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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 - Página 2313

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TJSP 24/08/2020 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3112

2313

citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar
em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da
movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de
execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da
Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias
sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE
FARIA (OAB 173183/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4014185-70.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Francisco
das Chagas Maciel Vasconcelos - BANCO ITAUCARD S/A - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o
credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que
deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de
citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar
em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da
movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de
execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da
Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias
sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO
(OAB 229570/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN
(OAB 124890/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2020
Processo 0007942-37.2020.8.26.0405 (processo principal 0017022-93.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Antonio Marcos Ferreira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante do decurso do prazo sem pagamento
do débito ou oferecimento de impugnação, requeira o(a-s) Exequente(s) o que entender de direito em cinco dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 2242/GO), PAULO ROBERTO MOGLIA
THOMPSON FLORES (OAB 29600/GO), LEONARDO H, THOMPSON FLORES (OAB 24718/DF), LIBÂNIA APARECIDA DA
SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 0008992-98.2020.8.26.0405 (processo principal 1003363-97.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Foz Sociedade de Advogados - Vistos. A decisão de fls. 50 não foi corretamente atendida.
Concedo ao Exequente mais cinco dias para que providencie a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para a
inclusão do Executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a petição e comprovante de depósito de
fls. 322/324 do processo principal, sob pena do silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva. Int. - ADV: HENRIQUE DINIZ
DE SOUSA FOZ (OAB 234428/SP)
Processo 0011269-87.2020.8.26.0405 (processo principal 1006875-54.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Lima & Feigelson Sociedade de Advogados - Vistos. Determino ao Exequente a
correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do Executado no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: YASMIN KNOB VARGAS PARADA (OAB 226448/RJ)
Processo 0011336-52.2020.8.26.0405 (processo principal 1030160-47.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Empreitada - Adalberto do Carmo Marangoni - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se
o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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