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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 - Página 3025

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TJSP 21/08/2020 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3111

3025

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0968/2020
Processo 0002707-82.2019.8.26.0451 (processo principal 4003857-40.2013.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSE EDSON DOS SANTOS - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: JOSE PEDRO MARIANO (OAB 33681/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI
RODRIGUES (OAB 186333/SP)
Processo 0012270-08.2016.8.26.0451 (processo principal 0001272-88.2010.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Estrubase Comercio Locação e Serviços Ltda - Meiratel Equipamentos Ltda Me - - Gustavo Viana de Meira Leandro Viana de Meira - - MARIA DE LOURDES MEDEIROS PINTO - Nos termos do art. 2º, X, da Lei Estadual nº 11.608/2003,
alterado pela Lei Estadual nº 16.897/2018, conforme detalhado no Comunicado nº 211/2019, é necessário o recolhimento de
despesa para desarquivamento em guia FEDTJ de código 206-2, no valor de 1,212 UFESP em caso de processos eletrônicos ou
em caso de processos físicos arquivados junto ao arquivo geral e no valor de 0661 UFESP em caso de processo físico arquivado
na própria unidade judicial. O presente caso versa sobre processo de autos eletrônicos ou físicos que estejam arquivados
junto ao arquivo geral, razão pela qual o recolhimento será no valor de 1,212 UFESP, atualmente perfazendo o montante de
R$33,46; esse valor deverá ser recolhido e seu recolhimento comprovado em cinco (05) dias úteis, sendo o silêncio presumido
como desistência do pedido de desarquivamento. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao
tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na
prestação jurisdicional.) - ADV: RAMON DO PRADO COELHO DELFINI CANÇADO (OAB 288405/SP), CAROLINA CHERBINO
RODRIGUES ROMANI (OAB 236743/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO
(OAB 39166/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP)
Processo 0017707-59.2018.8.26.0451 (processo principal 1008495-94.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Ritec Comercial e Importadora Ltda - Rodrigues Neto e Bueno de Oliveira Ltda - Kurica Ambiental S/A - 1.
Respeitadas as ponderações da exequente, entendo não ser cabível a imposição de condenação em honorários advocatícios
à terceira interessada, pois ela solicitou debloqueio amigavelmente nos próprios autos da execução, por economia processual.
Ante o consenso, tornaram-se desnecessários os embargos de terceiro. Somente se houvesse ajuizamento de ação própria, de
embargos de terceiro, é que seria caso de cogitar de condenação em sucumbência. Em mero e singelo incidente processual,
no curso da execução, não cabe a pretendida condenação. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido da exequente, de condenação
da terceira interessada em sucumbência. 2. Requeira a parte exequente, em quinze (15) dias úteis, o que de direito para
prosseguimento da execução. - ADV: CAMILLO KEMMER VIANNA (OAB 37988/PR), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB
131015/SP)
Processo 0018275-75.2018.8.26.0451 (processo principal 1010064-67.2017.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alienação Fiduciária - Astemaq Comércio de Equipamentos para Alimentação Ltda - Luciana Freitas Silva Bandeira Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es)/exequente(s), em quinze (15) dias úteis, quanto à(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s),
indicando endereços e esclarecendo se deverá o ato ser praticado por mandado, via postal ou carta precatória. Deverá(ão)
ainda recolher desde logo, caso não haja concessão dos benefícios da Justiça Gratuita que lhe(s) favoreça, todo o necessário
para a prática integral dos atos requeridos. O recolhimento será:1. o valor correspondente a uma diligência de Oficial de Justiça
para cada pessoa a ser citada, salvo se em idêntico(s) endereço(s); 2. o valor correspondente a uma carta unipaginada com AR
digital para cada carta a ser enviada, em Guia FEDTJ de Código 120-1 - para cada endereço de cada pessoa será encaminhada
uma carta; 3. em caso de expedição de carta precatória, o recolhimento de todos os valores deverá ser comprovado junto ao
juízo deprecado no momento do peticionamento eletrônico. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição”
ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência
na prestação jurisdicional.) - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1001413-41.2020.8.26.0451 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Marcos Alberto
Tewfiq - Cyro Paulino da Costa - - Ana Eliza Soares Paulino da Costa - - André Luís Meirelles Aguiar - - Fabio Meirelles Aguiar
- - Antonio Ricardo Meirelles Aguiar - - Independencia Empreendimentos e Administração de Bens Ltda - - Antonio Sergio Costa
Ribeiro - Segundo Oficial do Cartorio de Registro de Imoveis de Piracicaba - Sobre as certidões retro, manifeste-se o autor em
quinze (15) dias úteis. - ADV: RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP), MARCOS ALBERTO TEWFIQ (OAB 304421/
SP)
Processo 1001464-86.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Ga Bastos Montagens Eirelli - Me Massa falida de Mutti Equipamentos Industriais Ltda, na pessoa da adm. judicial Murilo Lobo Advogados Associados - Murillo
Macedo Lôbo - Ante o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária
com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso. Deverá, ainda, informar se houve
penhora no rosto dos autos principais. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a
Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, arquivemse estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. - ADV: CARLOS ALMIR DE LIMA
BARBOSA (OAB 14974/AL), RAONI SALES DE BARROS (OAB 364372/SP), MURILLO MACEDO LÔBO (OAB 364370/SP)
Processo 1001832-61.2020.8.26.0451 - Imissão na Posse - Imissão - Rodrigo Ezequiel de Oliveira - Leandro Cunha Cordeiro
- - Leticia Calazans Machado - Ante a apelação interposta, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) para apresentar(em)
contrarrazões em quinze (15) dias úteis. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado. (Peticionamento
eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento
Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA
SILVA LUZ (OAB 366692/SP), LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS (OAB 230282/SP)
Processo 1002012-77.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1020521-13.2018.8.26.0003 - 2ª Vara Cível do
Foro Regional II - Jabaquara) - Condomínio Edifício Saint Martin - Antonio Valdemar Tosi - Devolva-se ao juízo deprecante com
as nossas homenagens. - ADV: CARLA PATRICIO RAGAZZO (OAB 135612/SP)
Processo 1005748-40.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Habitação - L.A.P.S. - M.A.A.S. - I.A.N.I. - 1. Expeçase MLE (mandado de levantamento eletrônico) como solicitado. Quanto ao reanescente, providencie a Serventia o necessário
para transferência ao processo nº 0001176-92.2018.8.16.0451 da 1ª Vara Cível local. 2. Oficie-se à Imobiliária Junqueira como
solicitado a fls. 367. 3. Após, tornem conclusos. - ADV: ANDRE RICARDO DA SILVA ALMEIDA (OAB 322707/SP), SANDRA
REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
BERALDO (OAB 299711/SP), FLAVIANA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 369706/SP)
Processo 1006070-02.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - D.B.F.S.M. - - D.B.F.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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