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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 - Página 253

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TJSP 24/08/2020 - Pág. 253 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3112

253

4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE BEMI FERRAZ NAVARRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2020
Processo 0010354-13.2010.8.26.0268 (268.01.2010.010354) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- M.M.C. - M.A.B. - - S.R.B. - - I.B.B. - - I.A.B.A. - - R.M.B. - - M.T.B. - J.B.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito e fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, para, reconhecer
a existência de união estável entre a autora e José Batista Barbosa, pelo período de 22 anos, de 30/04/1976 até a data
do seu óbito, ocorrido em 30/04/1998. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e das despesas processuais. Sem
condenação aos honorários advocatícios, uma vez que, “correndo o processo à revelia, há que se falar em condenação mínima
em honorários advocatícios, uma vez que o réu, ora apelado, não apresenta resistência à pretensão da autora, de forma que sua
inércia não implicou em maiores óbices para que a apelante obtivesse a plena satisfação judicial e a procedência de seu pedido
inicial”. Oportunamente, expeça-se certidão ao advogado nomeado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP), ANDREIA MOREIRA MARTINS (OAB 268509/SP), KELEN CRISTINA
DA SILVA (OAB 298824/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE BEMI FERRAZ NAVARRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2020
Processo 0002848-68.2019.8.26.0268 (apensado ao processo 1005637-28.2016.8.26.0268) (processo principal 100563728.2016.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.K.S.P. - M.P.S.F. - manifeste-se a parte autora sobre a resposta
aos ofícios - ADV: JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 287091/SP), PATRICIA SAYURI NARIMATSU DOS SANTOS
(OAB 331543/SP), AIDA ISABEL NOGUEIRA (OAB 347946/SP)
Processo 1001926-10.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Alvorada Sistema Ambiental
Ltda - Cientifica-se a parte requerente de que as custas processuais pendentes, cujo recolhimento foi solicitado por intermédio
do ato ordinatório de fls. 93, refere-se à sucumbência da quantia de 30% (trinta por cento) das custas e despesas processuais,
arbitrada na r. sentença de fls. 72/75, e que o valor solicitado equivale à 30% (trinta por cento) do valor de R$ 178,86 (cento e
setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), referentes a emissão de 2 (dois) mandados destinados ao Município de Juquitiba,
inclusas as taxas de pedágio de ida e volta. - ADV: THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 1005894-82.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Construtora Kamilos
Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE o pedido da presente ação de COBRANÇA movida por CONSTRUTORA KAMILOS LTDA em face do MUNICÍPIO
DE ITAPECERICA DA SERRA para CONDENAR a requerida FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
ao pagamento da importância de R$ 663.963,64 (seiscentos e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta
e quatro centavos), tudo devidamente atualizado na forma do IPC-FGV e juros de mora de 0,5% ao mês, contados da data de
pagamento de cada medição e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, inciso I, do CPC. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas e das despesas processuais, fixando
os honorários advocatícios do Procurador da parte autora em 8% sobre o valor da condenação, nos termos do inciso II, do§
3º, do art. 85, do CPC. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Após o decurso do prazo para apresentação de recursos
voluntários, remetam-se os autos ao E. TJ/SP, com as nossas homenagens. P.R.I.C. - ADV: ROSELI APARECIDA BENTO
FERREIRA (OAB 199107/SP), KAREN SALIM ASSI ZEN (OAB 312537/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE BEMI FERRAZ NAVARRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2020
Processo 0005632-23.2016.8.26.0268 (processo principal 0000817-90.2010.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Marina Izaura Jeha Person - - Domingas Jeha Person - Jair Lourenço Lattanzi - Vistos. Não há
omissões ou contradições na decisão, já que expressou o entendimento deste julgador, cujas razões se encontram devidamente
fundamentadas. Ademais, as matérias alegadas nos embargos declaratórios possuem caráter infringente e deverão ser objeto
de recurso apropriado. Assim, RECEBO E DEIXO DE ACOLHER os embargos declaratórios, ficando mantida a decisão de fls.
387/393 tal como lançada. Intime-se. - ADV: KELI CRISTINA BARROS DE SOUZA E SILVA (OAB 210800/SP), JOSÉ ROBERTO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 287091/SP), DEODATO SAHD JUNIOR (OAB 26335/SP)
Processo 0007427-93.2018.8.26.0268 (processo principal 0004688-26.2013.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Consfab Construções e Eventos Ltda - Acos Barros Comercio de Acos Ferragens Ltda - Providencie
a parte exequente o recolhimento da taxa de juntada do instrumento de mandato judicial de fls. 32. - ADV: ROMEU GALLUCCI
MARÇAL (OAB 195627/SP), JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 287091/SP), ANDRESSA FRANCIELI GONÇALVES
DE SOUZA (OAB 412667/SP)
Processo 1000749-74.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Suely Sandra da Silva
Barbosa - Shopping Center Itapecerica da Serra S/A - Providencie a parte requerida o recolhimento da taxa de juntada do
instrumento de mandato judicial de fls. 126. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ANA PAULA DE MORAES
(OAB 275626/SP)
Processo 1001933-65.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Talita Costa de
Almeida - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fulcro no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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