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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 - Página 1230

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TJSP 24/08/2020 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3112

1230

Justiça, e §2º do artigo 185 do Código de Processo Penal, considerando a suspensão do expediente presencial devido à
Pandemia COVID-19, para evitar maior prejuízo ao jurisdicionado, em especial àqueles presos Intime(m)-se e requisite-se a
apresentação na sala de videoconferência da Unidade Prisional o(a, os, as) acusado(a,os,as) indicado(a, os, as),(senha(s) do
processo digital, na ordem acima- ) de que 28/09/2020 às 13:00hserá realizada audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento, consignando que os memoriais deverão ser apresentados em audiência, oralmente. Para tanto, as partes e
testemunhas deverão acessar a Sala de Audiência Virtual da Vara Criminal de Leme, cujo link-convite será encaminhado
através do e-mail da instituição, com horário para a realização da conexão(mesmo acima), através do sistema Teams, que não
precisa ser instalado no computador ou celular, sendo certo que o usuário poderá utilizá-lo de forma “on-line”. Ficará garantido
ao causídico entrevista prévia e privada com seu assistido. Requisite o(s) réu(s) bem como as testemunhas de acusação/
defesa/comuns, Testemunha :PM Gleisy Wanderley Machado e PM Gabriel Conti da Silva,; facultando à(s) parte(s) a juntada de
declarações por escrito em se tratando de testemunhas abonatórias. Intime-se seu(s) defensor(es)- Gilmar dos Santos Mano.
Ofício retro - ciente. Providenciem-se eventuais laudos, BOPM e certidões faltantes. - ADV: GILMAR DOS SANTOS MANO (OAB
186792/SP)
Processo 1500304-54.2019.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PAULO HENRIQUE ANDRE e outro - Intime-se a defesa para no prazo legal apresentar razões de recurso. - ADV: PATRICIA
MORAES (OAB 259248/SP)
Processo 1500354-80.2019.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - JOSE ANDRE DOS SANTOS - As
alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar os elementos informativos
de Inquérito Policial, são atinentes ao mérito da causa, a serem apreciados em sentença, pois dizem respeito a valoração da
prova. Saliente-se que os elementos constantes nos autos são suficientes para a formação da convicção sobre a “notitia criminis”
do qual a denúncia não está divorciada, não havendo inépcia da mesma, quanto a conduta típica contra o réu imputada, pois os
elementos constantes nos autos permitem a capitulação jurídica apontada na denúncia Em razão da suspensão das atividades
presenciais, aguarde-se o retorno do expediente ordinário para oportuna designação de audiência. - ADV: DANILO TEIXEIRA
(OAB 273312/SP)
Processo 1500522-71.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas HELTON LUCAS BENEDITO - Expeçam-se os ofícios de comunicação e guia de recolhimento. Cumpra-se a sentença com
relação ao dinheiro apreendido. Tendo-se em conta que a arma apreendida e cartuchos se encontram devidamente periciados,
não havendo mais interesse da mesma para a persecução penal, autorizo sua destruição, nos termos do art. 25 do Estatuto do
Desarmamento. Providencie-se o necessário, comunicando-se a autoridade policial. Outrossim, nos termos do artigo 480 das
N.S.C.G.J., intime-se o réu, preferencialmente por carta com AR, para que proceda o pagamento da multa imposta, através de
depósito BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo
- FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos, no prazo de 10 dias, caso contrário será determinada
expedição de certidão da sentença, para execução própria. Por fim, intime-se o(s) réu(s) a proceder(em) ao pagamento das
custas processuais no importe de 100 UFESPs, a qual será recolhida através de guia expedida no portal de custas(por depósito
judicial(portal de custas, endereço eletrônico https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, tipo de serviço 230-6 Ações Penais em geral, Salvo competência Jecrim) no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição do valor na dívida
ativa. - ADV: SANTIAGO PASQUETTE PERES (OAB 408136/SP), EMERSON FURTADO FONSECA (OAB 405858/SP), ANA
KARINA DE SOUZA PRADO (OAB 405731/SP)
Processo 1500579-60.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - AFONSO HENRIQUE
PENAZI - Chamei o feito à conclusão verbal para, em razão da suspensão das atividades presenciais, determinar que se
aguarde o retorno do expediente ordinário para análise do feito e oportuna re/designação de audiência. - ADV: INAIARA TEREZA
HILDEBRAND (OAB 329349/SP)
Processo 1500605-24.2019.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - BENEDITO APARECIDO AMERICO
- Decorrido o prazo para que a defesa apresente seus quesitos, requisite-se data ao IMESC para avaliação psicológica da
vítima, encaminhando-se cópia das principais peças dos autos para instruir o pedido. Com a designação da perícia, intime-se a
vítima, através de seus representantes da data, comunicando-se, outrossim, a Secretaria de Assistência Social local para, se o
caso, providenciar o transporte da vítima ao Instituto. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1500743-25.2018.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GUSTAVO COMIN BOLLER e outros - Tendo em vista que os corréus foram absolvidos estando ele em lugar incerto e não
sabido, desnecessária a intimação pessoal (STF.HC. 60.014) DJU de 27.08.82 - P. 8179 - RT. 568/386. Certifique-se transito
em julgado com base da intimação das defesas e expeçam-se os ofícios de comunicação. Oficie-se a delegacia de policia com
cópia do ofício de f. 394 solicitando a indicação das pessoas relacionadas aos objetos apreendidos, - ADV: DANILO TEIXEIRA
(OAB 273312/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP),
LEANDRO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 301677/SP), LUIZ CARLOS DOS REIS (OAB 321464/SP), TEREZINHA CRISTINA
KAWAMURA TAKAHASHI (OAB 156096/SP), ANDRENILZA APARECIDA B KREMPEL (OAB 90865/SP), JOSE LUIS STEPHANI
(OAB 100704/SP)
Processo 1500743-25.2018.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GUSTAVO COMIN BOLLER e outros - Intimação da defesa de que foi expedida certidão de honorários e que a mesma se
encontra à disposição no site do TJ. - ADV: ANDRENILZA APARECIDA B KREMPEL (OAB 90865/SP)
Processo 1500872-59.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.A.C. - Intimação
do defensor do réu para oferecer respostas à acusação, no prazo legal. - ADV: FARLEY ADRIANO BATISTA CHAVES (OAB
181038/MG), LAISE GABRIELA ALVES FERNANDES (OAB 141213/MG)
Processo 1501019-85.2020.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS
HENRIQUE IVO DE OLIVEIRA - Intimação do defensor dativo para defender os interesses do réu, bem como oferecer defesa
prévia, por escrito, no prazo legal. - ADV: EMERSON FURTADO FONSECA (OAB 405858/SP)
Processo 1501063-07.2020.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ELIANE FRANCO
DE MORAES e outro - Intimação do defensor dativo para defender os interesses do réu, bem como oferecer defesa prévia, por
escrito, no prazo legal. - ADV: LEANDRO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 301677/SP)
Processo 1501104-08.2019.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - SERGIO SANTOS DE CAMPOS Certidão retro - Arbitro os honorários da defesa dativa na proporção de sua atuação. Expeça-se certidão. Cumpra-se, no mais,
o quanto determinado em sentença. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: VALTER
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
Processo 1501137-32.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - J.L.A.
- Retomado curso do feito, as alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm o condão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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