TJSP 24/08/2020 - Pág. 597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
597
Código de Processo Civil. Int. - ADV: RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP), JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA
ARRUDA (OAB 245209/SP), DENISE APARECIDA BARON (OAB 233704/SP), LUIZ CARLOS MATIUZZI (OAB 182354/SP),
ENZO MORAES BERGAMO ALVES DA SILVA (OAB 326183/SP), CARLOS ARTHUR CHRISTMANN JUNIOR (OAB 225613/SP)
Processo 0003192-29.2018.8.26.0286 (processo principal 0002161-43.1996.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Praticagem - Espólio de Hanns Victor Trostli - Creusa Rosa Miguel - Vistos, etc. Levando em consideração a taxa recolhida às
fls. 287/289, DETERMINO a inclusão do nome da devedora no cadastro de inadimplentes, mediante a utilização do sistema
SerasaJud, nos termos do Comunicado CG nº 2632/2017, desde que recolhida a respectiva taxa. Sem prejuízo do que foi
acima determinado, considerando as inúmeras vantagens aos advogados na tramitação dos feitos digitais, sobretudo quanto à
celeridade e à desnecessidade de comparecimento pessoal em balcão para acesso aos autos, será possibilitada a CONVERSÃO
para a forma DIGITAL deste feito. Assim sendo, INTIMEM-SE os advogados da parte credora para, em 15 (quinze) dias, informar
se tem interesse em digitalizar os autos físicos, salientando que, se positivo, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para
que o(a) patrono(a) providencie a digitalização, considerando a extensão do número de páginas, além de distribuí-los na forma
digital. Para tanto, DEVERÁ instruir o incidente a ser distribuído com as seguintes peças do processo físico (petição inicial,
procurações, contestação, sentença, acórdão se houver, certidão de trânsito em julgado e todas as folhas da fase executiva/
cumprimento de sentença até a data da carga dos autos). A distribuição deverá ser direcionada a esta Vara, com comprovação
nos autos físicos, que, em seguida, serão remetidos ao arquivo definitivo (código de movimentação: 61615). Int. - ADV: RUI LUIZ
LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP), ROBSON BARSANULFO DE ARAUJO (OAB 281412/SP), VICTOR RODRIGUES
SETTANNI (OAB 286907/SP), JACIALDO MENESES DE ARAUJO SILVA (OAB 382562/SP), MILTON ROBERTO DRUZIAN
(OAB 258248/SP)
Processo 0003233-11.2009.8.26.0286 (apensado ao processo 0003887-86.1995.8.26.0286) (286.01.2009.003233) Embargos à Execução - Prefeitura da Estância Turística de Itu - Soropar Participações Empreendimentos Ltda - Sergio
Ribeiro dos Santos - Vistos, etc. PROSSIGA-SE nos autos principais (incidente de cumprimento de sentença n.º 001556374.2008.8.26.0286), aos quais os presentes embargos à execução deverão permanecer apensados. Oportunamente, arquivemse os autos. Int. - ADV: DANTE SOARES CATUZZO (OAB 25520/SP), VIVIAN FIRMINO DOS SANTOS (OAB 88767/SP), ODAIR
SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0004554-91.2003.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Transportadora
Rondon - Unibanco Aig Seguros S A - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por TRANSPORTADORA
RONDON em face de UNIBANCO AIG SEGUROS S/A, no qual, após o julgamento da impugnação (fls. 603), foi ordenado pela
Superior Instância a renovação do cálculo dos honorários sucumbenciais, considerando-se a aplicação dos juros de mora a
partir do trânsito em julgado (fls. 641/648). Para tanto, foi determinada a remessa dos autos à contadoria, para nova apuração
daquilo devido (fls. 660). Sobreveio o cálculo de fls. 662/663, que contou com concordância de ambas as partes (fls. 669 e
671). É o relatório. Fundamento e decido. Levando-se em consideração a anuência bilateral das partes, HOMOLOGO o cálculo
de fls. 662/663 pela Contadoria Judicial, para que produza seus efeitos de direito. Afinal, o trabalho técnico liquidou o julgado,
segundo as balizas fixadas nele, observando-se as diretrizes determinadas pela Superior Instância (fls. 641/648). Diante disso,
já existindo depósito suficiente para saldar a condenação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do novo
Código de Processo Civil. Em razão do ora decidido: a)LEVANTE-SE o depósito de fls. 567 (R$9.665,40), com seus acréscimos,
em favor da transportadora-exequente; b)do depósito de fls. 568 (R$4.517,61), LEVANTEM-SE R$77,75 (setenta e sete reais
e setenta e cinco centavos), com seus acréscimos, em favor da parte exequente e, após, todo o resíduo existente em favor
do banco-executado. Considerando que os depósitos judiciais acima mencionados foram realizados no ano de 2015, DEVERÁ
o funcionário responsável expedir mandados de levantamento judicial (MLJ) para serem retirados em balcão pelas partes.
