Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 - Página 1114

  1. Página inicial  > 
« 1114 »
TJSP 24/08/2020 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3112

1114

Processo 0003559-18.2017.8.26.0309 (processo principal 1016543-56.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o requerente sobre as
pesquisas realizadas e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR
(OAB 131474/SP)
Processo 0004735-61.2019.8.26.0309 (processo principal 1011882-34.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Criarte Ltda. EPP - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal (mandado negativo). - ADV: LIA ARDITO SCHIMIDT (OAB 203801/SP), MARIA FATIMA DEL ROSSO DE CAMPOS (OAB
203804/SP)
Processo 0005231-56.2020.8.26.0309 (processo principal 1000779-20.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola La Fontaine S/s Ltda. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo do acordo. Após,
manifeste-se o exequente sobre o integral cumprimento da avença, sendo o silêncio considerado como quitação e o feito será
extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
Processo 0005337-18.2020.8.26.0309 (processo principal 0002287-84.2009.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Somix Concreto Ltda - Eco Industria e Comercio de Auto Peças Ltda - Vistos. Cumpra a exequente corretamente
o despacho de p. 18, juntando a procuração outorgada aos advogados do executado. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: JULIANA
CARVALHO MOL (OAB 78019/MG), LILIAN MARCONDES BENTO DURAN (OAB 151941/SP), ARTURO ADEMAR DE ANDRADE
DURAN (OAB 176494/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
(OAB 428935/SP), ALESSANDRO ROGERIO DE ANDRADE DURAN (OAB 151923/SP)
Processo 0005877-03.2019.8.26.0309 (processo principal 1020131-66.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ar Lug Compressores e Equipamentos Ltda.-epp - Espaço Certo Edificações Pré Fabricadas
Ltda - Ciência ao exequente da inclusão do nome do executado junto ao Serasa. - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO
(OAB 145719/SP), NATHALIA HINDI GIORGI (OAB 326307/SP)
Processo 0005940-28.2019.8.26.0309 (processo principal 0038321-70.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Frederico Yaperi Baptista Ramos de Souza - Am2 Engenharia e Construções Ltda - Vistos,
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico pelo valor apresentado à p. 57. O leilão deverá ser realizado em
dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances
inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção,
a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no
edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de
avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado
vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa gestora LUT LEILÕES, que, conforme
consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se
incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro
oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos
acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico
fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema
do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será
realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O
procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento
CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este
fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do
Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que
se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início
da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que
não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de
incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para
o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser
cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente
requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio
leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento
das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado
pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço
atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do
próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação
do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local
onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CARLOS ARTUR ANDRE LEITE
(OAB 94555/SP), MARISA RODRIGUES SILVEIRA (OAB 157304/SP), VIRGINIA BOSSONARO RAMPIN PAIVA (OAB 223594/
SP)
Processo 0008567-05.2019.8.26.0309 (processo principal 1000799-50.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - Nayara Manhari - Vistos. I - P. 24-27, 39-40, 53-58
e 59-60: Inicialmente, a despeito da alegação de desconhecimento desta ação (p. 25, antepenúltimo parágrafo), observo que a
executada foi citada por hora certa (p. 52 dos autos principais). Anoto que o endereço para cumprimento do ato (p. 52, 56 e 59
dos autos principais) é o mesmo indicado pela devedora (p. 24 e 31 do cumprimento de sentença). Os documentos de p. 36-38
comprovam que a executada aufere rendimentos mensais em conta mantida junto ao Banco Santander S.A. Além dos créditos
de salário, possível verificar que a executada recebeu a quantia de R$ 1.570,00, crédito de 07/05/20 (p. 37), que se refere a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo