TJSP 24/08/2020 - Pág. 2256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
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parte interessada), observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3. Anoto ser desnecessário
aguardar o prazo de 1 ano em cartório para após proceder ao arquivamento, já que a qualquer momento a parte exequente pode
solicitar o desarquivamento dos autos (parágrafo 3º, do mesmo artigo, do CPC). 4. Decorrido o prazo estipulado no tem 1, sem
provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do
NCPC). Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP)
Processo 1002697-36.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S.A. - André
Luis Delmonaco Abrão - NC: Dra. Roberta, providenciar o encaminhamento do ofício de fls. 285, comprovando nos autos ou
informar o e-mail para encaminhamento pelo cartório. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1003074-36.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Ana Lúcia Gomes de Oliveira Lemes e outro - Vistos. Em
sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). O bloqueio dos veículos
pelo sistema RENAJUD não pode permanecer indefinidamente. Manifeste-se a exequente, procedendo aos atos necessários
para intimação da parte executada acerca do bloqueio. Na inércia, desbloqueiem-se os veículos (fls. 120/121) e aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1003251-97.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Alessandra Tironi Ribeiro - Vistos. 1. Fl. 155/156: Noticiada
a interposição do recurso de agravo de instrumento. Ciente. Muito embora o inconformismo expressado, não vejo elementos
para a modificação da decisão. Fica mantida. 2. Nos termos do artigo 1.232 das NSCGJ anote-se a interposição do agravo junto
ao ‘alerta de pendência’ no sistema de processamento eletrônico. 3. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento pelo
prazo de 90 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), EDUARDO BARBOSA FERREIRA DE
MENEZES (OAB 216869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0651/2020
Processo 0000460-41.2020.8.26.0404 (processo principal 0000192-61.1995.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - A.A.S. - - A.E. - J.R.M. - Vistos. 1. Fl. 203: Noticiada a interposição do recurso de agravo
de instrumento. Ciente. Muito embora o inconformismo expressado, não vejo elementos para a modificação da decisão. Fica
mantida. 2. Nos termos do artigo 1.232 das NSCGJ anote-se a interposição do agravo junto ao ‘alerta de pendência’ no sistema
de processamento eletrônico. 3. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento pelo prazo de 90 dias. Intime-se. - ADV:
HÉLIO ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO (OAB 164388/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP),
HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP)
Processo 0000554-23.2019.8.26.0404 (processo principal 0005777-35.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.M.S.S. - S.S. - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto
nº 249/2020). Fl. 72: No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento requerendo o que de
direito. Intime-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0002257-86.2019.8.26.0404 (processo principal 0005254-91.2009.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.H.F.C. - J.D.C. - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020
e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 86: Cobre-se informações acerca do cumprimento do ofício, sob pena de crime de
desobediência. Int. - ADV: JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI (OAB 171792/SP)
Processo 0004046-57.2018.8.26.0404 (processo principal 0005432-64.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S. - I.S.M.S. - - E.F.M.S. - M.M.S.S. - Vistos. Pela derradeira vez, comprove Marina
Manço que houve deferimento de penhora no rosto destes autos. O documento de fl. 252 menciona outro processo que não
aquele dito à fl. 187. O valor penhorado também é diverso dos alegados R$250.000,00. Prazo de 5 dias. Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP), VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP), DANIEL
MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP)
Processo 1000980-81.2020.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Sérgio Luis Vasco - João Carlos Dolense Vasco
- - José Roberto Vasco - - Docelina Vasco de Abreu Silva - - Vera Lucia Vasco da Silva - - Job Vasco Ulian Livrini - - Jeisa Vasco
Ulian Livrini - - Darlí Cristina Vasco Fernandes - - Maria de Lourdes Vasco Freitas - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho
(Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 39: O comprovante de distribuição do ofício está
ilegível (f. 40). Providencie a parte inventariante a juntada do protocolo de remessa do ofício ao Banco Itaú S/A, no prazo de
05 dias. Atendido o item 1, cobre-se informações sobre o cumprimento do ofício, no prazo de 10 dias, sob pena de crime de
desobediência. Intime-se. - ADV: GUILHERME ANTUNES (OAB 342443/SP)
Processo 1001115-93.2020.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Aderramã Fernandes do Amaral - Romilda
Aparecida do Amaral - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº
249/2020). Fl. 65: Solicitação de alvará judicial para licenciamento e alienação do veículo descrito no documento de f.17. À vista
do parecer favorável do Ministério Público (f. 101/102) DEFIRO a expedição do alvará, devendo a parte inventariante comprovar
nos autos, no prazo de 30 dias, a efetivação da venda e atribuir o valor devido aos quinhões dos herdeiros menores na ocasião
da apresentação do plano de partilha. Consigno que a matrícula atualizado do imóvel encontra-se às f. 79/80. Certidão negativa
de débito municipal e da União às f. 15 e 81. Certidão de inexistência de testamento às f. 84/85. Cálculo para recolhimento do
ITCMD às f. 86/96. Manifeste-se a Fazenda Estadual, no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, colha-se manifestação da Oficiala do
Cartório de Registro de Imóveis. Intime-se. - ADV: ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 1001254-45.2020.8.26.0404 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.C.B. - - T.B. - T.B. - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o DIVÓRCIO
CONSENSUAL celebrado pelos cônjuges, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ do Código de
Processo Civil, e artigos 35, 36 c.c. artigo 40, todos da Lei de Divórcio - Lei n. 6.515/1977 - c.c. artigo 226, parágrafo 6º, da
Constituição Federal]. Como corolário, decreto o divórcio judicial do casal Ana Paula Corrêa Belato e Tales Belato, qualificados
nos autos, o qual se regerá pelas cláusulas constantes do acordo. Por outro lado, julgo extingo o processo, com resolução de
mérito. Honorários advocatícios na forma pactuada. Ante o desinteresse recursal, dou por transitada nesta data 17 de agosto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º