TJSP 24/08/2020 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
1805
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINÍCIUS DE PAULA FLORÊNCIO MIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2020
Processo 0000137-32.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1001305-57.2016.8.26.0352) (processo principal 100130557.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Núcleo de Ensino de Ituverava Ltda Me - Nivaldo Brito
de Lacerda - - Edilene de Freitas Silva de Lacerda - Vistos. Fls. 68 e seguintes: ciência às partes. Manifeste-se o exequente,
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP), RAFAEL
MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000228-88.2020.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida
Barbosa de Freitas - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias. Em caso de concordância, traga aos autos o
formulário com os dados necessários à expedição de MLE. Int. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 0000228-88.2020.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida
Barbosa de Freitas - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, o que faço
com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE à parte autora e arquive-se o presente incidente.
P.I.C. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 0000414-14.2020.8.26.0352 (processo principal 1000948-72.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Miguel Moreira Barbosa - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CRISTIANO COVAS
BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 0000414-14.2020.8.26.0352 (processo principal 1000948-72.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Miguel Moreira Barbosa - 1. Defiro o bloqueio on-line do numerário eventualmente existente em contas correntes
junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito, nos termos do Provimento CG. nº 21/06. Providencie-se o
necessário. 2. Desde já anoto ser dispensável a lavratura de termo de penhora do valor eventualmente bloqueado, pois tratase de fruto de penhora on-line. 3. Ato contínuo, transfira-se o valor eventualmente bloqueado para conta judicial, à ordem e
disposição deste Juízo. 4. Faço consignar que verificando tratar-se de penhora inútil, via Bacen-Jud, desde já determino o
desbloqueio por ser matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício. Libere-se o bloqueio, em sendo o caso. 5. Na
sequência, cumprido o item 3, intime-se o executado da penhora, através de seu patrono, por meio do DJE. Em não sendo
o devedor representado por advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente. 6. Defiro o pedido de pesquisa e bloqueio de
transferência de eventual veículo existente em nome da parte devedora, pelo sistema RENAJUD. 7. Defiro ainda consulta no
sistema INFOJUD. Int. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 0000500-82.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1000871-63.2019.8.26.0352) (processo principal 100087163.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Francisco Liporaci Neto & Cia Ltda Epp - Vistos. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Int. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0000503-37.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Jose
Aparecido Elias - Município de Miguelópolis - Vistos. Ciente. O patrono do autor já está devidamente intimado para apresentar
resposta ao agravo interposto no Colégio Recursal nos termos da decisão de fl 44. Cadastre-o no sistema SAJ e aguarde-se
resposta ao ofício expedido em fls. 44/45. Sem prejuízo, fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se acerca da
contestação e documentos com ela juntados, no prazo de 15 dias. Int. Cumpra-se. - ADV: LUIZ CARLOS BARRIENTTO (OAB
95892/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0000518-06.2020.8.26.0352 (processo principal 1000875-37.2018.8.26.0352) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Marina Jorge Moises - Vistos. A Requerente requereu a desconsideração
da personalidade jurídica da executada, que aparentemente se mostra cabível, porque se trata de relação de consumo e há
elementos indicativos de encerramento ou inatividade da pessoa jurídica. Nos termos do novo Código de Processo Civil, é de
rigor a instauração de incidente para processamento do pedido (art. 133). Cumpra-se o COMUNICADO CG Nº 988/2017. Citese Giancarlo de Oliveira Viscomi, brasileiro, portador do RG 30732096-0 e inscrito sob o CPF nº 291.246.588-55, residente
e domiciliado na Rua Job Lane, n 826, casa 6, Jardim Petrópolis, São Paulo, SP, com as advertências legais (art. 135 do
CPC). Intime-se. - ADV: MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP), LUCAS MACHADO
FRASCARI (OAB 306861/SP)
Processo 0000667-75.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
MELCHIADES ALVARES e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão formulado pelo executado
uma vez que o Recurso Extraordinário citado não abrange estes autos, já sentenciado e com Acórdão transitado em julgado,
fls. 386/388. Manifeste-se o exequente, requerendo o que direito e apresentando os valores que entende como devidos. Int. ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000861-36.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1001891-26.2018.8.26.0352) (processo principal 100189126.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Stela Marina de Castro Marra C.-me - Vistos. Cite-se no endereço
de fl. 43. Cumpra-se. - ADV: MATHEUS GAROFALO FERNANDO (OAB 416442/SP)
Processo 0001653-63.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Lucia
Urbano Miguel - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Aguarde-se manifestação das partes acerca da penhora no rosto dos autos,
fls. 253/254. Com a juntada ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos para análise e deliberação. Int. Cumpra-se. - ADV:
DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP)
Processo 0002712-86.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA JOSÉ
TOSTA - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Fls. 390/391: tornem sem efeito o documento de fl. 388. Ante a pandemia de COVID19 e em observância à natureza do crédito, defiro expedição de Alvará à parte exequente. Intime-se o banco executado para
pagar o saldo remanescente conforme disposto na decisão de fl. 386. Com o depósito, cumpra a serventia a sentença proferida,
atentando-se aos embargos de declaração acolhidos. Int. Cumpra-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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