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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 - Página 3485

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TJSP 21/08/2020 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3111

3485

e oportunamente, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), VICTOR HUGO
NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0004935-97.2020.8.26.0482 (processo principal 1020174-61.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Transporte Rodoviário - Sony Borges Santos da Silva -me - Tucano’s Terraplanagens e Construções Ltda - Vistos. Satisfeita a
obrigação, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, que SONY BORGES SANTOS DA SILVA - ME move em face
de TUCANO’S TERRAPLANAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Providencie a
liberação do valor em favor da parte exequente. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), REGINALDO FERREIRA LIMA
(OAB 16510/SP)
Processo 0004935-97.2020.8.26.0482 (processo principal 1020174-61.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Transporte Rodoviário - Sony Borges Santos da Silva -me - Tucano’s Terraplanagens e Construções Ltda - Certifico e dou fé
que, conforme determinado a fls. 41, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte autora, nos moldes
do formulário de fls. 38, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência.
- ADV: CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), REGINALDO FERREIRA LIMA (OAB 16510/SP)
Processo 0005390-62.2020.8.26.0482 (processo principal 1000947-22.2018.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Pacianotto, Fernandes & Lofti Sociedade de Advogados Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 29 dos autos: o levantamento de depósito em dinheiro dos quais possa resultar grave dano ao
executado, dependem de caução suficiente e idônea, que deve ser prestada pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido
sem atendimento, aguarde-se o retorno dos autos principais que encontram-se no Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP)
Processo 0006105-07.2020.8.26.0482 (processo principal 1004256-90.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO PARANAPANEMA - SICOOB
CREDIVALE - - Miyashiro Advogados Associados - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ao cumprimento
de sentença apresentada pelo executado (fls. 56/63). Prazo: 15 dias. Sem prejuízo disso, para decidir sobre o pedido de
gratuidade judiciária, comprove o demandado a sua renda mensal e patrimônio, juntando cópia da última declaração de imposto
de renda, sob pena de indeferimento do pedido atinente à assistência judiciária gratuita. O entendimento em tela decorre do
fato de que já não mais prevalece o posicionamento de que a mera declaração de hipossuficiência do interessado bastaria
para autorizar a concessão da gratuidade processual. Aliás, o teor do artigo 99, parágrafo segundo do CPC/2015 ratifica a
viabilidade do magistrado impor ao litigante que providencie à juntada de elementos aptos em atestar a sua hipossuficiência
socioeconômica, de modo a lhe ser concedido pelo Poder Judiciário o beneficio da gratuidade processual. Intimem-se. - ADV:
MARCIO SOCORRO POLLET (OAB 156299/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARCIO MASSAHARU
TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 0007381-73.2020.8.26.0482 (processo principal 1018279-65.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Maycon Liduenha Cardoso - Telefônica Brasil SA - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o depósito de fls.
32 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando formulário para o levantamento que fica autorizado. Após, nada
sendo requerido, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 0007383-43.2020.8.26.0482 (processo principal 1018307-33.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Maycon Liduenha Cardoso - Telefônica Brasil SA - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o depósito de fls.
27 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando formulário para o levantamento que fica autorizado. Após, nada
sendo requerido, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0007757-30.2018.8.26.0482 (processo principal 1017729-75.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Ribeiro
Transportes - Ltda - Vistos. Permaneçam os autos no arquivo. Intime-se. - ADV: ALINE LETICIA IGNACIO MOSCHETA (OAB
241408/SP)
Processo 0008099-70.2020.8.26.0482 (processo principal 1014917-55.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Luciana França Lecheta - Faculdade de Presidente Prudente Fapepe - - Uniesp S/A - Vistos. Fls. 40/41
dos autos: defiro o pleito para renovar a intimação da executada para o pagamento do valor de R$37.966,98 (trinta e sete
mil novecentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), e não o montante constante na decisão de fls. 38, e isto
nos moldes da referida decisão. Intime-se. - ADV: PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP),
RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA RAGAZZI (OAB 245890/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 0008501-93.2016.8.26.0482 (processo principal 1017751-07.2014.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Enrico César Volpon e outro - Telefônica Brasil SA - Vistos. Manifeste-se a
empresa executada acerca das ponderações trazidas na petição de fls. 399/400 dos autos, prazo de 15 (quinze) dias. Após,
voltem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 189372/SP), FELIPE MONNERAT
SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP)
Processo 0009854-66.2019.8.26.0482 (processo principal 1014045-11.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - Supermercado Nagai de Presidente Prudente - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se no prazo de 15(quinze)
dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) Bacenjud, às fls. 54/55. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN
NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0010146-51.2019.8.26.0482 (processo principal 1002624-29.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Douglas Teixeira Galindo - Vistos. Fls. 75/76 dos autos: defiro a penhora
norosto dos autosdo processo 0017371-31.2013.4.01.3500, quetramita perante a 4ª Vara Federal de Goiânia-GO,de
eventualcrédito,bemoudireitoque for apurado naqueles autos em favor da executada. A penhora deverá ser formalizadapor termo
nestes autos, e após, expedido ofício ao Juízo em que tramitam os autos acima mencionados solicitando-se eventual reserva.
Depois de formalizada a penhora,procedam-se,nestes autos, as intimações pertinentes, observados os termos do art. 841, § 1º,
do NCPC,se for o caso. Oportunamente, suspendo a execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: IVAN
ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0010265-46.2018.8.26.0482 (processo principal 0002827-76.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - M.G. - D.C.P. - Vistos. Noticiado cumprimento da avença (fls. 97), JULGO EXTINTO o Cumprimento de
Sentença, que MOISÉS GARCIA move em face de DAYANA CRUZ PIACENTINI, com fundamento no artigo 924, Inciso III,
do CPC. Libere-se a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 33.073 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Presidente Prudente/SP, valendo a decisão como termo de levantamento. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE (OAB 172783/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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