TJSP 24/08/2020 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
1918
Processo 0016817-65.2019.8.26.0361 (processo principal 1007934-15.2019.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento Condomínio - Patricia Leôncio Mota - Ricardo Carvalho Calimazzo - Esclareça o exequente sua petição de fls. Retro, uma vez
que, a carta de intimação ao executado foi enviada pelo Juízo, conforme certidão de fls. 31, sendo certo, que até a presente
data o AR não retornou, se o caso, providencie no prazo de 05 dias, o respectivo recolhimento da taxa postal (código 120-1 AR digital - R$ 23,55 - p/endereço) para nova expedição de carta intimação/citação, sendo que: com o numero do AR anterior,
o interessado pode requer a devolução do valor pago anteriormente junto aos Correios (Comunicado SPI nº 34/2015 - DJE de
06/09/2017 - fls. 9), informando nos autos. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1000257-31.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Regis dos Santos Querino - Fique, o(a) Autor(a) intimado(a) da expedição do
mandado de busca e apreensão nº 361.2020/025933-1, bem como, advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a)
de Justiça e-mail: [email protected] a fim de ajustar uma data para cumprimento da diligência de busca e apreensão,
uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000860-70.2020.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Frederico Emiliano dos Santos - Leilao
Sartori Oficial (Benedita Silva Lima 00939956446) - - Luis Augusto da Silva Heleno - - Raissa Silva de Souza - O requerente
deverá proceder à distribuição e demais providências perante o Juízo deprecado com as cópias necessárias à instrução da
precatória, comprovando o necessário nos autos em até dez dias. No silêncio, será intimado pessoalmente para suprir a omissão
em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: BRUNO JOSÉ ALVES (OAB 398714/SP)
Processo 1000906-59.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Antonia de Maria Araujo de Oliveira - Fique, o(a) Autor(a), intimado(a) a promover o andamento do feito, no prazo de 10
(dez) dias, devendo recolher, inclusive, a diligência de oficial de justiça, bem como, declinar o endereço a ser diligenciado, ante a
certidão negativa de folha 75, requerendo o quê de direito, sob pena de extinção. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001204-85.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Darcy Ferreira Brito - - Maria
de Oliveira Brito - Patricia Gomes Vital da Silva - - Marcos Roberto da Silva - - Pamela Oliveira Alves Martins - Ciência ao autor
da certidão de endereços de fls.154/155. Assim, diante dos endereços ainda não diligenciados constantes na certidão, informe
o autor se as diligências serão realizadas, por meio de carta, mandados ou carta precatória, recolhendo, as taxas necessárias.
No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.
- ADV: THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP)
Processo 1001697-28.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Maria da Luz Pacheco - Fique, o(a) Autor(a), intimado(a) a promover o andamento do feito,
no prazo de 10 (dez) dias, devendo recolher, inclusive, a diligência de oficial de justiça, bem como, declinar o endereço a
ser diligenciado, ante a certidão negativa de folha 48, requerendo o quê de direito, sob pena de extinção. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002206-27.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Renan Brand da Silva - Vistos. Fl. 189: Indefiro novo prazo ou a suspensão do processo antes da citação válida
do devedor. Atente-se ao disposto nos arts. 240, §2º; 249; e 485, IV, todos do CPC. Expeça-se carta precatória para citação
no endereço indicado à fl. 185. Após, intime o credor para comprovar a distribuição no prazo de 10 dias. No silêncio do credor,
intime por carta para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1002260-56.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de
Crédito,poupança e Investimento Progresso-sicredi Progresso Pr/sp - O.R.P. - - R.S.B. - - Carlos Alexandre Correa - Vistos. Há
proposta de parcelamento da dívida em parcelas de R$1.000,00 à fl. 179. Manifeste o credor expressamente. Fl. 175 e 179:
Com expresso requerimento das partes (credor e devedores), visando a conciliação e, consequentemente, a rápida solução do
litigio, poderá ser designado audiência virtual de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC. Neste caso, informem os endereços
eletrônicos das partes (prepostos) e advogados participantes do ato. Com o requerido das partes, encaminhem os autos ao
CEJUSC para agendamento. Anote a serventia a gratuidade da justiça concedida aos embargantes (Correa e Robson) nos autos
dos embargos à execução nº 1006958-08.2019.8.26.0361 neste processo (ver fl. 126 e fls. 185/186). Diante de tal benefício,
apresente o credor cálculo atualizado do débito com expresso desconto dos valores compreendidos no art. 98, §1º, do CPC.
Fls. 194/195: Diante dos documentos juntados às fls. 150/160; comprove o credor o recolhimento das despesas para o uso do
sistema INFOJUD em nome do sócio Robson vinculado ao ano 2020 (de R$ 16,00). Após, cumpra a serventia (junte-se o IR
do ano 2020). Fls. 194/195: Indique o endereço à realização da penhora pretendida (de faturamento e bens que guarnecem o
imóvel), comprovando-se nos autos o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Indique o depositário responsável pela
administração, depósito mensal em juízo e esquema de pagamento do débito, que, desde já, assevera-se não poderá ultrapassar
a 10% da renda bruta da empresa devedora. Após, tornem para apreciação. Indefiro a apreensão de documentos fiscais eis
que tal medida não visa a satisfação do crédito. Fl. 91, 112, 126 e fl. 143: Manifeste-se sobre a ausência de citação de Carlos.
Destacando que tal não está representado nos autos. Intimem-se. Prazo comum de 15 dias. Mogi das Cruzes, 19 de agosto de
2020. - ADV: DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1002329-59.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Valterli Martinez - SEBASTIÃO
ANTONIO FILHO - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais já despendidas. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as comunicações devidas. P.R.I. Mogi das Cruzes, 20 de agosto de 2020 - ADV: ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA
(OAB 177169/SP)
Processo 1004830-83.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Espanha I Rosangela Soares dos Santos - Vistos. Fls. 104/106: HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes acima
indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de
mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em
julgado. Anote-se a suspensão (código 61614). Para fins de extinção da execução (art. 924, II do C.P.C.), competirá ao exequente
noticiar o cumprimento integral do acordo (última parcela em 11/04/2022). Aguarde-se provocação no arquivo. Decorrido o prazo
estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias a contar da data da última parcela
a ser paga - independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado
como quitação, tornando, então, os autos conclusos para extinção. A denúncia ao acordo deverá ser objeto de incidente de
cumprimento de sentença. P.R.I. - ADV: RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP)
Processo 1006081-10.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - C.H.S.M. - - S.A.F. - - Y.M.
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