, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do
débito exequendo, observado o cálculo apresentado às pág. 02, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual
de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no artigo
523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação apresente, no próprio processo, sua impugnação, sob pena de preclusão. Não realizado o
pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo cálculo, acrescido da
multa e honorários advocatícios supramencionados e providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, visando pesquisa junto ao sistema Bacenjud (salvo se
tiver sido deferida justiça gratuita), caso pretenda o respectivo cumprimento coativo. Após a conferência do recolhimento das
taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em
seguida, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, providencie-se, desde logo, a liberação e intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos
de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, na forma do
art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo
impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo, tornando os autos conclusos, com urgência. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a),
converter-se-á a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Caso este
processo tramite como incidente de Cumprimento de Sentença, deverá a serventia providenciar o arquivamento (61615) do
processo de conhecimento, exceto quando tratar-se de ações coletivas ou com diversos litisconsortes. Intime(m)-se. Cumprase. - ADV: LUCAS RORIZ MENDES DOMENICI PICCELI (OAB 282337/SP)
Processo 0001825-93.2016.8.26.0300 (processo principal 0000240-31.2001.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Posto Groti Ltda - JOSÉ EDUARDO TINOCO CABRAL LIMA - Vistos. Antes de apreciar
o pedido formulado às pags. 117/121, considerado tratar-se de incidente de cumprimento de sentença originário de processo em
que o requerido foi validamente citado e respondeu à ação, bem como a tentativa de intimação no endereço constante nos autos
de origem (pag. 94), manifeste-se o exequente, levando em consideração o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. Cump. - ADV: GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP)
Processo 0001925-34.2005.8.26.0300/04 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Valdirene Gomes da Silva
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - Giovana Mariani Brigliador - Vistos. Pag. 134/135: Ciente. Aguardese manifestação da entidade devedora, nos termos do despacho de pag. 127, tornando conclusos oportunamente. Int. - ADV:
CONCEICAO OLIVIERI DOS SANTOS ARAUJO (OAB 121435/SP), APARECIDO CARLOS DA SILVA (OAB 137986/SP), KAMILO
TOSCANO DE CAMPOS (OAB 240829/SP), LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA MEIRELLES (OAB 250774/SP)
Processo 0002338-56.2019.8.26.0300 (processo principal 0002326-52.2013.8.26.0300) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Nei Pereira Lima e Mateus de Oliveira Advogados Associados - Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o contido na certidão retro,
aguarde-se informação acerca do pagamento, tornando os autos conclusos na sequência. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV:
FLAVIO LUIZ DE FREITAS LEONEL (OAB 212960/SP), NEI PEREIRA LIMA (OAB 55803/SP), CAMILLO ASHCAR JUNIOR (OAB
45770/SP)
Processo 0002599-55.2018.8.26.0300 (processo principal 1000133-76.2015.8.26.0300) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Jean Daniel da Silva - Agraria Industria e Comércio Ltda - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL - Vistos. Tendo em vista a concordância da Administradora Judicial e do Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença,
o acordo firmado entre as partes às pags. 138/140, no valor de R$ 50.050,00, para que surta seus efeitos legais, e JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do NCPC, retificando-se
o valor constante no quadro geral de credores em nome do habilitante Jean Daniel da Silva, o que deverá ser observado pelo
Administrador Judicial. Sem custas processuais a recolher. Ciência ao Ministério Público. Trasitada em julgado, arquivem-se
os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. P. I. - ADV: ANA CAROLINA SBICCA PIRES (OAB 237439/SP), FERNÃO
PIERRI DIAS CAMPOS (OAB 190939/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB
190293/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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