TJSP 24/08/2020 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
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de citação. (motivo “desconhecido”) - ADV: FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
Processo 1002624-93.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sebastião
Pereira Freire - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se mlj, conforme sentença de fls. 159/63. Intimese. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP)
Processo 1002630-27.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lauro Pedro
Jacintho Paes - Fls. 44: Defiro. Expeça-se carta para cumprimento no novo endereço fornecido. - ADV: ROSANA APARECIDA
GACHET (OAB 92516/SP)
Processo 1002807-25.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Alessandro dos Santos - Fls. 100/101 - ciente. Cumpra o cartório conforme decisão de
fls. 98, 2º parágrafo. Manifeste-se a exequente em 10 dias, indicando bens à penhora. No silêncio, suspendo a execução, nos
termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a
correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), KLINGER DA SILVA
(OAB 196489/SP)
Processo 1003730-85.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manoel Alves da Silva Neto - Manifestar-se, no prazo legal, sobre o resultado negativo da
carta de citação. (recebida por terceiro). - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP), JOSENITA SOARES DA SILVA (OAB 17952/PE)
Processo 1003961-44.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jonathan Benedito
Fernandes - Manifestar-se, no prazo legal, sobre o resultado negativo da carta de citação. (recebida por terceiro). - ADV:
NARCISO ORLANDI NETO (OAB 191338/SP), HELIO LOBO JUNIOR (OAB 25120/SP), GIANMARCO COSTABEBER (OAB
373682/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)
Processo 1003961-44.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jonathan Benedito
Fernandes - Sérgio Candioto e outro - Vista à parte autora para manifestação em réplica, no prazo legal. - ADV: NARCISO
ORLANDI NETO (OAB 191338/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), HELIO LOBO JUNIOR (OAB 25120/SP),
GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP)
Processo 1004577-87.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. e outro - Vistos. Fls. 171: Defiro. Desentranhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço fornecido, após o
recolhimento da diligência. Deverá o autor entrar em contato com o ofícial de justiça designado, cujo cumprimento será realizado
sob o regime de “urgência”. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1005045-56.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cleonice
Maria Rodrigues Giorgetti - Banco Itaú - As custas finais importam em R$ 138,05, devendo o executado providenciar o
recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO
(OAB 286086/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 1005847-78.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jcn
Alves Participações Ltda - Manifestar-ser sobre a devolução das Cartas Ars. Negativas. - ADV: NILTON RAFFA (OAB 376210/
SP)
Processo 1005868-93.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Waldomiro
Pereira da Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 370/ss - expeça-se ofício ao Banco do Brasil, para que forneça aos autos,
extrato completo da conta judicial número 3800108971280. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício e será encaminhado pelo cartório. Intime-se. - ADV: MURILO ALVES JORDÃO
PERES (OAB 357383/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP)
Processo 1006194-14.2020.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Serviço Social
do Comércio - Sesc - Laurindo Luiz da Silva - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
DANIELLA RAMOS MARTINS (OAB 265995/SP), ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO (OAB 183004/SP), FERNANDA
ANDRESSA GEORGETE (OAB 405877/SP)
Processo 1006253-02.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mario Massamori Kobashigawa - - Elisabete da Silva Kobashigawa - Manifestar-se, no prazo legal, sobre o resultado negativo
das cartas de citação. (motivo: “mudou-se” e “recebida por terceiro” - ADV: VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB
382436/SP)
Processo 1007189-66.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Milton Bento - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 128, venha aos autos a taxa de desarquivamento, observado o
Comunicado nº 211/2019. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP),
ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1007844-96.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda - A requerente pugna pela concessão de tutela inibitória para determinar à parte requerida que se
abstenha de realizar construções no lote sub judice. Do cotejo dos documentos que acompanharam a inicial, sobretudo a
fotografia encartada à fls. 59, não restou evidenciada a possibilidade de ocorrência de perigo dano à autora, já que não há
o mínimo indício de início de edificação no lote em questão. Ademais, até a rescisão contratual, caso deferida em sentença,
o contrato entre as partes permanece válido e vigente, não se justificando a restrição. Assim, indefiro o pedido de tutela
inibitória, porque não presentes os requisitos necessários a sua concessão (artigo 300 do C.P.C.). A experiência revela que
a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração
razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal
fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto
no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo
sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º