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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 - Página 1708

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TJSP 24/08/2020 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3112

1708

A comprovação da constituição do devedor em mora, mediante regular notificação extrajudicial, é condição específica na ação
de busca e apreensão. No caso dos presentes autos, a notificação extrajudicial acostada a fl.27 informa ser insuficiente o
endereço da devedora, não restando comprovada a sua constituição em mora. Sendo assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias,
para que o requerente comprove a constituição em mora da devedora, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1005885-40.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adriano Vicente Galindo
da Silva - Vistos. Fls. 440/441: Ciência às partes acerca da implantação do benefício. Cobre-se com urgência à devolução do
mandado expedido às fls. 431. Sem prejuízo, manifeste-se o INSS, apresentando os cálculos no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos da sentença de fls. 426. P. Int. - ADV: TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI (OAB 228789/SP), MAURICIO VALLE
DE ARAUJO (OAB 118276/SP)
Processo 1005920-63.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adinilson de Oliveira Rodrigues - - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento
(movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com
os dados do processo : 1001832-79.2020.8.26.0348. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em
conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e
análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos
e as partes, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter
a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao Setor de distribuição, para livre
distribuição. Int. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1006732-42.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Garloc Transportes, Logisticas
e Locações Ltda. - Paulitalia Barão de Mauá Comércio de Veículos Ltda e outro - Vistos. Fls. 159/160: Defiro a juntada. No
mais, nos termos da petição de fls 172, aguarde-se por mais 30 dias. Sem prejuízo, no prazo supra, deverá o credor fiduciário
Banco Daycoval S/A informar o andamento dos trâmites para fins de excussão da garantia fiduciária junto ao CRI, juntando aos
autos matrícula atualizada do imóvel penhorado nesses autos. P. Int. - ADV: DANIELE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 410198/SP),
THABATA DINIZ SILVA (OAB 340502/SP), KATIA KUMAGAI DE SOUZA (OAB 284197/SP)
Processo 1006803-44.2019.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas - Jorge Aurelio Marques - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi Não Padronizado - Vistos. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando
precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote- se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida
como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo : 10 ( dez) dias Outrossim, no mesmo
prazo supra, deverão as partes informar a este Juizo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação. P.Int. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 405675/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP)
Processo 1006879-39.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecido Correa Gomes - Sobre o
detalhamento de endereço juntado às fls 328/330, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV:
ABRAAO FRANCISCO DA COSTA (OAB 152135/SP)
Processo 1008161-83.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se o autor informado qual endereço deseja que seja feito a diligência no prazo de 5 dias. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1009278-07.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Cumpra o autor
integralmente o determinado na decisão de fls 250, observando que a guia mencionada as fls 252 não foi juntada aos autos.
Prazo: 5 dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), VALMIR PEDRO DOS SANTOS (OAB 271862/SP),
MARCELO JOSE LADEIRA MAUAD (OAB 106184/SP)
Processo 1009367-30.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Ciência ao autor da Carta Precatória expedida às fls 191/192, ficando intimado a providenciar sua distribuição por
meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (DJE Edição 2415, 22/08/2017), bem como
comprovar nos autos sua distribuição. Prazo de cinco dias. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP),
ELAINE ARCHIJA DAS NEVES (OAB 280770/SP)
Processo 1010123-44.2015.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.S. e outro - J.S.
- Vistos. Determino, nesta data, o desbloqueio do valor bloqueado via sistema Bacenjud (fls 372/373) (R$ 4,00 Banco Itaú
Unibanco) visto que irrisório, pois não se justifica a movimentação da máquina judiciária para levantamento deste valor, em
comparação ao montante da dívida. No mais, considerando o exíguo lapso temporal decorrido desde a última pesquisa realizada
junto ao Sistema BacenJud, indefiro, ao menos por ora, o pedido de nova pesquisa junto àquele órgão. Todavia, defiro a
realização de pesquisas pela serventia via INFOJUD. Existindo declaração entregue à Receita Federal em nome do executado,
efetue a serventia as devidas anotações via sistema, em conformidade com o Prov. CG 21/2018, passando o feito a tramitar sob
segredo de justiça. Sem prejuízo, proceda a serventia à pesquisa de veículos em nome do executado via sistema RENAJUD,
juntando-se o resultado aos autos. Regularizados os autos, intime-se o exequente para que se manifeste sobre os resultados
obtidos, prosseguindo-se. Quanto à expedição de novo mandado de prisão, aguarde-se, por ora, a solução do problema de
saúde pública devido à pandemia de Covid-19, nos termos da decisão de fls 358. Ciência ao Ministério Público. P.Int. - ADV:
PALOMA CHRISTINE VARGA (OAB 374193/SP), ROBERTO GALINDO DOS SANTOS (OAB 225083/SP)
Processo 1010379-16.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
dos Pirineus - Vistos. Esclareça o autor as informações fornecidas em relação ao número do CPF dos executados, haja vista
que pertencem a Samuel da Silva Polycarpo e Cássia de Souza Silva Polycarpo, sendo que, caso estejam corretos, deverá o
autor emendar a inicial para retificação do polo ativo da ação. Prazo: 05(cinco) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA DUARTE DA
COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1010552-69.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Luiz Carlos da Silva - Vistos. Ante o certificado na folha retro, proceda
a serventia com o lançamento das devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: GABRIELLA FERNANDA DOS SANTOS VICENTE (OAB 351148/SP), FLÁVIA CUNHA
SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1011891-97.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Azul Companhia de Seguros Gerais
- Vistos. Tendo em vista o julgamento final dos Embargos à Execução de nº 1011891-97.2018.8.26.0348, conforme documentos
copiados às fls. 98/99 e 100, manifeste-se exequente, juntando demonstrativo do débito discriminado e atualizando, devendo
requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV: FRANCINI VERISSIMO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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