TJSP 21/08/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
2093
do Ministério Público, julgo EXTINTA a presente execução diante do cumprimento integral da medida sócio-educativa imposta
à jovem Marisa Francisca Martinez de Jesus, referente ao processo nº 1001049-31.2016.8.26.0412 - execução nº 000010286.2019.8.26.0412 - ordem nº 2019/004566. Comunique-se ao CREAS, servindo cópia desta decisão como ofício. Às
comunicações e anotações de praxe, após, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA
NETO (OAB 199818/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1333/2020
Processo 0002315-05.2017.8.26.0390 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - GILBERTO FRANCISCO
DE JESUS DIAS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante da expedição da respectiva guia de recolhimento provisória (fls.
495/496), oficie-se ao Juízo da Vara das Execuções Criminais ou DEECRIM competente, remetendo-se cópia do V. Acórdão
e das certidões de trânsito em julgado, para as devidas anotações, preservando-se as decisões em execução provisória. Nos
termos do convênio celebrado entre a OAB/PGE, expeça-se a certidão de honorários. Ressalto que o réu é beneficiário da
Assistência Judiciária Gratuita e, portanto, deve ser a ele aplicáveis os artigos 2º, parágrafo único, 3º e 9º, todos da Lei nº
1.060/50, que o isenta do pagamento das custas processuais, pelo menos por ora. Futuramente, se adimplente, deverá arcar
com o pagamento. Assim, deixo de determinar a intimação dele para pagamento das custas processuais. Determino a destruição
dos objetos e das drogas apreendidos, lavrando-se o respectivo termo. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivemse os autos. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0002315-05.2017.8.26.0390 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - GILBERTO FRANCISCO
DE JESUS DIAS - Fica Vossa Senhoria intimada do V. Acórdão proferido às fls. 522/530, conforme certidão de fls. 535, devendo
peticionar comprovando ciência. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA TEIXEIRA BONFIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2020
Processo 0001288-16.2019.8.26.0390 (processo principal 1000387-65.2018.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosana Antoniello de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo de fls. 51 e suspendo o curso da execução, até o cumprimento do avençado, e cientificando-se as
partes de que o silêncio nos 10 dias seguintes à data do vencimento será considerado como satisfação integral, gerando a
extinção do feito. No caso de inadimplemento do avençado, mediante provocação do exequente, o feito seguirá seu curso.
Intime-se. - ADV: DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/SP)
Processo 0002699-94.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARISA DA SILVA ROCHA
- Considerando que a exequente não possui advogado nos autos, proceda a serventia o cálculo do valor já depositado nos
autos. Após, intime-se a exequente a manifestar sobre a satisfação da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e
arquivamento do feito. - ADV: DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/SP)
Processo 1000029-32.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Geraldo
de Oliveira Santana - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que o procurador do autor(a) fica devidamente intimado(a)
para encaminhar a carta precatória URGENTE junto ao Juízo deprecado, devendo acompanhar a sua distribuição.Nada Mais.
Nova Granada, 18 de agosto de 2020. Eu, ___, Lara Christian De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOÃO RIBEIRO
DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 1000047-87.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana Antoniello de Oliveira
- Manifeste-se o (a)autor(a), no prazo de dez dias, sobre o Aviso de Recebimento Negativo de fls.118, para requerer o que de
direito, para o normal prosseguimento do feito.Nada Mais. - ADV: DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/SP)
Processo 1000057-97.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Nilda Roque Ribeiro E. A. Gonçalves Produtos para Animais - Me e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação para condenar
o requerido ao pagamento à autora da quantia de R$ 1.275,00 (um mil, duzentos e setenta e cinco reais), com atualização
monetária pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a emissão do título e juros
de mora de 1% (um por cento) desde a citação, nos termos da fundamentação. Sem condenação em custas e honorários nos
termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: VALDEIR DIAS PRADO (OAB 402241/SP),
ADRIANO ROQUE RIBEIRO (OAB 331191/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP)
Processo 1000137-61.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jean Marcel Roversi - Me - Fls.
49/53: Homologo, por sentença, o acordo entre as partes Jean Marcel Roversi - Me e Jose Donizete dos Santos, nestes autos
da Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível, para que surta seus feitos legais, nos termos do artigo 22 da Lei 9.099/95
e JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança, que Jean Marcel Roversi - Me move em face de Jose Donizete dos Santos,
com base no artigo 487, III, alínea “b” do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ressaltando que, em caso de
inadimplemento, a execução deverá ocorrer através de execução autônoma da sentença. - ADV: AMANDA ROVERSI GOMES
PERES (OAB 362001/SP)
Processo 1000329-67.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MANOEL BORGES DUTRA
- ME - Manifeste-se o (a)exequente(a), no prazo de dez dias, sobre o cumprimento do acordo de fls. 116/118, para o normal
prosseguimento do feito.Nada Mais. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000347-49.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Simone Aparecida
da Silva - Termos de Audiência - Sem Atos - Acordo - Frutífero - Execução - Art. 22 - Suspensão para Cumprimento do Acordo ADV: ANDRE TEIXEIRA MEDEIROS (OAB 236650/SP)
Processo 1000347-49.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Simone Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º