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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 - Página 119

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TJSP 24/08/2020 - Pág. 119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3112

119

Processo 1001251-73.2020.8.26.0248 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Eccos Industria Metalúrgica Ltda.
- 1- Ante a devolução do aviso de recebimento retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do
ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do NCPC. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 1001817-27.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ledervin Indústria e Comércio Ltda
- Manifeste-se, a parte interessada, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro, no prazo legal. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS
(OAB 307887/SP)
Processo 1002405-63.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sonia Regina Gomes
de Azevedo Castilho - Cristiano Anastacio da Silva e outro - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora,
que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.
2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o
decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. ADV: ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS (OAB 146989/SP), ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 1004118-39.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Everton Douglas
Cornélio - - Vanessa da Silva Cornélio - Banco Santander Brasil S/A - :Manifeste-se a parte autora,em réplica, no prazo legal. ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), PAMELLA MARQUES BERTONI (OAB 311976/SP)
Processo 1004731-30.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Guia-se Consultoria Em
Negócios Pela Internet Ltda. - Rogério Rinaldi Calil - Me - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. - ADV: BRUNA
MIRANDA (OAB 374390/SP), JOSÉ ARISTEU GOMES PASSOS HONORATO (OAB 279302/SP)
Processo 1004853-77.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Aparecido Gonçalves dos
Reis - 1- Ante a certidão retro, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
2- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do NCPC. - ADV: EMILIA DE FATIMA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 296274/SP)
Processo 1005371-04.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Diogo Guimarães Fernandes - - Mariana
Guimarães Fernandes e outro - Carl Olav Smith - - Sylvia Smith - - Mauro Cavalari Sannazzaro - - Raquel Cavalari Sannazzaro
- - Carla Aparecida Florio Sannazzaro e outros - Ante a apelação apresentada, manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal
- ADV: ROBERTA ASHCAR BASSIT (OAB 132868/SP), ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP), RAFAEL MARQUARDT (OAB
33203/PR)
Processo 1005872-16.2020.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jessica Marilia Serem - Liandra Serem - Ante o(os) ofício(s)/e-mail retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar o que de
direito, no prazo de 30 dias. - ADV: PATRICIA MENDONÇA GONÇALVES CAMPELO (OAB 303787/SP), GUSTAVO DE SALVI
CAMPELO (OAB 288255/SP)
Processo 1006106-95.2020.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Izais
Fernandes - Vistos. 1- Defiro a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- As alegações trazidas com a inicial
demandam justificação prévia. Designo audiência para o dia 14 de setembro p.f., às 13:30 horas, na qual as testemunhas
deverão comparecer independentemente de intimação. 3- Nos termos do art. 562, do NCPC, CITE-SE a parte ré para comparecer
à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado. O prazo para contestar, de 15 dias, contarse-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único, do NCPC). Consigno que,
antes da justificação, será dada oportunidade para conciliação das partes. Int. - ADV: LUCIANA ROSADA TRIVELLATO (OAB
295515/SP), APARECIDA TEIXEIRA FONSECA (OAB 62473/SP)
Processo 1006553-25.2016.8.26.0248 - Monitória - Compra e Venda - DB Comércio de Cimentos Ltda Epp - Amanda Mendes
Domingues Eireli Me - Ante ao ofício retro, manifeste-se o DD. Patrono sobre a aceitação do encargo de defensor/curador. Em
sendo aceito o encargo, manifeste-se sobre o que de direito, no prazo legal. - ADV: MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES DE
CAMARGO (OAB 196511/SP), RONALDO FARIAS (OAB 320478/SP)
Processo 1006718-43.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Resolve Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - O autor deverá recolher diligências de oficial para expedição do mandado. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1006784-23.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - MARCELO RODRIGUES MIRIAM SACHS e outro - Luiz Gustavo da Costa e outros - Ante ao ofício retro, manifeste-se o DD. Patrono sobre a aceitação
do encargo de defensor/curador. Em sendo aceito o encargo, manifeste-se sobre o que de direito, no prazo legal. - ADV:
WILLIAN ALVES DOS SANTOS (OAB 100368/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), SANDRA REGINA ARCA
(OAB 123367/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB 19034/SP), JACQUELINE EVA ODENHEIMER (OAB 216908/
SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), PAULO TADEU TEIXEIRA (OAB 334266/SP)
Processo 1006977-62.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luis Renato
Escodro Júnior - 1- Ante a devolução do aviso de recebimento retro, que foi recebido por terceiro, aguarde-se manifestação
da parte exequente, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias,
recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 1007420-81.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Irma Mugnaro Inacio - - Rafaela
Mugnaro Inacio - - Rodrigo Mugnaro Inacio - Antonio Donizeti Faldoni - - Antonio Donizeti Faldoni-empresa Individual - Ante
o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para CONDENAR a
parte ré, solidariamente: a) compensação por danos morais, em favor de cada um dos requerentes, no valor de R$50.000,00
(cinquenta mil reais) devendo incidir juros de mora a partir do ato ilícito (art. 398 do CC/02 e S. 54 STJ) e correção monetária
a partir desta data, nos termos da súmula 362 do STJ. b) indenização por danos materiais, equivalente a uma pensão mensal
no valor de R$1.000,00, em favor da viúva; a obrigação tem como termo inicial a data do óbito e como termo final os 24 meses
posteriores, totalizando R$24.000,00. Os valores deverão ser atualizados pela tabela prática do E. TJSP, e acrescidos de juros
moratórios desde cada prestação devida, devendo as pensões serem pagas de uma só vez. Em razão da sucumbência mínima
da parte autora, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em
favor do patrono dos requerentes no montante de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do
Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP), DENISE MARIA ZANARDO (OAB
315856/SP), JOHN ROHE GIANINI (OAB 108634/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), PEDRO
EGBERTO DA FONSECA NETO (OAB 222613/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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