TJSP 24/08/2020 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
1946
dias e independente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2020
Processo 0010197-37.2019.8.26.0361 (processo principal 1019770-19.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Cristina Lima da Silva - Josiane Cristina da Costa - - Josiane C. da Costa Transportes - Páginas 96:
Conforme determinado as páginas 90-91, foi emitido o ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO nº 20200820131909056900,
em nome da patrona da exequente, no valor de R$ 116,95. Apos a assinatura do alvará, pelo Juiz, o valor será creditado
automaticamente na conta corrente / poupança informada nos autos as páginas 82, acrescido de juros e correção. - ADV:
MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP), BÁRBARA GONDARIZ SILVA (OAB 411126/SP)
Processo 0010832-18.2019.8.26.0361 (processo principal 1009695-57.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade - Alexandre Abussamra do Nascimento - Durval Aparecido Ramos - - Elizabeth Kimiyo Sasaki Ramos - - ROMILZA
VAZ - - ANDERSON VAZ RAMOS - Páginas 96 - Foi expedida nova CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO. O exequente
deverá providenciar a impressão e diligenciar a sua distribuição junto ao Cartório Extrajudicial competente, comprovando nos
autos. (Artigos 517 e 528, do CPC) - ADV: ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), FERNANDO LUIZ
DA SILVA (OAB 175281/SP), FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 76969/SP)
Processo 1008971-77.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - K.O.F. - - H.G.R. - T.S.R. - L.C.S. - 1 - As partes estão bem representadas e se acham presentes as condições da ação em seu caráter abstrato, genérico e
constitucional. Também observo que não há preclusão para o juiz acerca das condições da ação, podendo ser vistas a qualquer
tempo e grau de jurisdição. Não há preliminares a serem analisadas. Dou o feito por saneado. 2- Defiro a produção de prova
oral, a ser colhida em audiência de instrução e julgamento, que designo para o dia 08/10/2020, às 14 horas. 2.1 Intime-se a
parte autora, pessoalmente, tendo em vista o pedido expresso para depoimento pessoal, formulado pela parte ré, fls. 134, com
as advertências do art. 385, § 1º do Código de Processo Civil. 2.2 - Inobstante o retorno gradual das atividades presenciais,
nos termos do Provimento CSM Nº 2564/20 c/c o Comunicado CG nº 284/2020, a audiência requestada realizar-se-á de forma
remota, por meio da ferramenta Microsoft Teams - que não necessita ser instalada no computador das partes, advogados e
testemunhas - podendo ser acessada via computador ou smartphone, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, a partir de link de acesso a ser fornecido às partes e seus procuradores pelo Ofício Judicial, por e-mail, antes
da realização do ato. 2.3 - Para tanto, as partes e as respectivas testemunhas por elas arroladas, fls. 134, deverão informar
seus respectivos endereços de e-mail, próprio ou do patrono, cópia da correspondência de intimação das testemunhas e do
comprovante de recebimento, ou, nos termos do §2º do mesmo diploma legal, comprometendo-se a levar a testemunha à
audiência, independentemente de intimação, até 48 horas antes da audiência. 2.4 - O link de acesso à audiência virtual, a ser
enviado pela zelosa serventia ao endereço eletrônico de todos os participantes, permitirá o acesso no dia e horário agendados.
Com vídeo e áudio habilitados, terá início a gravação da audiência e, como primeiro ato da audiência, os participantes deverão
exibir documento de identificação pessoal com foto. 2.5 - Deverá ser observado, por todos os participantes, o sigilo processual
e do ato; assim, vedada a participação de outras pessoas além daquelas convocadas pelo Juízo (salvo expressa e prévia
autorização deste). 2.6 - Mais informações sobre a participação em audiências virtuais poderão ser obtidas mediante acesso
ao manual disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf 3 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Int. - ADV: DIANE CARMEN
PONTES (OAB 222501/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB 372150/
SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2020
Processo 0000213-92.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1002496-42.2018.8.26.0361) (processo principal 100249642.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Movida Gestão e Terceirização de Frotas S/A - Michele
Hirsch Ghedin - - Rui Ghedin - 1- Depósito fls. 101/102: ciência a parte exequente para manifestação no prazo legal. 2- Fls.
98/99: Providencie a parte exequente a juntada do formulário MLE a fim de possibilitar a devida emissão do mandado de
levantamento eletrônico. - ADV: EUGENIO MILANEZ DIAS (OAB 17026/SC), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0000352-44.2020.8.26.0361 (processo principal 1000270-64.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Consórcio - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. 1- Fls. 29/30: ciente. 2- Afim de assegurar a efetividade do
presente cumprimento de sentença e, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, DEFIRO a
realização de diligências junto ao sistema informatizado para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em
nome do executado, até o valor indicado na execução. Providencie a Serventia minuta de bloqueio on-line, por meio de sistema
eletrônico BacenJud. Aguarde-se a resposta das instituições financeiras, liberando-se nos autos os recibos de protocolo de
bloqueio de valores e detalhamento da ordem. Determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, de valores
irrisórios e/ou insuficientes para sequer cobrir os custos operacionais do sistema, bem como a imediata transferência do
montante indisponível para conta vinculada ao juízo, acompanhado da respectiva minuta. 3- Existindo ativos financeiros tornados
indisponíveis, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco)
dias se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo, sem a manifestação/impugnação do executado,
fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo. 4- Caso reste infrutífera a medida, fica desde já
determinada a realização de pesquisa RENAJUD (pesquisas por veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da última declaração
de bens), cabendo ao à parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por CPF/CNPJ e por
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