TJSP 24/08/2020 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
788
preceitua o art. 98, §5 do CPC, a eventual concessão dos benefícios da Justiça Gratuita às partes não abrangerá a remuneração
do conciliador/mediador, visto que pelo valor módico fixado é plenamente viável o seu pagamento, prestigiando esse importante
auxiliar da Justiça. Neste sentido: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos
para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma
da lei. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução
percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”. Anote-se que será devida
a remuneração do conciliado/mediador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Ficam as partes
devidamente advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de tentativa de conciliação será considerado ato
atentatório à dignidade da Justiça e sancionado nos termos art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: “Art. 334 (...), § 8º
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor da União ou do Estado. Advirta-se, por fim, que o benefício da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastará
o pagamento das multas processuais que eventualmente sejam impostas. Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP)
Processo 1004016-38.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gabriela de Camargo Martins
Solera - Floramar Comércio de Flores e Plantas Ltda. Epp. - Ciência à parte autora que os autos encontram-se sobrestados pelo
prazo de 30 dias. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/
SP)
Processo 1004178-96.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Luiz Carlos Santos Souza, - L2f
Empreendimentos e Participações Ltda - *Para o autor emendar a inicial nos termos da decisão de fls.57 Prazo: 05 dias - ADV:
THAÍS SANTIAGO LEITE (OAB 358562/SP)
Processo 1004178-96.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Luiz Carlos Santos Souza, - L2f
Empreendimentos e Participações Ltda - *Para o autor emendar a inicial nos termos da decisão de fls.57 Prazo: 05 dias - ADV:
THAÍS SANTIAGO LEITE (OAB 358562/SP)
Processo 1004376-36.2019.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - D.M.S.
- *Para o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, informando novos endereços ou requerendo os meios de
obtê-los recolhendo, previamente, eventuais custas e/ou taxas prazo : 05 dias - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1004415-04.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isadora Lala Villalva
Pereira - - Antonela Lala Villalva Pereira - - Fabiola Lala Villalva Pereira - - Luis Carlos Pereira - Ceci - Centro Educacional e
Cultural Integrado Eireli Me. - Colégio Integrado - *Para a autora, em se querendo, se manifestar em contrarrazões às razões
do recurso adesivo interposto pelo requerido no prazo previsto na legislação processual - ADV: CARLOS EDUARDO DUARTE
(OAB 285052/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA COLABONO ARIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0748/2020
Processo 0000104-16.2019.8.26.0296 (processo principal 1001142-85.2015.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.P.S. - A.R.S. - Encaminho os autos à publicação para que o(a) sr.(a) Douglas
Richard Inaba, OAB/SP 405285, fique ciente de que sua certidão de honorários encontra-se disponível no E-SAJ para impressão.
- ADV: PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO (OAB 318784/SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP)
Processo 0000211-26.2020.8.26.0296 (processo principal 1003064-59.2018.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - I.M.R. - Y.A.R. - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito
da Vara de São José do Rio Pardo-SP. Concedo à exequente os benefícios da Justiça Gratuita. CITE-SE o(a) devedor(a) acima
qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.106,17 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Benedito Francisco Pereira Filho Intime-se. - ADV: BENEDITO FRANCISCO
PEREIRA FILHO (OAB 387902/SP)
Processo 0000991-97.2019.8.26.0296 (processo principal 1002719-93.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Fixação - C.R.V. - A.O. - que o autor/exequente se manifeste sobre o resultado das pesquisas “on line” no prazo de 05 dias. ADV: RODRIGO PRADO SISTI (OAB 326573/SP)
Processo 0001293-92.2020.8.26.0296 (processo principal 1003288-31.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Adolfo Bascheira - Edson Jose Versori - - Nazira de Almeida - Providencie o exequente a
inclusão dos procuradores dos executados nos autos para intimação via imprensa ou o recolhimento das custas para intimação
dos executados pelo correio. Intime-se. - ADV: GRAZIELLE LENZI (OAB 343752/SP)
Processo 0001823-67.2018.8.26.0296 (processo principal 3004996-24.2013.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Dissolução - B.M.N.C. - R.N.C. - Diga a exequente sobre a certidão retro. Intime-se. - ADV: BENEDITO FRANCISCO PEREIRA
FILHO (OAB 387902/SP)
Processo 0001830-59.2018.8.26.0296 (processo principal 0003925-04.2014.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - A.B.B.G. - A.S.G. - Vistos. Cumpra-se a decisão e fls. 141, integralmente. Intime-se. Jaguariuna,
19 de agosto de 2020. - ADV: REGIANE LACERDA KNEIPP (OAB 334694/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB
203117/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 0001998-27.2019.8.26.0296 (processo principal 1001144-84.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Família - Gicelio Francisco da Silva Filho - MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA - Vistos. Fls. 46: Nos termos do Comunicado CSM
nº 394/2015, providencie a parte exequente geração de oficio requisitório eletrônico, para pagamento do débito, através de
incidente processual em apenso. Intime-se. - ADV: KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/SP), GICELIO
FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB 146060/SP)
Processo 0002301-12.2017.8.26.0296 (processo principal 0002137-52.2014.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º