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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 - Página 1644

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TJSP 24/08/2020 - Pág. 1644 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3112

1644

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0700/2020
Processo 0000127-03.2019.8.26.0347 (processo principal 1002450-32.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Cristiane Hermida - Adiflex Br Eirelli - Me - Pelo o exposto, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. P. I - ADV: FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP), DANIEL
FACHIN (OAB 374410/SP), BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP)
Processo 0000427-62.2019.8.26.0347 (processo principal 1003471-09.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Km Compressores Ltda-me - Jabutrator Ind Com. Serviços Eirele Epp - Fls. 149 e seguintes: Manifeste-se o exequente. Int. ADV: SINVALDO DE OLIVEIRA DIAS (OAB 67889/SP), TALITA REZENDE DE ALMEIDA (OAB 258853/SP), RICARDO CÉSAR
DOSSO (OAB 184476/SP), MURILO THOMAS AIRES (OAB 391141/SP)
Processo 0000741-71.2020.8.26.0347 (processo principal 1000984-32.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Moretto & Moretto Comércio de Calçados, Roupas e Acessórios Ltda. M.e. - Joice
Cristina Caetano dos Santos Sanchez Cardoso - Manifeste-se o exequente no tocante às pesquisas negativas. Int. - ADV:
ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP)
Processo 0000847-04.2018.8.26.0347 (processo principal 1004176-41.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luizinho Calcados Ltda Epp - Tania Maria Bocaletti - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 0001148-14.2019.8.26.0347 (processo principal 1003708-43.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda Me - Joselice Teixeira Reche - Vistos. Proceda a
pesquisade bens pelo sistema RENAJUD. Int. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR
COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 0001267-09.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A. - - Celso Zanella e outros - Para apreciação da Petição de fls. 259/261, deverá a requerida direcioná-la
para o cumprimento de sentença de n° 0001665-82.2020, vez que estes autos encontram-se arquivados. Int. - ADV: ELAINE
COLOMBINI (OAB 237505/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP)
Processo 0001360-98.2020.8.26.0347 (processo principal 1002501-09.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jessica Foloni Macedo - Citrosuco Paulista Sa - Vistos. 1. Presentes os requisitos de
admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos por Jéssica Foloni Macedo. Com razão a embargante, posto que
o dispositivo da decisão contém obscuridade a ser declarada, no tocante aos honorários sucumbenciais. Ainda que nos Juizados
não haja incidência de honorários advocatícios, em primeiro grau de jurisdição, os aqui cobrados foram arbitrados no Acórdão.
Posto isso, ACOLHO a insurgência para alterar a decisão de fls. 22 e fazer constar: Vistos 1- Nos termos do art. 523 do Código
de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento
do débito atualizado no valor R$ 10.536,66, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito. Fica a parte executada advertida que “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à
execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial” (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o pagamento
voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo de 15 dias,
o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições
junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (BacenJud e Renajud), bem como expedição de mandado para penhora
livre de bens. 2. Considerando a petição de fls.27/28, em que a executada demonstra pagamento integral do valor reclamado,
desnecessária nova intimação quanto ao deliberado nos embargos de declaração. A exequente deverá apresentar formulário
para expedição de mandado de levantamento eletrônico, ficando desde logo autorizado o levantamento. Após certificado o
levantamento, tornem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP), JOAO SIGRI FILHO (OAB 136111/SP), ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB 346251/SP)
Processo 0001705-64.2020.8.26.0347 (processo principal 1004605-71.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Maria Eliana Felicio Silveira - Nautico Fronteira Parque Ltda - Epp - Intime-se o executado acerca
dos dados bancários fornecidos a fl. 32, para a realização dos demais depósitos. Int. - ADV: SONIA LUCIA REZENDE (OAB
383123/SP), ANDRÉ SILVA DE SOUZA (OAB 37243/GO), ÍTALO BORGES FLORÊNCIO DE PAULA (OAB 168542/MG), MÁRCIO
MARTINS MARANO (OAB 99816/MG), CARLOINA MAIA SOARES SILVA (OAB 187427/MG)
Processo 0002599-74.2019.8.26.0347 (processo principal 1000837-06.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Mistro e Mistro Comércio de Tintas Ltda - Me - Willian Jesus de Souza Alves - Ante o exposto, julgo extinta
a presente execução, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. artigo 771, § único do C.P.C. Publique-se. Arquive-se. Int. - ADV:
GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0002727-31.2018.8.26.0347 (processo principal 1002451-51.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciana Daniela Brumatti Sisto - Marciano Pereira Crispim - Vistos. Relatório dispensado
(art. 38 da Lei n. 9.099/95). Apesar de diversas tentativas o exequente não logrou êxito no tocante à localização de bens de
propriedade do executado. Conforme se verifica, foram realizadas as pesquisas disponíveis em nosso sistema, todas sem êxito.
Além disso, foi deferido bloqueio dos veículos indicados e determinado que a exequente indicasse novos bens passiveis de
constrição, mas manteve-se inerte. O caso, portanto, é de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95,
o que logicamente não prejudica o crédito do demandante, que poderá reclamá-lo quando viável. O que não se permite é a
perpetuação do processo executivo no âmbito dos Juizados Especiais, por falta de bens penhoráveis ou não localização, nos
termos do dispositivo legal referido. Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, declaro extinto o
processo, determinando, após o trânsito em julgado desta, o arquivamento dos autos. Expeça-se certidão do crédito à parte
credora, se houver requerimento. Autorizo os desbloqueios via RENAJUD. Sem custas, na forma da lei. P.I - ADV: RENATA
TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), HUGO SABATEL NETO (OAB 13275/MS)
Processo 0003273-52.2019.8.26.0347 (processo principal 1000832-81.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mistro e Mistro Comércio de Tintas Ltda - Me - Leonardo Vinícius Moreira dos Santos Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/
SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0004036-24.2017.8.26.0347 (processo principal 1001655-26.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Ivone Morais Vieira da Costa - Aparecido da Silva - Pelo o exposto, julgo extinta a presente execução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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