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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 - Página 1593

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TJSP 21/08/2020 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3111

1593

para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Declaro extinto o processo de conhecimento, com fundamento no
art. 487, III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Eventual prosseguimento da ação em caso de descumprimento do acordo
estará sujeito ao procedimento de cumprimento de sentença, em apartado, conforme dispõe o art. 917 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. Observo que não há incidência da taxa judiciária (custas finais) em interpretação ao art. 4º da
Lei Estadual nº 11.608/2003, considerando a inexistência de atos de execução em razão da extinção dos autos ainda na fase
de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se. P. e Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII
(OAB 269458/SP)
Processo 1005982-18.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - Simone Lemos da Costa - Aguardando Manifestação do(a) Requerente/Exequente acerca da certidão do Oficial de
Justiça de fls. 55 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP),
LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP)
Processo 1006682-28.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Tessaro Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Fipam Empreendimentos Imobiliários Ltda - Elias Henrique Oliveira da Silva - - Mário Santos da Silva Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo “desconhecido” conforme aviso
de recebimento de fls. 157. Prazo: 5 dias. - ADV: GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP)
Processo 1006837-94.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - R.A.R.S. - B.F.C.F.I. Aguardando Manifestação do(a) Autor(a) acerca da contestação e documentos de fls. 66/288, no prazo de 15 dias. Providencie
o(a) advogado(a) do(a) Requerido(a) o recolhimento da taxa da carteira dos advogados, referente ao substabelecimento/
procuração de fls. 92/99, em 05 dias, nos termos do art. 45, da L.E. nº 10.394/70, com redação dada pela Lei 216/74. No
silêncio, será remetida comunicação ao IPESP. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1007461-46.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - João Miguel
Grimaldi Remolli - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diante da inércia do autor em comprovar a insuficiência de
recursos financeiros através de documentos e/ou recolher as custas judiciais (fl. 28), determino o cancelamento da distribuição,
nos termos do art. 290, do C.P.C. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LEONARDO
CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP), ANDRESSA CRISTINA GORAYEB VILELA (OAB 312597/SP)
Processo 1007645-02.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Aguardando Manifestação do(a) Autor(a) acerca da
contestação e documentos de fls. 178/237, no prazo de 15 dias. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB
160824/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008236-61.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Shimabukuru & Zanguettin Ltda. Me - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Aguardando Manifestação do(a) Autor(a) acerca da contestação e documentos
de fls. 138/188, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), JOAO GUILHERME
DE OLIVEIRA (OAB 243932/SP), RENATA CAMPANHÃ VICENTINI (OAB 383596/SP), MOZART CERCAL DA SILVA (OAB
373625/SP)
Processo 1008276-43.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Conrado Henrique Santos Costa
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Aguardando Manifestação do(a) Autor(a) acerca da contestação e
documentos de fls. 72/170, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1008404-63.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Conjunto Habitacional
Celeste Farinhaconjunto Habitacional Celeste Farinha - Marcilene Aparecida Papa - Aguardando Manifestação do(a) Requerente/
Exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 66 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: MAYARA
TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 339487/SP)
Processo 1009658-71.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Analisada a questão no que diz respeito à
distribuição destes autos em face da distribuição anterior (Autos nº 1002025-09.2020.8.26.0344), verifica-se ausentes qualquer
das hipóteses previstas no artigo 286, do C.P.C., vez que se trata de cobrança de contratos distintos. Assim sendo, determino
a remessa destes autos ao Distribuidor local para redistribuição, livremente. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI
CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1009669-03.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Moradas Marília I - Joana Darc Rosa dos Santos - Vistos. Emende o exequente a inicial a fim de retificar o demonstrativo
atualizado do débito para a exclusão dos honorários advocatícios, tendo em vista que a sua fixação se dará nos termos do artigo
827 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), ANA
CAMILA BARBOSA FREIRE (OAB 387496/SP)
Processo 1011144-28.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Ruth Hitomi Hayashi Silva - Aguardando Manifestação do(a) Requerente/Exequente acerca da
certidão do Oficial de Justiça de fls. 107 (mandado sem cumprimento). Prazo: 05 dias. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1013242-25.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Douglas Júnior dos Santos Alves - Vistos. Fls. 216/218. O art. 871, IV, do CPC dispõe que não se procederá
à avaliação quando: (...) IV- se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser
conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação,
caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Diante disso e do documento
apresentado pelo exequente às fls. 218 (tabela Fipe), atribuo ao bem penhorado o valor de R$ 2.836,00, mês de referência
agosto/2020. Promova-se o praceamento do bem penhorado às fls. 105, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL
ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor Legis
Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov.
CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação
do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o
segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação
atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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