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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 - Página 1323

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TJSP 21/08/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3111

1323

Processo 1003179-08.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.L. - L.S. - Ofício de
fls. 373 em termos para impressão e encaminhamento, pela parte autora. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 1004092-19.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sebastião Liberato Valentim - Adriano
Aparecido Valentin - Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias eventual manifestação nos termos da decisão de fl. 128, segundo
paragrafo. Decorrido, arquivem-se os autos. - ADV: ORIVELTI ROSA GARCIA (OAB 124130/SP)
Processo 1005333-28.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angelo Natali de Salvi Neto Inventariante - Providenciar a impressão e encaminhamento do documento emitido pelo Cartório - alvarás - ADV: CARLOS
ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP)
Processo 1005475-66.2019.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - E.R.J. - R.N.P. - Para
audiência de instrução e julgamento através de videoconferência ( sistema Teams ) fica designado o dia 01 de setembro de
2020, às 17:00 horas. Para tanto deverão as partes e advogados envolvidos portarem seus documentos seja de identificação
profissional ( OAB) e RG ou CNH ( partes e testemunhas) que serão apresentados antes do início da audiência. A ordem de
ouvida obedecerá os termos do artigo 361 do CPC. Providencie a serventia o envio do link para acesso a respectiva audiência
através do e-mail indicado pelas partes, observando que há necessidade de obtenção do aplicativo Teams e no dia acessar o
link no horário determinado por qualquer meio digital que a parte disponha com internet ( celular, notebook, etc..) Intime-se. ADV: ELDMAN TEMPLE VENTURA (OAB 217153/SP), PAULA LOPES BAGATINI (OAB 364810/SP)
Processo 1005745-90.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.G. - C.A.G. - Para audiência
de instrução e julgamento através de videoconferência ( sistema Teams )fica designado o dia 02 de setembro de 2020, às 16:00
horas. Para tanto deverão as partes e advogados envolvidos portarem seus documentos seja de identificação profissional (
OAB) e RG ou CNH ( partes e testemunhas) que serão apresentados antes do início da audiência. A ordem de ouvida obedecerá
os termos do artigo 361 do CPC. Providencie a serventia o envio do link para acesso a respectiva audiência através do e-mail
indicado pelas partes, observando que há necessidade de obtenção do aplicativo Teams e no dia acessar o link no horário
determinado por qualquer meio digital que a parte disponha com internet ( celular, notebook, etc..) Intime-se. - ADV: GABRIELA
SOMERA TEIXEIRA (OAB 391956/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP)
Processo 1005835-64.2020.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - N.M.R.S. - Por ora, encaminhem-se os autos à Defensoria
Pública para atuação como curadora especial do interditando. - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1006238-33.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Darci Alcantara Oliveira Gomes - Fl.
71: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa (90) dias, manifestando o inventariante ao final. - ADV: CAMILA
ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1006350-02.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.H.S. - Fls. 55/56: por ora,
expeça-se ofício à empregadora do alimentante solicitando informações acerca do cumprimento do quanto determinado no ofício
retro expedido à fl. 19, ante as informações prestadas às fls. 50/51, anexando-se referidas cópias ao mesmo, providenciando a
autora o devido encaminhamento e posterior comprovação aos autos. No mais, observo que o “AR” de fl. 46, não foi recebido
pela própria parte, com isso determino a expedição de mandado, nos termos da decisão de fl. 16. - ADV: ISRAEL CARLOS DE
SOUZA (OAB 255747/SP)
Processo 1006578-79.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1004655-18.2017.8.26.0320) - Inventário - Inventário e
Partilha - Elma Aparecida Roque Jacon Baptistella - Elnorá Cristina Roque Jacon Laurito e outro - Fls. 2514/2530: mantenho a
decisão agravada. Aguarde-se o julgamento ao recurso interposto. - ADV: FERNANDA BONALDA LOURENÇO (OAB 138245/
SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), ANDERSON AUGUSTO
COCO (OAB 251000/SP)
Processo 1006983-13.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.B. - - M.F.B. - Defiro a
gratuidade. Em favor do(a/s) filho(a/s) menor(es) do réu, fixo os alimentos provisórios em 1/3 sobre seus rendimentos líquidos
mensais caso empregado e, em 1/3 sobre o salário mínimo caso desempregado. Intime-se o réu. Oficie-se ao INSS solicitando
informações acerca de eventual vínculo empregatício do mesmo. Cite-se o requerido. A ausência de contestação implicará
em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo
digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento
antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a
parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação - 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada
do mandado aos autos. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 1007111-33.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.B. - Defiro a gratuidade. Em
favor do(a/s) filho(a/s) menor(es) do réu, fixo os alimentos provisórios em 1/3 sobre seus rendimentos líquidos mensais caso
empregado e, em 1/3 sobre o salário mínimo caso desempregado. Intime-se o réu. Oficie-se ao INSS solicitando informações
acerca de eventual vínculo empregatício do mesmo. Cite-se o requerido. A ausência de contestação implicará em revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de
acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em
prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento
antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a
parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 1007543-52.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.O.G. - *autor: encaminhar ofício
à empregadora. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1007929-82.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.M. - Para melhor aferir a
verossimilhança necessária à concessão da antecipação da tutela requerida, aguarde-se o contraditório, considerando que
“somente em casos extremos justifica-se antecipação antes de constituída a relação processual” (V. Acórdão A.I. nº 1.323.013-2 12ª Câmara do Eg. 1º Tribunal de Alçada Civil - SP - 28.02.2004). Citem-se por carta digital. A ausência de contestação implicará
em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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