Isento de custas finais e honorários advocatícios, porque não teve início a fase de satisfação compulsória do julgado. P. R. I,
arquivando-se definitivamente. - ADV: MAURICIO MÁRIO DOS SANTOS (OAB 166913/SP), CLÁUDIA ALMEIDA PRADO DE
LIMA (OAB 155359/SP), PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP), CLAUDIO MAZETTO (OAB 66894/
SP)
Processo 0007590-20.1998.8.26.0286 (286.01.1998.007590) - Procedimento Comum Cível - Posse - Vilma Stein de Barros
- Tereza Aparecida Denuncio - - Jose Denuncio - - Odila Denuncio do Espirito Santo e outros - Hermes Fioravante - Vistos,
etc. À vista da nota devolutiva juntada às fls. 609/615, PROVIDENCIE a Serventia o necessário visando ao aditamento da
carta de adjudicação, a fim de viabilizar a realização do ato notarial pretendido pelo interessado Hermes. Com a expedição,
AGUARDE-SE eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, retornem os
autos ao arquivo (fls. 529). Int. - ADV: ROBSON ALVES BILOTTA (OAB 142158/SP), MARCO ANTONIO CLAUSS (OAB 168255/
SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), MARIA CECILIA VERDERI PIVA (OAB 249384/SP), ROBERTO DE
CAMARGO (OAB 36291/SP), EVALCYR STRAMANDINOLI (OAB 44322/SP)
Processo 0007644-05.2006.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Eurides Barbosa da Costa - Coop Lar Administração Participação e Serviços Ltda - - Marines Cardoso da Silva - - Wilson José
Ferreira - Vistos, etc. Diante da inércia do exequente (fls. 470), ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos. Eventual provocação
deverá ser precedida de recolhimento da respectiva taxa de desarquivamento, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Int. - ADV: NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP), SUELEN PEDROSO DE SOUZA (OAB 277362/SP), AIRTON
FERREIRA (OAB 68709/SP), FABIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 214511/SP), CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP)
Processo 0015563-74.2008.8.26.0286 (apensado ao processo 0003887-86.1995.8.26.0286) (processo principal 000388786.1995.8.26.0286) (286.01.1995.003887/1) - Cumprimento de sentença - Soropar Participações e Empreendimentos Ltda MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - Vistos, etc. Aguarde-se em cartório o pagamento do precatório. Nos termos
do Comunicado CG 466/2020, faculto ao advogado da parte credora a conversão do processo físico n.º 815/1995, em digital.
Para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o advogado compareça em cartório e realize a carga de todos os
volumes e apensos e, após a digitalização, solicite a conversão do processo físico em meio digital pelo e-mail institucional desta
Unidade Judicial ([email protected]). Confirmada a conversão pela Serventia, deverá o advogado interessado providenciar a
juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária
digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente
disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (“8004 - Documentos Diversos”) quando não houver
tipo correspondente específico. Com a vinda da petição, dê-se ciência às demais partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestem-se sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos à conclusão, para decisão pelo prosseguimento do feito no meio
digital; indeferimento do pedido ou manutenção por meio digital, sem tramitação eletrônica, em razão de complementação de
peças após o término de Sistema de Trabalhos Remotos. Int. - ADV: VIVIAN FIRMINO DOS SANTOS (OAB 88767/SP), CLEUZA
MARIA SCALET (OAB 39131/SP), DANTE SOARES CATUZZO (OAB 25520/SP), EMILIA FABIANA BARBOSA (OAB 224487/
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