TJSP 24/08/2020 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
1574
Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP), FREDERICO AUGUSTO
CURY (OAB 186015/SP)
Processo 1000143-12.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Edson Pasquini - Vistos.
Ciência à parte exequente quanto à nova diligência negativa para citação da executada Mariane. Considerando que ocorreram
até o presente momento 02 (duas) tentativas de localização da parte executada para citação, todas elas restando infrutíferas, e
atento ao fato de que há disposição expressa no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, de que, não sendo encontrado o devedor, o processo
será imediatamente extinto, concedo derradeira oportunidade para que o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indique nos
autos o correto endereço da executada supra mencionada para fins de citação, sob pena de extinção, SOMENTE EM RELAÇÃO
À MESMA, ficando consignado ainda que, caso a diligência reste novamente negativa, o processo será imediatamente extinto,
independente de nova intimação. Certidão de fls. 61: Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação dos Embargos. Int. ADV: LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP), CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP)
Processo 1000217-66.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Fabrizzi Lucas - Magazine Luiza S/A - Vistos. Pág. 121/123: Ciência à parte requerida pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após,
conclusos. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), ALEX FERNANDO DE SOUZA RUEDA (OAB 398963/
SP)
Processo 1000490-45.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aw
Acessórios para Serralheria Ltda - - Analia Aparecida Mazias - Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. À
Serventia para cumprimento. Int. - ADV: JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP)
Processo 1000876-75.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Amelia Martinez Fayer
- Ênio Arantes Rangel e outro - Vistos. Considerando que o acordo entabulado entre as partes às fls. 43/45 não é assinado
por todos os Executados e, ainda, ante o disposto no art. 844, § 3º, do Código Civil, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para
que o autor traga aos autos a anuência e ratificação do executado Leandro Batista Soares. Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, tornem-me conclusos para homologação do acordo. Int. - ADV: ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP),
VALÉRIA APARECIDA DE LIMA KOTAI (OAB 376916/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 1000987-59.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - André
Rodrigues Soares - - Kamilla Pilla Soares - Lincoln de Souza Silva - Vistos. Considerando o interesse na produção de prova
testemunhal, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03 de dezembro de 2020, às 13 horas e
30 minutos, devendo as partes comparecerem pessoalmente e ficando consignado que eventuais partes que sejam pessoas
jurídicas deverão estar representadas pelo respectivo sócio administrador, ou por preposto prévia e devidamente credenciado
nos autos digitais, devendo a carta de preposição estar disponibilizada na pasta digital do feito até o início da solenidade, sob
pena de ser reputada irregular a representação e aplicados os efeitos do não comparecimento da parte. Cada parte poderá
trazer até 03 (três) testemunhas, independente de intimação. Caso requeiram que o Juízo as intimem, deverão, expressamente
formular o pedido e arrolá-las, no máximo, até 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, §1º da Lei 9.099/95). A ausência
da parte requerente implicará na extinção do feito nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95, e consequente condenação em
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observando o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. A ausência dos
requeridos poderá lhes implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia. A intimação das partes assistidas por advogado(a)
(s) constituído(a)(s) nos autos será considerada pela publicação deste despacho junto ao DJE aos seus procuradores indicados
e cadastrados no sistema. Em se tratando-se de parte que não tenha advogado constituído ou seja assistida por advogado
nomeado, deverá ser intimada pessoalmente, devendo a Serventia expedir o necessário para tanto. Intimem-se as testemunhas
cujo rol seja apresentado com o expresso pedido de intimação. Prov. Int. - ADV: PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB 357415/
SP), MARCOS CLAUDINEI PEREIRA GIMENES (OAB 196071/SP)
Processo 1001047-32.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mara Salim
Gasques - Adriana Maravalhas de Carvalho Barros - Vistos. Ciente. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: WLADIR MUZATI BUIM
JUNIOR (OAB 171765/SP), JÉSSICA CABRERA REIS (OAB 395457/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS
(OAB 165858/SP), LILIAN GASQUES (OAB 399811/SP)
Processo 1001297-65.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óculos e Você Ltda - Me Vistos. 1. Não obstante tratar-se de execução de título extrajudicial com bem penhorado como garantia, diante da penhora
“on-line” positiva de fls. 28, considerando-se que o sistema de trabalho remoto está em vigor pelo menos até 30/06/2020
(Provimento 2561/20), deixo de designar a audiência de conciliação.. 2. A fim de se evitar prejuízos, intime-se a parte executada
(pessoalmente ou por meio de eventuais advogados constituídos no processo) para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente
embargos à execução e, querendo, apresente proposta de acordo para pagamento do débito, o qual, preferencialmente, deverá
ser pago diretamente a parte exequente mediante depósito em conta corrente ou poupança, a ser indicada pela parte autora
em caso de concordância. Não havendo apresentação de embargos ou de acordo, a execução terá seu prosseguimento. 3. A
vista do processo é feita eletronicamente mediante senha recebida com a citação. Eventuais dúvidas deverão ser enviados
pela parte via e-mail ([email protected]), indicando o nome completo e número do processo, uma vez que os prédios desta
Corte Bandeirante encontram-se fechados até o dia 30/06/2020, podendo ser prorrogado. 4. Prov. Intime-se. - ADV: ANA CARLA
MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1001617-18.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joaquim
Martins da Costa Neto - Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. Fls. 145/165: Ciente quanto à interposição do agravo. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do Agravo. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1002577-71.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hélio Rodriguez Vistos. Por primeiro, considerando que o exequente é pessoa cuja a prioridade na tramitação é assegurada nos termos do art.
71 da Lei 10.741/2003, concedo ao mesmo o benefício da prioridade na tramitação. Anote-se. No mais, defiro o sobrestamento
pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Decorrido referido prazo sem manifestação nos autos, o feito será extinto nos
termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: HÉLIO RANDOLPHO RODRIGUEZ (OAB 372630/SP)
Processo 1003071-33.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nayr Torres
de Moraes - Telefônica Brasil SA - Vistos. Fls. 119/120: Manifeste-se a requerente, em 5 dias, quanto à proposta de acordo
ofertada, sendo que o silêncio será interpretado como não concordância. Int. - ADV: NAYR TORRES DE MORAES (OAB 148468/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB
147325/RJ)
Processo 1003160-56.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eduardo Clemente Souza
- Vistos. Diante do pedido retro, cobre-se a devolução do mandado de fls. 71/72, devidamente cumprido. Prov. - ADV: TIAGO
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