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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 - Página 23

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TJSP 24/08/2020 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3112

23

Fls. 221/222: considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na
renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com
a publicação desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Oportunamente, arquivem-se. Fixo os honorários no
máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio DPE/OAB. Fls. 227: considerando o acordo celebrado entre as partes,
dispenso a realização do estudo social anteriormente determinado. P. I. C. - ADV: LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP),
JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP)
Processo 1000612-91.2020.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.J.F.J. - I.C.J.F. - Ciência ao
requerente/exequente sobre novos documentos juntados. - ADV: BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/
SP), ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1000821-60.2020.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.C.M.
- J.R.M. - Certidão retro: Manifeste-se o requerente/exequente, informando o andamento da carta precatória. - ADV: GISELI
CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP)
Processo 1001366-33.2020.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.C.R. - B.R. - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15
dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO
(OAB 100483/SP), GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP)
Processo 1001376-82.2017.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniel
Henrique Alves de Aguiar - Allan Leonardo Alves de Aguiar - Vistos. 1.Defiro a expedição de ofício a empregadora para cessar
os descontos da pensão alimentícia, conforme requerido pelas partes (fls.301/302, 311 e 319/320). 2.Quanto ao cancelamento
da penhora realizada no rosto dos autos do processo n° 0010490.97.2017.5.15.0081, referente a ação trabalhista em trâmite
na 1ª Vara do Trabalho de Matão-SP,conforme documento de fls.179/199 e com concordância do exequente, às fls.301/302,
Defiro. Oficie-se, com urgência, encaminhando-se cópia da sentença. 3.Dê-se ciência ao MP. 4.Oportunamente, arquivemse. Intimem-se. - ADV: EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA (OAB 388636/SP), EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP),
CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP)
Processo 1001485-04.2014.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - R.F. - - K.C.F.S. - K.C.F.S. - Fls. 116/118: Manifestese, a requerente, nos termos do r. Despacho de fls. 104. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), APARECIDA DE
FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP), LUIZ JOSÉ RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP)
Processo 1001529-13.2020.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.F.R. - M.A.G. - Vistos. 1.Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. 2.Por ora, principalmente diante da tenra idade do menor, da alternatividade de residências,
Indefiro o pedido de guarda compartilhada e fixo a guarda provisória em favor da parte autora, sem prejuízo de sua reavaliação
em momento processual oportuno. Desnecessária a lavratura do Termo de Guarda, considerando que a guarda foi atribuída à
genitora, que já detém o dever legal de bem e fielmente exercê-la. 3.Fixo os alimentos provisórios em favor do menor em 1/3 do
salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou de trabalho autônomo, ou em 30% (trinta por cento) dos rendimentos
integrais do requerido, abatidos tão somente os descontos compulsórios (imposto de renda e descontos previdenciários), em
caso de emprego formal, devendo ser pago até o dia 10 de cada a genitora do menor,na conta informada, às fls.08, servindo
esta decisão como ofício. A empregadora, deverá efetuar o desconto dos alimentos, conforme acima exposto, do salário do
requerido, bem como informar a este juízo os seus rendimentos, encaminhando via e-mail ( [email protected]). Fica a
autora intimada a proceder a entrega do ofício a empregadora,se houver, no prazo de 05 dias, comprovando nestes autos. 4.
Quanto às visitas do genitor a seu filho menor, Defiro de forma livre, sem, por ora, pernoitar. Quando forem realizadas no
município de São José do Rio Preto-SP , deverá ser na residência da genitora. 5.Considerando a situação pandêmica de
disseminação do vírus COVID/19 - “coronavírus”, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados
meios de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em datas de 12 e 13 de Março de 2020, o Provimento n° 2563/2020 de 23 de junho
de 2020 e o Provimento CSM n°2564/2020 do dia 07 de julho de 2020, a fim de acatar o quanto determinado pelo referido órgão,
dentre outras medidas de contenção a serem tomadas, DETERMINO O CANCELAMENTO DE TODAS AS AUDIÊNCIAS
PAUTADAS PARA OS 30 DIAS SEGUINTES A ESTA DATA, BEM COMO O AGENDAMENTO DE NOVAS AUDIÊNCIAS,
INCLUSIVE AS DO CEJUSC, salvo em caso de evidenciada e comprovada urgência. Destaco o conteúdo do Comunicado CSM
disponibilizado no DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: “Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da
Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações
anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a saber: - determinar a suspensão das audiências entendidas não
urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para
o exercício de 2020; - determinar a suspensão das entrevistas designadas pelo serviço Psicossocial, salvo nos casos de
natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo prazo de 30 dias; - estabelecer que nas
salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que devam participar do ato, respeitada a
adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias; - recomendar aos magistrados o escalonamento do
horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas diárias, sem compensação futura, em
todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de atendimento no período
integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias; - autorizar trabalho remoto para as
magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também para servidores com doenças
crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais; - proibir o fluxo do público em geral
(inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista, salvo os Advogados,
Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade
de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos
de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto quanto possível, observandose que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número de participantes possível; suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns do Estado e Unidades do
Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime aberto, “sursis”, suspensão
do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria da Administração
Penitenciária”. Outrossim, destaco o Provimento n° 2563/2020, publicado no Dje, do dia 23 de junho de 2020, pg.01, “ in verbis”:
“CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em seu
artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato
da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição; CONSIDERANDO a
necessidade de elaboração de amplo plano de adaptação e preparação deste Tribunal de Justiça para o retorno gradual do
trabalho presencial, observados os ditames da Resolução CNJ nº 322/2020; CONSIDERANDO, ainda, especificamente, que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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