TJSP 24/08/2020 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
1114
Processo 0003559-18.2017.8.26.0309 (processo principal 1016543-56.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o requerente sobre as
pesquisas realizadas e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR
(OAB 131474/SP)
Processo 0004735-61.2019.8.26.0309 (processo principal 1011882-34.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Criarte Ltda. EPP - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal (mandado negativo). - ADV: LIA ARDITO SCHIMIDT (OAB 203801/SP), MARIA FATIMA DEL ROSSO DE CAMPOS (OAB
203804/SP)
Processo 0005231-56.2020.8.26.0309 (processo principal 1000779-20.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola La Fontaine S/s Ltda. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo do acordo. Após,
manifeste-se o exequente sobre o integral cumprimento da avença, sendo o silêncio considerado como quitação e o feito será
extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
Processo 0005337-18.2020.8.26.0309 (processo principal 0002287-84.2009.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Somix Concreto Ltda - Eco Industria e Comercio de Auto Peças Ltda - Vistos. Cumpra a exequente corretamente
o despacho de p. 18, juntando a procuração outorgada aos advogados do executado. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: JULIANA
CARVALHO MOL (OAB 78019/MG), LILIAN MARCONDES BENTO DURAN (OAB 151941/SP), ARTURO ADEMAR DE ANDRADE
DURAN (OAB 176494/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
(OAB 428935/SP), ALESSANDRO ROGERIO DE ANDRADE DURAN (OAB 151923/SP)
Processo 0005877-03.2019.8.26.0309 (processo principal 1020131-66.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ar Lug Compressores e Equipamentos Ltda.-epp - Espaço Certo Edificações Pré Fabricadas
Ltda - Ciência ao exequente da inclusão do nome do executado junto ao Serasa. - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO
(OAB 145719/SP), NATHALIA HINDI GIORGI (OAB 326307/SP)
Processo 0005940-28.2019.8.26.0309 (processo principal 0038321-70.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Frederico Yaperi Baptista Ramos de Souza - Am2 Engenharia e Construções Ltda - Vistos,
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico pelo valor apresentado à p. 57. O leilão deverá ser realizado em
dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances
inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção,
a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no
edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de
avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado
vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa gestora LUT LEILÕES, que, conforme
consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se
incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro
oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos
acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico
fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema
do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será
realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O
procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento
CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este
fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do
Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que
se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início
da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que
não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de
incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para
o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser
cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente
requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio
leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento
das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado
pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço
atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do
próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação
do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local
onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CARLOS ARTUR ANDRE LEITE
(OAB 94555/SP), MARISA RODRIGUES SILVEIRA (OAB 157304/SP), VIRGINIA BOSSONARO RAMPIN PAIVA (OAB 223594/
SP)
Processo 0008567-05.2019.8.26.0309 (processo principal 1000799-50.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - Nayara Manhari - Vistos. I - P. 24-27, 39-40, 53-58
e 59-60: Inicialmente, a despeito da alegação de desconhecimento desta ação (p. 25, antepenúltimo parágrafo), observo que a
executada foi citada por hora certa (p. 52 dos autos principais). Anoto que o endereço para cumprimento do ato (p. 52, 56 e 59
dos autos principais) é o mesmo indicado pela devedora (p. 24 e 31 do cumprimento de sentença). Os documentos de p. 36-38
comprovam que a executada aufere rendimentos mensais em conta mantida junto ao Banco Santander S.A. Além dos créditos
de salário, possível verificar que a executada recebeu a quantia de R$ 1.570,00, crédito de 07/05/20 (p. 37), que se refere a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º