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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 - Página 923

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TJSP 21/08/2020 - Pág. 923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3111

923

termos de prosseguimento tendo em vista a pesquisa BACENJUD de fls. 37/38). - ADV: THAISA SANCHES SILVA (OAB 331989/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANO GROSSI AROSTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0713/2020
Processo 1002756-83.2019.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Patricia
Andrade Peres Sevilha - Vistos. 1-Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2-Considerando que o feito está sendo extinto pelo
pagamento do débito cobrado, com manifestação da parte exequente neste nesse sentido, há preclusão lógica para a interposição
de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Anotese, contudo, no sistema competente. 3-Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 4-Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados, custas e despesas processuais não recolhidas ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 5-Ciência à Fazenda. P. I. C. Jales, 14 de agosto de 2020. - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/
SP)
Processo 1002901-42.2019.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Rosimeire
Carpi - Vistos. 1- Considerando a inércia do exequente, determino a suspensão deste feito por 1 (um) ano com fundamento no
artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. 2- Arquivem-se, desde já, os autos nos termos do § 2º do artigo
acima mencionado, observando-se as formalidades legais. 3- Faço constar, também, que decorrido o prazo de 1 ano, seguirá a
prescrição intercorrente no caso de manutenção de inércia da parte autora (§ 4º do artigo 921 do CPC). 4- Ressalto que poderá
ser interrompida a prescrição, com o desarquivamento do feito pela parte autora (§ 3º do artigo 921 do CPC), por uma vez, salvo
determinação em contrário deste Juízo. Intime-se. - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP)
Processo 1003925-08.2019.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Jose
Waldomiro Martini - Vistos. 1-Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2-Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento
do débito cobrado, com manifestação da parte exequente neste nesse sentido, há preclusão lógica para a interposição de
eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Anotese, contudo, no sistema competente. 3-Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 4-Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados, custas e despesas processuais não recolhidas ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se
vista à exequente. 5-Ciência à Fazenda. P. I. C. Jales, 17 de agosto de 2020. - ADV: JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB
197755/SP)
Processo 1005005-75.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Ana Caroline
Marcal Rodrigues - Vistos. Fls. 121/130: Defiro os benefícios da justiça gratuita á executada. Anote-se. Intime-se. - ADV:
ELISANDRA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/SP), BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP)
Processo 1005005-75.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Ana Caroline
Marcal Rodrigues - À EXECUTADA- FLS. 131 - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP), ELISANDRA REGINA
DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/SP)
Processo 1005436-07.2020.8.26.0297 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Wellington Henrique Pereira
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. Os embargos opostos merecem ser rejeitados, posto que inadmissíveis
em face da ausência de pressuposto de admissibilidade. Na verdade, não há nos autos principais penhora formalizada, não
estando, pois, o Juízo garantido. Assim, com fulcro no art.16 da Lei nº 6.830/80, a rejeição é medida de rigor, tendo em vista
que o Juízo não está seguro ante a falta de penhora. Ressalto que, oportunamente, em caso de penhora nos autos principais,
poderá o executado apresentar os embargos competentes. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, deixando de
recebê-los porque não satisfazem um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a garantia do Juízo para discussão da
matéria aventada. Sem sucumbência, pois a presente lide não se consumou. Ressalto que poderá o executado, ora embargante,
propor a necessária defesa cabível ao caso, por ser Curador Especial, no feito principal. Transitada esta em julgado e cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. Jales, 14 de agosto de 2020. - ADV: ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN
(OAB 333895/SP)
Processo 1005444-23.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Sandra Margarete
Franco -Buffet- Me - Vistos. 1- Apresente a exequente a pesquisa JUCESP a fim de comprovar tratar-se a executada de
empresária individual, no prazo de 30 dias. 2- Decorrido o prazo e nada vindo aos autos, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB
238948/SP)
Processo 1005848-40.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Ines
Aparecida Zigar Tranquim - Vistos. 1. Fls. 89: Diante da justificativa apresentada na petição retro, defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 30 dias. Findo o prazo, manifeste-se a parte a autora em termos de prosseguimento. 2. Decorrido o prazo e
nada vindo aos autos, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB
224665/SP)
Processo 1006239-92.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Sebastiao
Aureliano Teles - Vistos. 1-Intime-se o requerido, de forma pessoal, se possível por carta com A.R., para recolhimento das
custas e despesas processuais (taxa judiciária: R$ 138,05 cód. 230-6/DARE e em devolução: R$ 105,22 em guia de depósito
judicial à exequente), calculadas a fls. 57, no prazo de 60 dias, sob pena de sua inscrição em Dívida Ativa. 2-No caso de
inércia, expeça-se a certidão de dívida referente à taxa judiciária, devendo, ainda, a própria exequente promover a execução
dos valores em devolução). 3- Desnecessário o recolhimento da taxa de mandato judicial de fls. 6/7 pois isenta a exequente do
referido recolhimento. 4-No mais, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JACOB MODOLO
ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP)
Processo 1006695-76.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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