TJSP 24/08/2020 - Pág. 2817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
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protocolos que seguem. 2- No caso da ordem ser positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora,
pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher a taxa/diligência devida, para que no prazo de 15(quinze) dias (art. 525 § 1º
do CPC), se manifeste sobre o bloqueio, sob pena da referida quantia ser levantada pela parte credora. 3- Caso o resultado
seja negativo ou havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para manifestar no prazo legal, sendo
que, decorrido o prazo, sem manifestação da parte credora, os autos deverão aguardar provocação em arquivo. Int. (ciência da
pesquisa realizada) - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 0017145-16.2019.8.26.0451 (processo principal 1005208-60.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - José Carlos Delfini - - Espólio de Tadeu Roberto Delphini - IMOBILIÁRIA ATHANÁZIO ADMINISTRADORA
DE IMÓVEIS LTDA - Vistos. Estando regularizados os autos e, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil - CPC, fica
a parte executada, intimada na pessoa de seu Advogado, para pagar o débito objeto do demonstrativo apresentado pela parte
exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de
honorários advocatícios, bem como, proceder o recolhimento das custas pertencentes ao estado, em guia DARE, cód.230-6,
no importe correspondente a 1% do valor do débito reclamado/ 5UFESPs (Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003). Transcorrido esse
prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se inicia de imediato,
independentemente de penhora, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (defesa), observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Fica alertada a parte
executada de que não haverá nova intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar impugnação,
pois se inicia automaticamente após o término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo. Não ocorrendo
o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes,
independentemente de nova intimação: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários
advocatícios de mais 10%; B) depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do
Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade). Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo
por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o
excesso.; C) esclarecer se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada
nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço
residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local,
sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int. - ADV: RENATA BRUGNEROTTO
MAZZER (OAB 311518/SP), BRUNA DA PAIXÃO RIZATO (OAB 332954/SP), DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP)
Processo 0019044-83.2018.8.26.0451 (processo principal 1014462-28.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Remulo José Paiuta e outro - AMHPLA S/A - COOPERATIVA ASSISTÊNCIA MÉDICA - Vistos. Ao advogado
dos credores para informarem o endereço de seus constituintes, com o prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Int. ADV: MARIA VALERIA FURLAN (OAB 373333/SP), ALESSANDRA SEMMLER MELO (OAB 366784/SP), TUANI DE LUCENA
BIFFI (OAB 328326/SP), ANDRE MATTOS DE CARVALHO (OAB 294602/SP), ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA
SANCHES (OAB 291391/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), LUCIANO
RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP)
Processo 1000782-97.2020.8.26.0451 - Monitória - Fiança - Robison Adair Correia - - Lucimara Mandro - Vistos. Fls. 59/63;
Manifestem-se os autores/embargados. Int. - ADV: RUDINEI RODRIGUES DE FREITAS (OAB 237174/SP), FRANCIS MIKE
QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1001401-27.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Parkits Vedações Hidráulicas e
Pneumáticas Ltda - Alvaro Moraes Pedro Me - Vistos. Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP)
Processo 1003034-78.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.F.C.A.E.R.P. - C.I.C.B.E.
e outro - Vistos. Fls. 220/221: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: AMANDA PINHEIRO MACHADO ARANTES (OAB 401092/
SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1003533-57.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tudor Baterias Ltda - Vistos. Aguardese o recebimento dos embargos n. 1005441-52.2020.8.26.0451, por 30 dias ou manifestação do exequente, uma vez que não
houve pagamento pela executada. Int. - ADV: MARCIA VIEIRA DA SILVA (OAB 447182/SP), MARCELO ALVARES FERREIRA
(OAB 421017/SP)
Processo 1003533-57.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tudor Baterias Ltda - Supricel Logistica
Ltda - Intimação à parte autora para que proceda o recolhimento da taxa judiciária referente à(s) consulta(s) “on-line” (guia
FEDTJ, no valor de R$ 16,00 - cód. 434-1, por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, conforme determina o Provimento em
vigor). - ADV: MARCELO ALVARES FERREIRA (OAB 421017/SP), MARCIA VIEIRA DA SILVA (OAB 447182/SP)
Processo 1003533-57.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tudor Baterias Ltda - Supricel Logistica
Ltda - Vistos. Defiro o(s) pedido(s) para busca e bloqueio de ativos junto ao BACENJUD até o limite do valor de R$ 11.199,53,
bem como a busca de veículos junto ao RENAJUD. No mais, à pesquisa de informações da(s) última(s) declaração(ões) de renda
e bens no INFOJUD, sendo que, restando positiva, os autos passarão a tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimento
CG nº 21/2018, publicado no DJE de 25/06/2018, p. 10. Resultando a ordem de bloqueio de ativos positiva, nos termos do art.
854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora na pessoa de seu procurador, caso esteja devidamente representada nos autos,
ou pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher a taxa/diligência devida, para que, no prazo de 05(cinco) dias (art.854 §
3º do CPC), manifeste-se sobre o bloqueio realizado sob pena de ser deferido o levantamento das quantias bloqueadas pela
parte credora. Caso o resultado seja negativo, ou havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para
manifestação no prazo legal. Intime-se, ainda, o(a) exequente para manifestação acerca dos demais resultados obtidos, no
prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, aguarde-se provocação em arquivo. (ciência das
pesquisas realizadas) - ADV: MARCELO ALVARES FERREIRA (OAB 421017/SP), MARCIA VIEIRA DA SILVA (OAB 447182/SP)
Processo 1004783-28.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vem Viver Piracicaba
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Raimundo Abrahão Neto e outro - Vistos. Fl. 62: Anote-se. No mais, aguarde-e o prazo de
fl. 57. Int. - ADV: FABIO PERNAMBUCO NICODEMO (OAB 317316/SP)
Processo 1004783-28.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vem Viver Piracicaba
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Raimundo Abrahão Neto e outro - Vistos. No mais, concedo ao exequente, prazo
suplementar de 05 dias . Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FABIO PERNAMBUCO
NICODEMO (OAB 317316/SP)
Processo 1004783-28.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vem Viver Piracicaba
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Raimundo Abrahão Neto e outro - Vistos. Fls. 66 e 67: Primeiramente, manifeste-se o Dr.
Fábio Pernambuco Nicodemo sobre o pedido. Quanto ao Dr. Alexandre de Mattos, o mesmo renuncio à fl. 62. Publique-se fl. 65.
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