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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 - Página 1036

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TJSP 24/08/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3112

1036

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vascs Comercio de Veiculos Ltda - Me - Francisco Pedro de Melo - Vistos. Fls.
33: Por ora, não há que se falar em intimação do executado Francisco para devolução do veículo objeto da lide, o que deverá
ocorrer apenas após a devolução dos valores, bem como com todas as despesas pagas, conforme previsto às fls. 127 do
processo 1012754-56.2019.8.26.0562. No mais, indefiro a aplicação das penalidades de litigância de má-fé, por não vislumbrar
sua ocorrência na espécie. Prossiga-se no processo nº 0008815-51.2020.8.26.0562. Int. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS
VIZIOLI (OAB 230405/SP), DANIELA BUENO PAIVA MAGALHÃES (OAB 293798/SP)
Processo 0010181-28.2020.8.26.0562 (processo principal 0006261-80.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MARY APARECIDA CABRAL - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos,
etc. Em face do retro exposto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente
ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado ao(à)
exequente oportunamente, intimando-se para retirada, com o necessário, somente após o trânsito em julgado da presente ou
concordância expressa das partes, lançada aos autos. Levantadas automaticamente outras penhoras, se houverem. Observadas
as formalidades legais, ao arquivo, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: ALINE SANTOS
BARBOSA (OAB 405186/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), PETER
CAIO TUFOLO (OAB 298562/SP)
Processo 0010182-13.2020.8.26.0562 (processo principal 0006261-80.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Peter Caio Tufolo - - MARY APARECIDA CABRAL - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE
FORÇA E LUZ - Vistos, etc. Em face do retro exposto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento do
valor depositado ao(à) exequente oportunamente, intimando-se para retirada, com o necessário, somente após o trânsito em
julgado da presente ou concordância expressa das partes, lançada aos autos. Levantadas automaticamente outras penhoras, se
houverem. Observadas as formalidades legais, ao arquivo, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV:
ALINE SANTOS BARBOSA (OAB 405186/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), PETER CAIO TUFOLO (OAB 298562/SP)
Processo 0010881-04.2020.8.26.0562 (processo principal 1024856-13.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Felipe David Cipriani - Manifeste-se o(a) exequente sobre o aviso de recebimento negativo de
fls. 5 e o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias úteis. Int. - ADV: THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP)
Processo 0010887-11.2020.8.26.0562 (processo principal 1003496-85.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Camila Batista Melo - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente
sobre o depósito, no valor de R$ 5.264,06, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção do feito pela quitação do débito.
Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP)
Processo 0010887-11.2020.8.26.0562 (processo principal 1003496-85.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Camila Batista Melo - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente
sobre o depósito, no valor de R$ 81,43, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção do feito pela quitação do débito. Int.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP)
Processo 0011238-81.2020.8.26.0562 (processo principal 0026110-38.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Isabel Cristina Camargo Pessoa - TIM CELULAR S/A - Certifico e dou fé que foi expedido Mandado
de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados, para a transferência bancária dos respectivos valores, conforme fls.
retro. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), CLESIO RUBENS PESSOA FERNANDES LANZONI
(OAB 301587/SP)
Processo 0011769-70.2020.8.26.0562 (processo principal 1025140-21.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Thais Santos da Silva - Submarino Viagens Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 523, § 1º do
CPC, providencie o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, se o caso, ou ainda intimando-se por carta ou mandado, ao
pagamento do valor de R$ 3.712,08, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor supra.
No silêncio, tornem conclusos para prosseguimento e novas deliberações. Int. - ADV: CELESTINO VENANCIO RAMOS (OAB
35873/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0011770-55.2020.8.26.0562 (processo principal 1009142-13.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Braz Eduardo Vasconcellos - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Nos termos do artigo 523, § 1º
do CPC, providencie o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, se o caso, ou ainda intimando-se por carta ou mandado,
ao pagamento do valor de R$ 4.025,42, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor
supra. No silêncio, tornem conclusos para prosseguimento e novas deliberações. Int. - ADV: ERALDO JOSE DOS SANTOS
(OAB 124808/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0011771-40.2020.8.26.0562 (processo principal 1012142-21.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danielle Silva Bueno - Denis Buffet Ltda Me - Vistos. Nos termos do artigo
523, § 1º do CPC, providencie o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, se o caso, ou ainda intimando-se por carta ou
mandado, ao pagamento do valor de R$ 8.971,80, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de multa de 10%
do valor supra. No silêncio, tornem conclusos para prosseguimento e novas deliberações. Int. - ADV: DANIELLE SILVA BUENO
(OAB 355778/SP), DARIO DE ARAUJO VILLANI (OAB 317766/SP)
Processo 0011772-25.2020.8.26.0562 (processo principal 1001892-89.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marizalva Lima da Silva Claudino - Vistos. Nos termos do artigo 523, § 1º do CPC, providencie
o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, se o caso, ou ainda intimando-se por carta ou mandado, ao pagamento do
valor de R$ 3.836,84, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor supra. No silêncio,
tornem conclusos para prosseguimento e novas deliberações. Int. - ADV: JONATAN DOS SANTOS CAMARGO (OAB 247722/
SP)
Processo 0011773-10.2020.8.26.0562 (processo principal 1007014-83.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Francisco de Siqueira Bezerra - Zilda dos Santos Costa - Vistos. Nos termos do artigo 523, § 1º do CPC, providencie
o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, se o caso, ou ainda intimando-se por carta ou mandado, ao pagamento do
valor de R$ 37.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor supra. No silêncio,
tornem conclusos para prosseguimento e novas deliberações. Int. - ADV: DOGLAS FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 395695/SP),
ARMANDO D ANDREA NETO (OAB 440666/SP)
Processo 0011774-92.2020.8.26.0562 (processo principal 1014108-53.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Solange Andrade dos Santos - Maria Estela Guanaldo Magalhães - Vistos. Nos termos do artigo 523, § 1º do CPC,
providencie o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, se o caso, ou ainda intimando-se por carta ou mandado, ao
pagamento do valor de R$ 1.309,54, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor supra.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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