TJSP 21/08/2020 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
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42/43). É o relatório. DECIDO. O réu, apesar de citado pessoalmente a apresentar sua defesa, permaneceu inerte. Assim sendo,
nos termos do artigo 344, do CPC/2015, e do artigo 7º, da Lei nº 5.478/68, reputam-se verdadeiros os fatos narrados na inicial,
no sentido de que o requerido encontra condições financeiras de arcar com os alimentos postulados pelo requerente, seu filho,
menor impúbere. Neste contexto, há de ser acolhido o pedido tal qual lançado na exordial pois o autor em idade escolar, por
certo que apresenta gastos até superiores ao pleito, que não é exorbitante. Ademais, do mesmo modo que está caracterizada
a necessidade dos alimentandos, a ausência de defesa do réu é tida como confissão acerca de sua possibilidade financeira.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, para condenar o requerido a pagar ao autor, a título de alimentos: I se empregado: 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos (incluindo-se férias, 13º salário, horas extras, excluindo-se,
por outro lado, FGTS, abonos e prêmios, indenização de férias não gozadas, adicional de um-terço de férias, verbas rescisórias,
além dos descontos obrigatórios por lei INSS e IR), mediante desconto em folha de pagamento; II - se desempregado ou
trabalhando sem vínculo empregatício: 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, todo dia 10 de cada mês; III 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias (material escolar, medicamentos e despesas médicas), desde que
devidamente comprovadas. Por sucumbente, arcará o réu, ainda, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem
como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor dado à causa. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se este autos com a cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB
250871/SP)
Processo 1000149-80.2017.8.26.0681 - Regulamentação de Visitas - Família - R.R. - Fls. 142: A certidão de honorários foi
expedida e encontra-se disponível para impressão. - ADV: TAINÁ ALINE DOS SANTOS BETTI (OAB 425485/SP)
Processo 1000155-82.2020.8.26.0681 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.G.L. - Vistos. Autorizo a requerente, S.S.G.L.,
qualificado(a) no cabeçalho desta, a proceder junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, e bem assim junto ao
INSS e Receita Federal, a busca de informações de endereço do(a) requerido(a), C.L., igualmente qualificado(a) no cabeçalho
desta. Poderá o(a) requerente, ainda, apresentar, retirar e assinar todo e qualquer documento necessário, e tudo o mais praticar
para o bom desempenho do ora deferido. Uma via desta decisão, por mim assinada digitalmente, valerá como alvará e terá
prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o(a) patrono(a) da
parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. As informações deverão ser entregues ao requerente. Intime-se.
- ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000305-63.2020.8.26.0681 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.A.S. - J.F.O. - Fls. 84: Audiência de conciliação designada para o dia 02/09/2020, às 14h00, a ser realizada de modo virtual
pelo Cejusc de Louveira. Informe o advogado da requerente o e-mail da Sra. Maria, de modo a permitir o envio do link de
acesso a audiência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO (OAB 183804/SP), PATRÍCIA
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 368904/SP)
Processo 1000306-87.2016.8.26.0681 - Inventário - Inventário e Partilha - Elias Joaquim do Nascimento - L.J.N. e outro Visando garantir maior segurança jurídica aos interessados, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o inventariante, na íntegra
e com todas as correções necessárias, o plano de partilha, nos termos do art. 653 do CPC. Após, abra-se vista à curadora
nomeada para manifestação no mesmo prazo e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB
251938/SP), ROSANGELA NESPOLI MARTINEZ (OAB 211143/SP)
Processo 1000364-51.2020.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.S. - Certidão supra: Manifestese a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Int. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000368-88.2020.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.R. - F.R.C.S. - - A.C.C.C. e
outro - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o
que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: FRANCISCO ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS
(OAB 277889/SP), ROSANGELA NESPOLI MARTINEZ (OAB 211143/SP)
Processo 1000373-13.2020.8.26.0681 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.R.T. e outro - Vistos. Considerando a existência
do interesse de incapazes, abra-se vista ao MP, retornando conclusos. Int. - ADV: ELZA MENNA DA SILVA (OAB 149715/SP),
JOSE LUIZ LAURINDO (OAB 361712/SP)
Processo 1000458-67.2018.8.26.0681 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.I.S. - Manifeste-se a inventariante
em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 368904/SP), RAQUEL
DE CASTRO JURADOS (OAB 290331/SP), SANDRA REGINA ROSSI MONTEIRO (OAB 97988/SP)
Processo 1000511-77.2020.8.26.0681 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Leonor Alves Braga - - Leolina Alves
Braga Coutinho - Silvia Alves Braga - Zelinda Alves da Rocha Braga - - Leonice Alves Braga Augusto - - Agnaldo Ferreira
Braga - - Olinda Alves Braga - Fls. 65/103: Ciente. Aguarde-se o retorno dos trabalhos presenciais para ratificação dos poderes
conferidos ao advogado, tornando, após, os autos conclusos. Int. - ADV: PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 368904/SP)
Processo 1000536-27.2019.8.26.0681 - Tutela Cível - Nomeação - R.E.S. - - C.P.M. - N.P.M. - Vistos. A parte autora pleiteia a
desistência da ação, mas não colaciona procuração nos autos com poderes específico para desistir. Assim, faculto ao requerente
regularizar o pedido de desistência, com a aposição de assinatura, ou que seja regularizada a procuração com especiais
poderes para desistir da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRE
QUEIROZ GUIMARÃES (OAB 364000/SP), PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000611-66.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.E.V. - G.S.V. - Extinto o exame de
admissibilidade do recurso de apelação pelo órgão a quo impõe-se tão-somente o processamento da apelação e sua remessa
à instância superior. Fls. 409/419: Processe-se o recurso, observado o art. 1012, CPC/2015. Nos termos do artigo 1.010, § 1º,
do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo 15 (quinze) dias. Oportunamente,
ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe e nossas homenagens, observando-se, no que couber, o disposto no
Comunicado CG n° 1106/2016 (Processo nº 2016/88057) para encaminhamento das mídias produzidas em audiência. Int. - ADV:
SABRINA GARCIA FAVRIN (OAB 275348/SP), VALERIA WADT (OAB 236234/SP)
Processo 1000658-06.2020.8.26.0681 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvia Maria de Carvalho Bessornia
- - Elisabeth de Carvalho Bitencourt - - Emilio Antonio de Carvalho - - Adriana Poeta de Carvalho - - Cristiane Poea de
Carvalho - - Daniela Poeta de Carvalho - Nomeio inventariante a herdeira S.M.C.B., que fielmente cumprirá as suas funções,
independentemente de compromisso. Restando comprovado que o falecido, além das filhas deixadas por ocasião de sua morte,
ainda teve outro filho que morreu antes dele, deverá a inventariante no prazo de 60 (sessenta) dias, para a segurança jurídica
das relações sociais, providenciar a retificação, através dos procedimentos próprios, da certidão de óbito do genitor para que
conste o filho pré-morto E.A.C.. No mesmo prazo, apresente novamente, visto que ilegíveis, os documentos de fls. 9, 18/19,
21/25 e 37/38. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA ROSSI MONTEIRO (OAB 97988/SP), RAQUEL DE CASTRO JURADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º